Cotitularidade de marca: duas ou mais pessoas podem ser donas do registro?

Veja quando a cotitularidade de marca faz sentido para sócios, parceiros e negócios conjuntos, e quais pontos avaliar antes de registrar.

Por Alan Marcos 10 min. de leitura

Ilustração de um homem e uma mulher segurando um grande escudo azul com o símbolo de marca registrada (R), representando a proteção de propriedade intelectual.

Uma marca pode nascer de uma sociedade, de uma parceria comercial, de um projeto entre criadores ou de uma empresa com mais de uma pessoa envolvida. Nesses casos, uma dúvida aparece antes do protocolo: a marca deve ficar em nome de um titular só ou pode ter mais de um dono?

No INPI, existe o regime de cotitularidade de marca. Ele permite que um pedido ou registro tenha mais de um requerente ou titular. Isso pode ser útil quando a marca pertence, de fato, a duas ou mais pessoas ou empresas.

Mas a cotitularidade não é apenas “colocar todos os sócios no pedido”. Ela muda a forma de praticar atos no processo, exige atenção à atividade dos titulares e pode tornar decisões futuras mais burocráticas se não houver alinhamento entre as partes.

Antes de escolher, vale comparar os cenários: marca em nome da empresa, marca em nome de uma pessoa, marca em nome de sócios ou marca em cotitularidade.

Quando faz sentido pensar em cotitularidade?

A cotitularidade pode fazer sentido quando duas ou mais pessoas ou empresas realmente participam da titularidade do ativo e precisam aparecer juntas no pedido ou registro.

Isso pode acontecer, por exemplo, em projetos criados por parceiros, negócios conjuntos, marcas desenvolvidas por empresas do mesmo grupo ou situações em que a propriedade da marca deve refletir mais de um titular desde o início.

O ponto central é que a cotitularidade deve acompanhar a realidade do negócio. Se a marca pertence à empresa, registrar em nome dos sócios individualmente pode criar ruído. Se a marca pertence a duas empresas parceiras, deixar em nome de apenas uma delas pode gerar insegurança para a outra. Se a marca foi criada para um projeto temporário, talvez seja melhor pensar antes se faz sentido criar uma titularidade compartilhada.

Essa decisão conversa diretamente com a estratégia do pedido de registro de marca. A titularidade não é um detalhe cadastral sem consequência. Ela define quem aparece como dono do ativo perante o INPI.

O que muda quando a marca tem mais de um titular?

Quando há cotitularidade, o INPI passa a tratar o pedido ou registro como um ativo com mais de um requerente ou titular.

Isso não significa que cada cotitular tenha uma “parte separada” da marca dentro do cadastro do INPI. O registro continua sendo um ativo marcário único, mas com mais de um titular anotado.

Na prática, isso impacta principalmente três pontos:

  • quem precisa comprovar legitimidade para pedir a marca;
  • quem precisa participar de atos no processo;
  • como mudanças futuras de titularidade serão tratadas.

Em regra, atos no INPI precisam ser praticados conjuntamente por todos os cotitulares ou requerentes, ou por um procurador único com poderes para representar todos. Quando não houver procurador único, os atos devem ser assinados por todos os envolvidos ou por seus respectivos procuradores.

Essa regra evita que um cotitular altere sozinho aspectos importantes do processo, mas também exige coordenação. Por isso, antes de escolher cotitularidade, é preciso avaliar se os titulares terão governança prática para acompanhar e decidir juntos.

Todos os cotitulares precisam ter atividade compatível?

Sim. Em pedido de registro de marca, todos os requerentes em regime de cotitularidade devem exercer atividade lícita e efetiva compatível com os produtos ou serviços que a marca vai identificar.

Essa exigência é importante porque o registro de marca não é apenas reserva de nome. Ele precisa estar ligado a uma atividade real ou compatível com aquilo que será protegido.

Em uma sociedade empresarial, isso pode parecer simples se a empresa exerce a atividade correspondente. Mas, quando pessoas físicas, parceiros ou empresas diferentes entram como cotitulares, a análise exige mais cuidado.

Por exemplo: se a marca será usada para serviços de educação, tecnologia, alimentação ou vestuário, os requerentes precisam ter legitimidade compatível com a atividade indicada. Não basta ter participação informal no projeto ou interesse comercial futuro.

Esse cuidado também aparece em transferências. Se um novo cotitular for incluído depois, ele também precisa atender aos requisitos aplicáveis para figurar como titular da marca.

Marca em nome da empresa, dos sócios ou em cotitularidade?

A melhor escolha depende de quem realmente deve ser titular do ativo.

Se a marca é usada pela empresa, faturada pela empresa e faz parte da estratégia empresarial, muitas vezes o caminho mais coerente é avaliar o registro em nome da própria pessoa jurídica.

Se a marca pertence a uma pessoa física, como em negócios individuais, creators, artistas ou profissionais autônomos, pode haver casos em que o registro em nome da pessoa faça sentido, desde que exista atividade compatível.

Se a marca pertence a mais de uma pessoa ou empresa, a cotitularidade pode ser considerada. Mas ela deve ser uma escolha consciente, não uma forma rápida de “agradar todo mundo” no contrato social.

Veja a diferença:

Situação Pode fazer sentido quando Cuidado principal
Um titular a marca pertence claramente a uma pessoa ou empresa evitar deixar fora quem realmente é dono do ativo
Empresa como titular a marca é ativo do negócio e usada pela pessoa jurídica conferir atividade, documentos e estratégia societária
Cotitularidade duas ou mais partes devem aparecer como donas da marca alinhar decisões futuras, assinaturas e responsabilidades
Ajuste posterior a titularidade mudou depois do depósito ou registro usar o procedimento adequado de transferência

Essa comparação ajuda a evitar um erro comum: escolher a titularidade só pelo momento atual, sem pensar no que acontece se houver saída de sócio, venda do negócio, entrada de investidor, encerramento da parceria ou conflito entre os envolvidos.

O INPI registra percentuais entre cotitulares?

O INPI registra quem são os titulares ou requerentes, mas não funciona como contrato de divisão econômica da marca.

Por isso, se os cotitulares querem definir percentuais, regras de uso, responsabilidades, direito de saída, forma de exploração ou divisão de receitas, esse acordo precisa ser tratado em instrumento próprio entre as partes.

Em outras palavras: o INPI pode registrar mais de um titular, mas não substitui contrato societário, acordo de sócios, contrato de parceria ou instrumento de cessão.

Esse é um ponto especialmente importante quando a marca nasce de um projeto entre amigos, influenciadores, sócios, familiares ou empresas parceiras. A relação pode começar bem, mas a marca pode ganhar valor com o tempo. Se a governança não estiver clara, o problema costuma aparecer depois.

É possível incluir ou retirar cotitular depois?

Sim, mas isso não deve ser tratado como simples edição cadastral.

A inclusão ou exclusão de cotitulares após o depósito deve ser solicitada por meio de petição de transferência de titularidade. O formulário deve indicar o novo conjunto completo de titulares ou requerentes, incluindo quem entra, quem sai e quem permanece.

Isso significa que, se a marca está em nome de A e B e for incluído C, o novo conjunto precisa ser informado como A, B e C. Se A sair e B permanecer, o novo conjunto será apenas B.

Também é necessário observar documentos, assinaturas, poderes de representação e atividade compatível dos novos titulares. Dependendo do caso, a transferência pode envolver cessão, sucessão, incorporação, fusão, decisão judicial ou outro fundamento.

Por isso, se já existe dúvida sobre quem deve ser titular, o ideal é resolver antes do protocolo sempre que possível. Corrigir depois pode ser viável, mas tende a exigir mais documentação.

Todo ato precisa da assinatura de todos?

Em regra, sim. Os atos em pedidos ou registros de marca em cotitularidade devem ser praticados conjuntamente por todos os cotitulares ou por procurador único com poderes para representar todos.

Quando não há procurador único, a documentação precisa comprovar a prática conjunta do ato, com assinatura de todos os requerentes ou de seus respectivos procuradores.

Há exceções importantes. A oposição, a petição de nulidade administrativa e o requerimento de caducidade podem ser apresentados por apenas um dos cotitulares do registro ou pedido em que se baseiam as alegações.

Mesmo assim, para a rotina normal do processo, a cotitularidade exige alinhamento. Se os titulares não conseguem tomar decisões juntos, responder exigências, assinar documentos ou definir estratégia, o regime pode trazer mais atrito do que proteção.

Cotitularidade é a mesma coisa que marca coletiva?

Não. Cotitularidade e marca coletiva são coisas diferentes.

A cotitularidade trata de mais de um titular ou requerente em um pedido ou registro de marca. Já a marca coletiva identifica produtos ou serviços provenientes de membros de uma entidade representativa de coletividade, conforme regras próprias.

Além disso, o regime de cotitularidade não é permitido em registros de marca coletiva.

Essa distinção é importante porque negócios com associações, cooperativas, grupos de produtores ou entidades coletivas podem precisar avaliar outra natureza de marca, e não simplesmente incluir vários titulares no mesmo pedido.

Se a dúvida envolve associação, entidade representativa ou uso por membros de uma coletividade, vale analisar o tema com cuidado antes de escolher a natureza do pedido.

A cotitularidade muda os custos ou descontos?

Pode mudar a forma de avaliar descontos.

Em processos de cotitularidade, para fazer jus aos descontos aplicáveis, todos os requerentes precisam atender aos critérios estabelecidos pelo INPI. Se um dos cotitulares não cumprir os requisitos de desconto, pode ser necessária a complementação para o valor integral.

Por isso, além da titularidade em si, é importante conferir quem são os requerentes, qual é o enquadramento de cada um e como a GRU será emitida.

Esse não deve ser o único critério da decisão. A titularidade correta é mais importante do que tentar encaixar o pedido em um desconto. Mas o custo pode entrar na análise operacional antes do protocolo.

Quando vale falar com um especialista?

Vale buscar orientação quando a marca envolve sócios, parceiros, empresas do mesmo grupo, creators em colaboração, familiares, investidores ou qualquer situação em que mais de uma pessoa acredita ter direito sobre o ativo.

A análise também é recomendável quando já existe uma marca depositada ou registrada e você precisa incluir ou retirar titular, transferir a marca para a empresa, organizar a titularidade após mudança societária ou evitar conflito entre os envolvidos.

A Consolide pode ajudar a avaliar o cenário, verificar quem deve aparecer como titular e orientar o próximo passo com um especialista real antes do protocolo. O objetivo não é criar burocracia, mas evitar que uma decisão cadastral vire problema de gestão da marca no futuro.

Antes de registrar em cotitularidade, responda estas perguntas

Antes de definir o arranjo de titularidade, vale passar por este checklist:

  • quem realmente deve ser dono da marca?
  • todos os titulares exercem atividade compatível com os produtos ou serviços?
  • a marca pertence às pessoas físicas, à empresa ou a um projeto conjunto?
  • existe acordo entre as partes sobre uso, percentuais e decisões futuras?
  • haverá procurador único com poderes para representar todos?
  • os cotitulares conseguem assinar atos e acompanhar o processo juntos?
  • pode ser melhor registrar em nome da empresa e tratar participações em contrato separado?
  • se alguém sair do projeto, como a marca será transferida ou reorganizada?
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