
Patentear um produto é o que garante proteção legal a ele, impedindo que outras pessoas o utilizem ou explorem sem autorização. E o registro de patente no Brasil é feito online, através do site oficial do INPI.
Cabe ao proprietário do produto atender às exigências do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e à legislação para aumentar as chances de deferimento do seu pedido de registro, portanto, antes mesmo de essa pessoa iniciar a solicitação, é importante entender:
- Se a criação realmente pode ser patenteada
- Qual tipo de projeção se aplica a ela
- Que documentos providenciar
- Entre outros pontos trazidos no decorrer deste artigo
E vale muito a pena buscar saber, também, com quem contar no decorrer do processo! Principalmente se a ideia for ter ajuda especializada para economizar tempo e dinheiro.
Eu explico tudo neste artigo!
Trago, agora, um passo a passo completo que responde como patentear um produto – com pareceres técnicos e dicas pautadas em minha experiência de anos no assunto.
1. Antes de patentear, entenda se é possível
Você tem a pretensão de entrar com um pedido de registro de patente no INPI? Passo um: verifique se a sua criação realmente atende aos critérios do órgão.
Anote-os!
- Novidade – ainda não foi divulgada publicamente em nenhum lugar do mundo
- Atividade inventiva – não é uma solução óbvia para alguém com conhecimento técnico na área
- Aplicação industrial – pode ser produzida ou utilizada em algum tipo de atividade produtiva
Deu ✓ em tudo? Fica garantida a base técnica que você precisa para avançar ao próximo passo.
Mecanismo, estrutura ou funcionamento novos indicam que um algo pode virar patente.
E produtos artesanais ou alimentícios, por sua vez, só se tornam patenteáveis quando apresentam um processo técnico novo ou uma composição inovadora com efeito técnico comprovável.
Aqui se encaixam aquelas fabricações com fórmula inédita, método de produção diferenciado ou funcionalidade específica que vá além do simples preparo comum.
O registro, enfim, apenas faz sentido para uma solução técnica concreta.
2. Então, faça uma pesquisa completa de outros registros
Verifique se existe uma patente similar já registrada, sendo o mais cauteloso possível na sua busca, pois você precisa ter certeza de que a sua inovação é realmente inédita antes de entrar com a solicitação do registro.
Sua pesquisa pode acontecer no banco de dados do próprio INPI ou numa ferramenta mais avançada da internet. Seja como for, não pule esta etapa.
3. Entenda qual tipo de patente se aplica ao seu produto
Determine se você vai registrar uma invenção ou um modelo de utilidade.
Obs.: Tome cuidado, pois, se a inovação estiver apenas na aparência do produto (como formato, design ou estética), o caminho não é o registro de patente e, sim, o registro de desenho industrial.
| Tipo de registro | Quando usar | Exemplos |
|---|---|---|
| Patente de Invenção | A criação apresenta uma solução técnica nova, que não existia anteriormente e que resulta de atividade inventiva | Novas tecnologias, processos ou mecanismos que resolvem um problema de forma inédita |
| Modelo de Utilidade | Há uma melhoria funcional em algo que já existe; a inovação modifica a forma ou a estrutura de algo | Ideias que transformam um objeto para melhorar seu funcionamento ou uso |
E pesquise também sobre o chamado “Certificado de Adição de Invenção”: esse é um instrumento utilizado para proteger aperfeiçoamentos ou desenvolvimentos introduzidos em uma invenção já patenteada, desde que mantenham o mesmo conceito inventivo principal, sem necessidade de um novo pedido independente.
4. Decida por proteger só patente — ou patente e marca
Patente e marca são registros diferentes, mas complementares a depender das suas expectativas de proteção de produto:
- Patente – protege a inovação técnica; a tecnologia
- Marca – protege os elementos que identificam essa solução no mercado; o posicionamento
Uma marca não é patenteável, mas um registro de patente também não garante, automaticamente, a proteção da marca. Se entender necessário, faça ambos.
5. Prepare a documentação técnica do produto
Você também vai precisar apresentar ao INPI um conjunto de documentos técnicos que descrevem sua criação de forma detalhada.
Separe-os ou preencha-os sem deixar passar nada, pensando em ajudar o órgão a “entender” como sua inovação funciona e quais elementos realmente devem ser protegidos.
- Relatório descritivo – para apresentar o funcionamento da criação e explicar qual problema a solução resolve
- Reivindicações – informações que definem exatamente quais aspectos da inovação estão sendo protegidos pela patente (mecanismo, estrutura, funcionamento etc.)
- Resumo da criação – síntese objetiva da invenção, destacando sua finalidade, aplicação e principais características técnicas, facilitando a compreensão rápida do conteúdo do pedido
- Desenhos técnicos – representações visuais da invenção, como esquemas, fluxogramas ou ilustrações, que ajudam a demonstrar a estrutura, funcionamento ou etapas do processo descrito. Importantes quando a solução envolve estruturas ou mecanismos
- Listagem de sequência – documento técnico exigido em pedidos que envolvem material biológico, como sequências de DNA, RNA ou proteínas
É disso que você precisa para patentear um produto (em adição ao formulário de depósito preenchido no e-INPI e ao comprovante de pagamento das taxas).
6. Finalmente, entre com o pedido de registro no INPI
Faça a solicitação por meio do sistema e-INPI, utilizado para protocolar e acompanhar processos de propriedade industrial no Brasil.
Cadastre-se no portal do órgão, preencha o formulário eletrônico correto, anexe os documentos e pague a taxa. Protocole o pedido e anote o número para acompanhar.
7. Solicite o exame técnico
Como, após o depósito da patente, o processo não avança automaticamente para análise de mérito, cabe a você seguir mais um passo fundamental e apresentar um pedido de exame técnico ao INPI.
Esse pedido deve ser feito em até 36 meses contados da data do depósito, porém, quanto antes a solicitação acontecer, mais cedo começa a análise.
8. Acompanhe a análise do seu pedido
Fique de olho na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para saber como anda a sua solicitação e se tem mais algum requisito que você precisa cumprir.
Durante a análise do pedido, o INPI pode fazer exigências técnicas ou de esclarecimento, e a resposta dessas exigências fora do prazo estabelecido pelo órgão aumenta (e muito!) as chances do arquivamento ou indeferimento do pedido.
Quanto tempo leva para patentear um produto?
Diferentemente do registro de marca, o registro de patente pode demorar entre 6 e 10 anos para sair, a depender de como andam as diferentes etapas administrativas e técnicas por parte do INPI, portanto, a concessão da autorização não é imediata.
De qualquer forma, algumas iniciativas do governo federal, bem como a atuação especializada de advogados, podem reduzir o prazo. Informe-se! Existem, no entanto, iniciativas que podem reduzir esse prazo em determinadas situações.
9. Mantenha a patente ativa após a concessão
Para que o seu direito à patente registrada continue ativo ao longo do tempo, cumpra com as obrigações previstas no sistema e pague as taxas anuais, atualmente estabelecidas em valores progressivos ao longo da vigência da patente.
Essas taxas começam a ser cobradas a partir do 3º ano do depósito e aumentam gradualmente até o final da proteção, conforme tabela oficial do INPI vigente à época do pagamento.
10. Opcional: considere a proteção internacional
Opcionalmente, logo após a entrada do pedido de registro de patente no INPI ou no futuro próximo, quando fizer sentido, estude sobre mecanismos como o (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes), que permitem a inventores iniciar o processo de proteção em vários países a partir de um único pedido inicial.
Entenda se há limite de prazo para entrar com um pedido de extensão do registro e como funciona a análise em cada país e, assim como você terá feito com o INPI, entregue e acompanhe todas as exigências em seus devidos prazos.
Mais uma vez, preferencialmente, tenha suporte especializado, afinal, patentear um produto é algo técnico e estratégico, muito mais do que um procedimento administrativo padrão.
E boa sorte!
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