A dúvida de muitos empreendedores neste momento é: “Como posso lidar com meu time de colaboradores no enfrentamento ao coronavírus? Posso dar férias coletivas? Como continuar o trabalho na quarentena?” 

A principal recomendação é: todas as questões trabalhistas podem ser acordadas entre a empresa e os funcionários, em acordos coletivos ou individuais. Veja mais algumas recomendações para que você, empresário, lide bem com sua equipe em tempos de crise.

Home Office

A CLT prevê que, caso um funcionário seja encaminhado para a modalidade de trabalho home office, pode ser feito um aditivo ao contrato de trabalho, definido, em comum acordo, quem arcará com os custos de internet, luz etc. Com isso,  estabelecem-se as condições em que se dará esse trabalho. 

Contudo, nesse momento excepcional que estamos vivendo - uma pandemia no País - são dispensadas essas formalidades, já que não está sendo alterado o regime de trabalho do colaborador, e sim, ele estará em home office por força dos acontecimentos temporários. 

Estagiários podem legalmente atuar em Home Office?

A legislação informa que o estágio é realizado em ambiente de trabalho, contudo, não há proibição legal aos estagiários trabalharem em home office. 

Então, nessa situação de força maior, desde que não sejam desrespeitadas as regras que são estabelecidas na Lei do Estágio, como, por exemplo, em relação à carga horária e à supervisão das atividades, é possível que o estagiário trabalhe remotamente para proteção e prevenção à saúde de todos.

Faltas justificadas

A empresa pode facilitar o afastamento temporário do funcionário sem as formalidades impostas por lei. Serão consideradas faltas justificadas:

  • Isolamento de pessoas doentes ou contaminadas, como forma de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus
  • Quarentena, ou seja, restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes
  • Determinação de realização de:
    a) exames médicos;
    b) testes laboratoriais;
    c) coleta de amostras clínicas;
    d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
    e) tratamentos médicos específicos.

Atestados

Para os funcionários que apresentarem atestado médico, a situação será a mesma do auxílio-doença: os primeiros 15 dias serão abonados pela empresa, e a partir do 16º dia terá encaminhamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Férias coletivas

Com o enfrentamento ao coronavírus, a maioria das empresas fecharam as portas, em nome da preservação da saúde pública. 

Diante das circunstâncias de paralisação estabelecida pelos Governos, é possível conceder suspensão temporária das atividades do empregador por meio de férias a todos os empregados ou de determinados setores da empresa.

Outra opção aos empregadores é o decreto de recesso, o que demanda o pagamento de ⅓ de férias, mas cujo período não será deduzido das férias anuais dos colaboradores.

Importante mencionar que o período de férias não pode ser inferior à 10 (dez) dias. E embora a legislação exija uma comunicação à Superintendência Regional do Trabalho e ao sindicato representativo da categoria profissional no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do início das férias coletivas, essa medida pode ser flexibilizada, em razão da situação de força maior.

No que tange às férias individuais, a indicação é que se antecipe as férias do empregado que está com o período aquisitivo mais próximo do vencimento. A época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do empregador.    

Pela Legislação, é necessário informar o empregado sobre as férias 30 dias antes de elas serem concedidas, porém, tendo em vista a situação atual, é possível a flexibilização desta obrigação.

FGTS

Em coletiva de imprensa, o Ministro da Economia Paulo Guedes deu uma série de informações sobre um pacote de medidas econômicas, que possibilitará a flexibilização das legislações a fim de minimizar os efeitos dessa pandemia na economia do país. 

O Governo vai permitir o adiamento do prazo de pagamento do FGTS durante três meses, ajudando empreendedores com dificuldade de capital de giro, tendo em mente que durante esse período ele poderá economizar o que seria depositado no fundo. 

Como o FGTS está recebendo reforço do PIS/Pasep, conforme fala do nosso Ministro da Economia, foi possível estabelecer essa medida no país. Depois desse período, o empresário terá um prazo para quitar os pagamentos em atraso.

#DicaConsolide

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- as normas trabalhistas e quais medidas legais podem ser tomadas em relação aos colaboradores da empresa (como o trabalho remoto e antecipação de férias)

- como aproveitar o pacote econômico anunciado pelo Governo Federal para minimizar os efeitos do Coronavírus (como o adiamento do pagamento do FGTS e linha de crédito especial)

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