Uma patente é um direito à proteção de uma criação que tenha aplicação prática; é a garantia de exclusividade, concedida a alguém, sobre uma inovação criada por essa pessoa. E sua conceção tem um período determinado.
Quem recebe direitos sob uma patente consegue impedir que terceiros usem, fabriquem ou comercializem, sem sua autorização, a sua criação.
Mas não confunda patente com ideia, não pense que a proteção é automática e cuidado com o timing de solicitação de registro de uma inovação! Sem atenção, você pode ficar prejudicado, e eu explico os motivos neste artigo.
Aproveite a leitura para entender exatamente como a patente funciona, quais tipos de registro existem e em que situações proteger uma criação realmente faz sentido.
O que é patente? Começando do básico!
Patente não é uma simples ideia, nem um registro automático de que uma criação sua pertence a você: é a proteção de uma solução ou inovação que você criou e, portanto, que já existe, que pode ser colocada em uso e que tem características técnicas bem definidas.
A ideia de melhorar uma ferramenta criando um novo tipo de encaixe não pode ser patenteada. É uma ideia. Agora, você pode proteger a solução técnica de melhoria: o novo formato da ferramenta, a forma de usar etc.
Protege a solução técnica aplicada
Por isso, para ela existir, é preciso que a criação a ser patenteada esteja materializada de forma concreta e funcional.
3 tipos de patentes válidas no Brasil: conheça agora
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável por conceder o direito de patente válido em todo o território nacional, trabalha com três formas diferentes de proteção: a patente de invenção, o modelo de utilidade e o certificado de adição de invenção.
Se você está pensando em solicitar um registro, o primeiro passo é diferenciar os formatos e entender suas validades, então, vamos em frente?
1. Patente de invenção
O que protege: Soluções novas para problemas técnicos; criações que apresentam algo realmente inédito e não óbvio. É o tipo mais comum de registro de novas tecnologias, processos ou mecanismos que mudam a forma como algo funciona.
Exemplo: avião. Antes dele, não existia uma solução técnica capaz de permitir o vôo controlado de pessoas e cargas, mas a inovação não apareceu só na ideia de voar e sim na forma de um conjunto de sistemas, estruturas e mecanismos desenvolvidos que tornaram o vôo algo possível – de forma segura e funcional.
Validade: esse tipo de patente tem prazo de validade de 20 anos, contados a partir da data do depósito do pedido*.
Durante esse período, portanto, a criação fica protegida contra o uso ou exploração de terceiros sem a devida permissão. Depois, como a validade não é renovável, a invenção entra em domínio público e qualquer pessoa pode utilizá-la, fabricá-la ou comercializá-la sem precisar de autorização do titular.
2. Modelo de utilidade
O que protege: melhorias funcionais aplicadas a algo que já existe, desde que elas tragam ganho prático no uso.
Exemplo: organizadores modulares, que são criados a partir de um objeto já conhecido (caixa organizadora tradicional ou similar), mas têm formato adaptado e podem ser combinados de diferentes formas. A função é a mesma, mas o uso se torna mais eficiente.
Validade: esse tipo de patente tem validade de 15 anos, também contados a partir do depósito. Depois de 15 anos, o modelo de utilidade entra em domínio público, exatamente como ocorre com a patente de invenção ao final do seu prazo.
3. Certificado de adição de invenção
O que protege: melhorias ou aperfeiçoamentos de uma criação cujo pedido de registro de patente já está feito ou o registro já está concedido; funciona como um complemento a uma patente já existente.
Exemplo: um tipo específico de dobradiça. Se, depois do pedido inicial de registro de patente da dobradiça, surge um mecanismo interno que melhora o fechamento automático dessa criação, o mecanismo pode ser protegido por um certificado de adição, sem a necessidade de um novo pedido de patente.
Validade: o certificado de adição não tem prazo próprio. Ele acompanha a validade da patente principal e termina junto com ela, sem ampliar o tempo de proteção da criação original.
Agora, tem coisas que não podem ser patenteadas?
Coisas, não! Ideias abstratas, conceitos teóricos e descobertas sem aplicação prática! Ou seja, mesmo uma solução criativa ou inovadora, por melhor que seja, só recebe o direito de proteção quando resolve um problema de forma concreta, técnica.
Também entram na lista de não's:
- Ideias que ainda não foram desenvolvidas a ponto de poderem ser aplicadas ou produzidas
- Estratégias comerciais, modelos de negócio, métodos de venda, crédito, financiamento ou propaganda
- Métodos matemáticos, regras de jogo, técnicas de ensino ou formas de cálculo
- Procedimentos cirúrgicos ou terapêuticos aplicados ao corpo humano ou animal
- Criações de caráter artístico ou estético, como músicas, livros, filmes, obras visuais ou materiais meramente informativos
- Projetos de arquitetura e esquemas organizacionais
- Seres vivos naturais, materiais biológicos encontrados na natureza e processos biológicos naturais
E, afinal, quando uma patente é, de fato, registrada?
A carta-patente, documento que certifica o registro de patente, é concedida pelo INPI depois que a inovação ou solução passa por todas as etapas de análise do órgão e fica confirmado que ela se encaixa nos critérios para concessão do direito.
Patentes registradas e/ou que vale a pena registrar, portanto, são aquelas ligadas à criações ou inovações que se enquadram nos critérios adiante:
- Resolve um problema de forma técnica e prática
- Não é óbvia para um técnico no assunto
- Está materializada e tecnicamente definida, e não apenas idealizada
- Apresenta novidade real
- Ainda não foi divulgada publicamente em nenhum lugar do mundo – e em feiras, redes sociais, artigos, apresentações etc.
- Pode gerar exploração comercial futura (licenciamento, venda ou exclusividade de mercado)
E atenção: embora o prazo de validade do registro seja contado a partir do depósito do pedido, é somente com a aprovação do pedido no INPI que a proteção da sua criação se consolida e passa a valer de forma plena, tudo bem?
Ainda, apesar de a similaridade entre a sua criação e uma outra já registrada não necessariamente impedir a aprovação do seu pedido, eu lhe recomendo fortemente a realização de uma busca de anterioridade técnica profissional antes de seguir em frente, além da análise da solicitação por uma empresa especializada em propriedade industrial.
Isso evita qualquer inviabilização da solicitação ou exigências de ajustes pelo órgão responsável.
Quanto custa registrar patente e como fazer?
O depósito do pedido de patente junto ao INPI custa entre R$ 175 e R$ 355, valores somados às taxas do pedido de exame técnico, que podem chegar a R$ 1.475, e às taxas de concessão e expedição da carta-patente.
Depois de realizar a busca de anterioridade e redigir um relatório descritivo adequado ao que pede o INPI, protocole seu pedido no sistema online do órgão, aguarde o exame formal inicial e a publicação do pedido na revista conhecida como “RPI”.
Aguarde também o período para subsídios de terceiros e faça o requerimento do exame técnico dentro do prazo legal concedido pelo INPI. Obs.: no exame, o órgão avalia novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Em seguida, virá o período de exigências e manifestações e, se o INPI apontar problemas, responda dentro do prazo. Finalmente, você terá a decisão – pedido deferido (aprovado) ou indeferido.
Com o pedido aprovado, pague a taxa de concessão e receba a carta-patente. Fique de olho nos valores e prazos também para os pagamentos de anuidades que mantém a patente vigente.
Só não confunda esse registro com o de marca!
Registro de marca e de patente são a mesma coisa?
Enquanto o registro de patente protege uma solução técnica, o registro de marca, esse sim, protege uma identidade comercial.
Pera lá! Aqui está um resumo mais detalhado para você:
|
Registro de patente vs. registro de marca |
||
|---|---|---|
|
Característica |
Registro de patente |
Registro de marca |
|
Protege |
Solução técnica, invenção (produto/processo) ou melhoria funcional (modelo de utilidade) com aplicação prática |
Sinais distintivos que identificam a origem de uma marca, um produto ou um serviço no mercado (nome, logotipo, slogan etc.) |
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Validade |
20 ou 15 anos a partir do depósito, não renováveis |
10 anos a partir da concessão, renováveis por períodos iguais |
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Requisitos |
Novidade + atividade inventiva + aplicação industrial |
Distintividade e disponibilidade na classe |
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Proteção |
Ninguém pode fabricar/usar/vender a solução sem autorização |
Ninguém pode usar marca igual/semelhante no mesmo segmento |
Você precisa garantir tanto um direito quanto o outro? Sem problemas! Apenas certifique-se de tratar tecnologia e identidade como frentes separadas e coordenadas.
Primeiro, proteja o timing da patente. Isso quer dizer: evite divulgar publicamente a solução técnica antes do depósito. Em paralelo, registre a marca o quanto antes para evitar que alguém faça um registro igual ou similar no mesmo segmento.
E, se você vai lançar sua criação no mercado, combine patente (exclusividade técnica) + marca (memória e reputação) + contratos (NDA, licença, cessão) para fechar o “ciclo de proteção garantida”.
Continue lendo as notícias deste blog e mantenha-se informado e atualizado sobre tudo!
Até a próxima.
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