A marca é um bem valioso e representa a identidade de uma empresa, produto ou serviço. Para ser válida, é preciso que seja registrada. Isso garante a proteção da marca e do seu uso com exclusividade pelo titular da mesma. 

Assim como um carro que está no nome do proprietário e pode ser herdado ou transferido, também é com uma marca registrada. No caso específico da transferência de titularidade de uma marca, apesar de existirem diferentes motivações para a mudança de dono, existe apenas uma forma de fazê-la.

Cumprir o processo do jeito certo garante a posse da marca pelo terceiro e protege o antigo titular. É isso que vamos mostrar neste post. 

Quando devo transferir a titularidade da marca?

Existem algumas situações que você pode e deve realizar essa transação de transferência de titularidade da marca. Abaixo listamos alguns motivos:

  • quando o titular vende a marca para outra pessoa/empresa;

  • quando há a necessidade de troca de titular;

  • quando alguém compra a empresa de outra pessoa;

  • quando o titular fecha a empresa, mas ainda gostaria de manter e preservar a marca — nesse caso, pode transferi-la para uma pessoa;

  • quando há o desejo de transferir a titularidade de uma pessoa física para uma jurídica.

Ao transferir a titularidade da marca, a propriedade também é transferida. Sendo assim, o antigo proprietário perde todo e qualquer direito sobre a mesma. Neste caso, cabe ao novo titular o direito de utilizar com exclusividade a marca.

Por que devo transferir a minha marca?

Se você vendeu ou comprou uma marca de um super amigo, uma pessoa da sua total confiança ou mesmo  para um familiar, pode achar que não é necessário gastar com a transferência. Errado!

Imagine que a sua marca é um carro. Agora, você vendeu o veículo para o seu irmão, mas não teve tempo de fazer a transferência. Seis meses depois, o seu irmão revende para um terceiro, mas em função da correria do dia a dia também não pode fazer a mudança da propriedade.

Um belo dia, você passa a receber faturas de multa de um carro que você já vendeu. Imagine a correria para encontrar a pessoa que comprou o carro, efetuar a cobrança da multa e realizar a transferência da propriedade do carro. Já viu a confusão que pode dar, certo? 

Agora imagine que você é o terceiro e o proprietário do carro veio a falecer. A família vai abrir o inventário e o seu veículo (que na verdade não é seu porque você não detém a propriedade) entra na partilha familiar. E esta são apenas algumas das inúmeras situações que podem ocorrer com a sua marca. 

Quando a transferência da propriedade da marca não ocorre, pode haver consequências como ter que responder a um processo judicial. Já imaginou a dor de cabeça? Então, evite isso!

Para te ajudar a se livrar desse tipo de problema, nós preparamos o passo a passo abaixo que ensina como fazer a mudança de titular da marca do jeito certo e confiável. 

Passo a passo: como fazer a transferência da titularidade de uma marca

Para garantir a segurança da marca, ao querer transferir a titularidade, é necessário que esse ato seja realizado por meio da cessão de direitos, sendo solicitada mediante protocolo de petição de Anotação De Transferência De Titular.

A cessão pode ser feita online (via sistema e-Marcas), seguida dos respectivos documentos:

  • documentos como cartão CNPJ, QSA (Quadro de Sócios e Administradores) e documento de identidade do titular e de quem irá receber a titularidade;

  • petição com os dados de quem está recebendo a marca;

  • comprovante de pagamento da taxa de transferência;

  • instrumento comprobatório da cessão;

  • procuração;

  • tradução simples, caso tenha documentos em língua estrangeira.

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IMPORTANTE!

O INPI só concede a transferência de titularidade entre empresas que possuam atividades semelhantes ou que atuem no mesmo segmento. Em caso de ambas as empresas estarem em ramos diferentes, o CNPJ da empresa que receber a titularidade deve ser adequado na junta comercial.

É importante que a cessão tenha, em nome de quem está transferindo, todos os registros ou pedidos de registro da marca, de marcas iguais ou semelhantes, que compreendem produtos e serviços idênticos ou parecidos.

A transferência pode ser realizada durante o processo de pedido de registro de marca no INPI ou mesmo após o registro da marca ter sido concedido. Caso não seja possível efetuar a transferência você mesmo, é possível contratar uma empresa especializada em registro e proteção de marcas

#Dica Consolide

Se você optar por fazer com um terceiro, busque uma empresa ou um profissional especialista no assunto. Identifique todas as etapas do processo que você terá ajuda e o que não está incluso, verifique os custos envolvidos do início ao fim da mudança e faça o pagamento apenas após a assinatura do contrato. 

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