
As proteções de marca e patente são dois tipos de proteção diferentes, portanto, não servem para um empresário ou dono de uma ideia, por exemplo, resguardar as mesmas partes de uma criação que o pertence. Registrar marca é proteger a identidade de um negócio (nome, logotipo etc.). Registrar patente é proteger uma solução técnica.
E eu percebo que muita gente tem dúvida entre que tipo de registro solicitar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou sobre quando vale a pena fazer ambas as solicitações, então, escrevi este artigo para trazer algumas observações importantes à superfície.
Aqui, diferencio com clareza marca vs. patente, falo da relação das duas coisas e aponto em que situações cada tipo de registro faz sentido. Espero te ajudar!
Qual é a diferença entre marca e patente?
A diferença entre marca e patente está no tipo de criação que cada uma protege: a marca protege algo que permite que uma ideia seja reconhecida e lembrada, enquanto a patente protege uma inovação técnica, ou seja, o modo como algo funciona.
Marca
O que é? São os sinais usados para identificar e diferenciar alguma criação: nome, logotipo, símbolo, slogan ou combinação desses elementos.
O que o registro protege? A forma como uma criação é reconhecida; o que a diferencia de outras; o que a faz ser associada a uma origem específica.
Por que registrar? O registro de marca é importante para evitar confusões no mercado e entre consumidores quando há criações semelhantes; está ligado a percepção e posicionamento.
Exemplo: a marca que cria uma garrafa que mantém a bebida gelada por mais tempo pode ter seu nome e logotipo registrados no INPI, mas o mecanismo que é responsável pelo “milagre” da bebida sempre fresquinha não entra em cena nesse caso.
Patente
O que é? O conteúdo técnico de uma criação ou inovação; o “como” que a torna diferente das outras; invenções totalmente novas ou melhorias funcionais aplicadas a soluções já existentes.
O que o registro protege? O modo como uma criação funciona; aquilo que torna uma ideia tecnicamente única (novidade); sua aplicação prática.
Por que registrar? Um registro de patente evita que terceiros tomem posse da solução técnica em questão, utilizando-a como se fossem suas.
Exemplo: O mecanismo técnico que faz com que a garrafa “milagrosa” do exemplo anterior se diferencie no mercado, responsável pela preservação da água sempre gelada, é algo que pode ser protegido como patente.
Observação extra!
Patente é um bem ou um direito? A patente não é um bem físico, mas um direito de exclusividade concedido por tempo determinado. Esse direito permite controlar o uso da solução técnica criada, inclusive por meio de licenciamento ou cessão.
A patente, portanto, não é permanente e exige atenção ao longo do tempo, justamente porque foi pensada para proteger a inovação por um período específico, sem impedir o avanço de novas soluções.
Estou repetitivo, mas acho importante deixar tudo bem alinhado! Aliás, aproveito a oportunidade para reforçar: marca e patente não competem entre si, afinal, estão em camadas diferentes de uma criação. Entender isso vai ser essencial para você escolher o tipo certo de registro no INPI.
E não confunda nem uma coisa, nem outra, com um terceiro conceito – o de copyright, que não protege nomes ou soluções, mas funciona sobre obras intelectuais, como textos, músicas, ilustrações etc. e cujo pedido de registro acontece através de outro órgão.
Como registrar marca e patente?
Embora os dois tipos de registros sejam feitos através do site do INPI, o ponto de partida é diferente para cada um: o pedido de registro de marca começa pela definição da identidade da marca propriamente dita, enquanto o pedido de registro de patente depende de uma avaliação técnica da solução.
A seguir, trouxe para você o how to de cada processo.
Passo a passo para registrar marca
A jornada do registro de marca no INPI é, em geral, mais “documental” do que técnica: o foco está em verificar se o seu sinal cumpre as regras e se não entra em conflito com marcas anteriores, especialmente dentro da mesma classe de produtos/serviços.
- Defina o sinal da marca, ou seja, o que vai ser registrado
- Decida se a marca será nominativa, figurativa ou mista (tipo)
- Escolha a classe correta para a sua marca seguindo a Classificação de Nice
- Antes de entrar com o pedido no INPI, faça uma consulta de anterioridade
- Então, cadastre-se no INPI e acesse o sistema e-Marcas
- Emita e pague a GRU antes do protocolo
- Protocole online o pedido de registro de marca preenchendo o formulário
- Acompanhe as informações da revista do INPI
- Se solicitado, retorne às solicitações do órgão dentro dos prazos
- Depois de ter o pedido de registro deferido, emita seu certificado
A vigência do certificado de registro de marca é de 10 anos contados a partir da data da concessão e pode ser renovada por períodos iguais.
Passo a passo para registrar patente
O registro de patente tem bem mais cara de “coisa de engenharia” do que o de marca, porque o INPI já começa a dar andamento no pedido avaliando se a solução técnica apresentada realmente merece exclusividade.
Além disso, depois do depósito, o pedido normalmente fica em sigilo por vários meses e, depois, cabe a quem está fazendo a solicitação, solicitar ao INPI um exame técnico para seguir em frente.
Complexo, mas não impossível, tá?
- Avalie se sua criação é patenteável e faça uma busca de anterioridade também
- Defina se ela será uma Patente de Invenção (PI) ou um Modelo de Utilidade (MU)
- Redija o pedido de registro com nível técnico – relatório, reivindicações, desenhos, resumo –, pensando que o texto define exatamente o que será protegido
- Cadastre-se no INPI
- Emita e pague a GRU
- Use o sistema e-Patentes para protocolar sua solicitação
- Acompanhe o período de sigilo e a publicação de informações na RPI
- Peça o exame técnico dentro do prazo de até 36 meses a partir do depósito
- A partir do 24º mês do depósito, comprometa-se com o pagamento de anuidades
- Atente-se, ainda, às exigências técnicas que podem aparecer e precisam ser atendidas dentro do prazo estabelecido pelo órgão
Se o INPI decidir pelo deferimento do seu pedido, aguarda a expedição da chamada “carta-patente”, que comprova o registro da sua criação.
É possível pedir registro de marca e de patente ao mesmo tempo?
Sim, inclusive para o mesmo negócio ou produto, mas não para proteger a “mesma coisa”.
Se você tem um produto com tecnologia própria e com um nome/logotipo forte, faz sentido pedir os dois registros ao INPI: a patente blinda a solução técnica; a marca blinda a identidade comercial.
Mas cuidado para não fazer confusão! Não se patenteia nome/logotipo, nem se registra como marca aquilo que é solução técnica! Aliás, deixa eu aproveitar e catalogar alguns erros comuns para você evitar.
Erros comuns ao registrar marca/patente e como evitá-los
Garanta que você não comprometa o seu pedido por falhas evitáveis. Às vezes, a ideia é ótima, mas o processo é conduzido sem estratégia e todo o investimento de tempo e dinheiro acaba perdido.
No registro da marca, cuidado com:
✗ Escolha errada de classe
✗ Busca superficial de anterioridade
✗ Preenchimento inconsistente do formulário
✗ Perda de prazos e solicitações
No registro de patente, não escorregue nos seguintes aspectos:
✗ Depositar sem avaliar corretamente se a solução é patenteável
✗ Não fazer busca de anterioridade no estado da técnica
✗ Redigir reivindicações mal estruturadas
✗ Não solicitar o exame técnico dentro dos 36 meses
✗ Deixar de pagar anuidades
Entenda que você não está cumprindo apenas com uma formalidade burocrática, mas tomando uma decisão estratégica que impacta no futuro (até a longo prazo) de algo que lhe pertence.
Fico feliz por você ter permanecido neste conteúdo até o final! Proteger sua criação começa com clareza, e agora tenho certeza de que o caminho será mais acertado – e assertivo!
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