Muitos brasileiros têm o desejo de empreender. De acordo com algumas pesquisas, 80% dos trabalhadores já pensaram em virar os próprios patrões, em algum momento da vida. Você faz parte desse grupo?

Então saiba que existem diversos enquadramentos de empresas no Brasil. A classificação das empresas é adequada a alguns fatores:

  • atividade-fim do empreendimento
  • seu faturamento
  • quantidade de sócios 
  • a forma como é constituída

A legislação empresarial estabelece direitos e obrigações dos empresários sobre sociedades, contratos especiais, títulos de crédito e propriedade industrial. Cada enquadramento de empresa tem características individuais e a legislação explica as vantagens de cada uma delas, bem como a importância de mantê-las dentro da legalidade.

 4 tipos de enquadramento das empresas no Brasil

Ocasionalmente, acontecem mudanças na legislação empresarial, por isso é importante que você conheça os diferentes enquadramentos das empresas. Quer entender cada um? Acompanhe a seguir.

1. Microempreendedor Individual — MEI

O MEI é a modalidade adotada pela maioria dos empreendedores que estão iniciando no mundo dos negócios. Isso porque o governo facilitou os trâmites legais e diminuiu a burocracia, para a formalização de pessoas que já trabalhavam como autônomos, mas não tinham registro.

Para este enquadramento, o empresário deve ter faturamento máximo anual de R$ 81 mil - ou R$ 6.750 mensais - além de não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular.

Atenção: o valor de faturamento anual máximo é atualizado no início de cada ano fiscal pelo governo federal, assim como os valores de base para os outros tipos de empresa.

O registro para o Microempreendedor Individual - MEI é gratuito, e pode ser efetuado pela internet, através do Portal do Empreendedor.  A desvantagem é que é possível a contratação de apenas um funcionário por CNPJ.

 



Perfil do Microempreendedor brasileiro (Fonte: Sebrae)

2. Microempresa — ME

Nesta modalidade, enquadram-se empresas de maior porte em relação ao MEI: o limite de faturamento chega aos R$ 360 mil por ano. O cadastro da microempresa é um pouco mais burocrático que o do MEI e deve ser realizado diretamente na Junta Comercial do Estado correspondente.

A formalização da microempresa na Junta Comercial exige a escolha de uma forma de tributação: 

  • Simples Nacional
  • Lucro Real
  • Lucro Presumido

É fundamental definir o pagamento de tributos nas taxas adequadas e a emissão correta da nota fiscal. Fique esperto nessa escolha para não correr o risco de perder benefícios ou ter que pagar multas. 

3. Empresa de pequeno porte — EPP

Nesta categoria, o faturamento anual da empresa pode ser entre R$ 360 mil e R$ 4.8 milhões. Como as vantagens do enquadramento em ME e em EPP são semelhantes de acordo com a legislação empresarial, recomenda-se o auxílio de um contador para definir a classificação mais adequada.

Por terem alto faturamento, as Empresas de Pequeno Porte são capazes de gerar mais empregos, fazer maiores investimentos e fornecer serviços e produtos para médias e grandes empresas. Com isso, elas são consideradas impulsionadoras da economia do país. A forma de tributação também deve ser escolhida entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. 

4. Empresa individual de responsabilidade limitada — EIRELI

EIRELI é uma categoria que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Contudo, o empresário precisa declarar como capital social o valor equivalente a 100 salários mínimos vigentes. 

Essa quantia serve como uma garantia para empregados e fornecedores em caso de falência. Este é um pré-requisito que não existe no caso do Empresário Individual, por exemplo.

Abrir uma empresa: primeiros passos

E então, já sabe em qual modalidade pode ser o enquadramento de sua empresa? Além dos principais tipos de enquadramento, é importante que todo empresário tenha conhecimento da legislação empresarial como um todo. Dessa forma, saberá como manter seu negócio legalizado e evitará qualquer problema de ordem jurídica.

Para abrir uma empresa você precisa seguir um série de passos, independentemente se o seu negócio for individual (onde não há exigência mínima de capital para abrir a empresa) ou se for uma Sociedade Limitada (Ltda.), em que você tem um ou mais sócios com responsabilidade restrita ao valor do capital social. 

Você vai precisar:

  1. Organizar a documentação e fazer o registro na Junta Comercial de seu estado;
  2. Escolher, junto ao seu contador, o enquadramento da empresa;
  3. Definir a atividade principal do negócio com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  4. Definir o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  5. Fazer o CNPJ;
  6. Buscar o alvará de funcionamento;
  7. Fazer a inscrição estadual.

O valor para abrir uma empresa e ter um CNPJ varia em cada estado, mas gira na média de R$500 a R$1500.

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