Está em vigor desde o início de agosto de 2025 uma nova tabela de retribuições aos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). As taxas que constam na tabela têm cobrança autorizada pela Portaria GM/MDIC nº 110/2025.
Segundo o INPI, as mudanças têm foco na redução de burocracias e no aceleramento da formalização de marcas e patentes no Brasil, e algumas foram programadas para acontecer gradualmente, seguindo três fases de aplicação:
- 07/08/2025 – atualização de taxas
- 20/09/2025 – automatização de alguns serviços e cobranças em combo; criação de novos códigos e renomeação de códigos atuais
- 20/12/2025 – ajustes adicionais que não impactam no registro de marca
A nova Tabela de Retribuições do INPI foi disponibilizada no site oficial do órgão, mas nem todos os detalhes de suas 16 páginas são facilmente compreendidos, então, este artigo traz um resumo didático das informações.
Nova Tabela de Retribuições do INPI [2025]
Veja os novos valores por serviço praticados pelo INPI, com e sem desconto, distribuídos em três frentes: patentes, marcas e softwares:
Para você se aprofundar:
- Depósito + Análise – pagamento da taxa pela entrada do pedido de registro e pelo trabalho de análise do INPI
- Valor com desconto – novas taxas aplicadas a pessoas naturais (sem empresa no ramo de registro), MEIs, donos de microempresas, empresas de pequeno porte ou empresas simples de inovação, ICTs, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos
- Isenção total de pagamento – o desconto de 100% para pessoas físicas hipossuficientes inscritas no CadÚnico e pessoas com deficiência (PcD) só é elegível para depósitos nos dois tipos de registros de marca e para registro de software
- Sobre as reivindicações no exame de patente – o valor de R$ 870 já inclui até 10 reivindicações; há cobrança extra progressiva a partir da 11ª reivindicação
- Sobre a anuidade no registro de patente – a taxa de R$ 400 vale para o 3º ao 6º anos de registro e aumenta do 7º ao 10º, do 11º ao 15º e assim sucessivamente
- Sobre o 1º decênio do registro de marca – oficialmente gratuito em decorrências dos reajustes das taxas do INPI válidos a partir de 20/09/2025
E o que mais você precisa saber sobre as novas taxas para registro de marca?
Com todas as mudanças feitas pelo INPI, o Certificado de Registro de Marca passa a ser emitido automaticamente após o deferimento do registro, sem cobrança e, como você percebe pela tabela de reajustes, o novo teto de descontos concedidos pelo órgão é de 50% (anteriormente, chegava a 60%).
Anote mais informações!
- Emissão automática do certificado – a partir de 20/09/2025
- Renovação de marca – 2x o valor da tabela se feita fora do prazo ordinário
- Em caso de indeferimento – ao recorrer, você paga uma nova taxa de recurso, exceto se contar com a Consolide
No mais, fique tranquilo(a) em relação às mudanças programadas para dezembro de 2025 também na Portaria GM/MDIC nº 110: reforço que elas não impactam diretamente no registro e na renovação de marcas.
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