
A propriedade industrial é uma espécie de “seguro” de ativos intangíveis de um negócio; são regras somadas a mecanismos para que toda e qualquer pessoa consiga provar que um nome, um design ou uma solução técnica lhe pertence, impedindo cópias e usos indevidos.
E entram na lista de ativos protegidos pela propriedade industrial, por exemplo:
- Marcas
- Patentes
- Desenhos industriais
- Indicações geográficas
Além de vários tipos de repressão à concorrência desleal.
No plano jurídico, é a Lei de Propriedade Industrial (LPI) que regula direitos e obrigações relativos a todos esses ativos, então, você vai encontrar várias menções à essa normativa no decorrer da leitura deste artigo.
Aproveite e descubra também o que fazer e o que não fazer se quiser garantir a proteção de uma propriedade que é sua.
Vamos começar do começo!
Propriedade industrial e intelectual são a mesma coisa?
Não. Enquanto a propriedade intelectual, a depender do recorte, envolve direitos autorais e outros direitos ligados à criações intelectuais e artísticas, como obras de autoria, e outros direitos ligados à criação, a propriedade industrial pode ser considerada um de seus subconjuntos.
Então, saber diferenciar uma da outra será importante para a proteção do seu negócio!

O que é propriedade industrial, afinal?
Considere uma propriedade industrial qualquer patente, marca, desenho industrial, modelo de utilidade, nome comercial, indicação geográfica ou repressão à concorrência desleal que esteja protegido por Lei.
Mais especificamente, pela Lei nº 9.279/1996 ou, se preferir, a “Lei de Propriedade Industrial”.
E fique sabendo também!
Além da LPI, no contexto internacional, é a Convenção de Paris que descreve a propriedade industrial num sentido amplo e abrangente, deixando ainda mais claro que a proteção através de um registro adequado não vale só para patente, mas para todos esses diferentes tipos de ativos.
Topa conhecê-los um pouco mais?
5 ativos que a propriedade industrial protege no Brasil
Para saber como proteger um patrimônio seu, é importante, antes de tudo, compreender o que você tem em mãos – ou em mente! Vamos lá.
1. Marcas
O que é protegido? Um sinal distintivo usado para identificar e diferenciar produtos e serviços no mercado.
Como proteger? Fazendo o registro de marca de acordo com as exigências do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Informação importante! Para o registro de marca acontecer de forma positiva, é essencial que o proprietário da mesma aponte a Classificação Internacional de Nice corretamente no formulário de solicitação enviado ao INPI.
O sistema é dividido em produtos (classes 1 a 34) e serviços (classes 35 a 45): você explora mais detalhes em outro artigo aqui do blog!
2. Patentes
O que é protegido? Uma solução técnica (modelo de utilidade) ou uma invenção
Como proteger? Seguindo as etapas de pedido de patente determinadas pelo INPI (depósito, exame formal, publicação, exame técnico e decisão) e entregando, ao longo do processo, todos os documentos solicitados.
Informação importante! No Brasil, segundo o INPI, uma solução ou invenção é patenteável quando atende, simultaneamente, a três requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Como patentear uma invenção ou um modelo de utilidade?
Garanta que sua ideia seja:
- Novidade – Não tenha sido tornada pública antes do momento presente (por publicação, uso, apresentação, venda, vídeo, artigo, site etc.)
- Atividade inventiva – Não seja óbvia para um técnico no assunto; envolva um passo a passo criativo além do que seria uma combinação previsível do que já existe
- Aplicação industrial – Possa ser produzida ou usada na indústria ou numa atividade produtiva; tenha utilidade prática e possibilidade de reprodução ou implementação
E não uma coisa ou outra, viu? As três coisas juntas!
3. Desenho industrial (design)
O que é protegido? Aspectos ornamentais de um objeto reprodutível industrialmente, ou seja, a aparência do produto; o “visual” que a gente enxerga, desde que seja algo que possa ser reproduzido numa “linha de produção”, digamos assim.
Neste “quesito” entram tanto formas tridimensionais (brinquedos, veículos etc.), quanto aspectos bidimensionais, a exemplo de estampas e padrões.
Como proteger? Também solicitando o registro ao INPI, mas já sabendo que a ideia do registro, no caso do desenho industrial não é proteger “como o desenho funciona”, mas como ele se apresenta visualmente, isto é, o que o torna reconhecível e diferente por estética, não por desempenho ou mecanismo.
Informação importante! Caso você queira registrar um design, informe-se de forma aprofundada através do Manual de Desenhos Industriais atualizado pelo INPI em janeiro de 2026 e todos os esclarecimentos de procedimentos.
4. Indicação geográfica (IG)
O que é protegido? A reputação, qualidade ou característica de um produto ou serviço ligadas à sua origem geográfica.
Como proteger? Igualmente junto ao INPI, com cuidado para diferenciar corretamente:
- Indicação de Procedência – quando o nome geográfico identifica um lugar que se tornou conhecido como centro de produção, extração ou fabricação de um produto ou de prestação de um serviço
- Denominação de Origem – quando as qualidades ou características do produto ou serviço se devem exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico
Informação importante! De forma resumida, o INPI permite o registro de propriedade industrial de um produto ou serviço que têm qualidade graças à sua origem ou de um local conhecido por determinado produto ou serviço.
5. Repressão à concorrência desleal
Por último, mas não menos importante, o ativo “repressão à concorrência desleal”, que aparece de forma ampla nas definições da Convenção de Paris, é a base central dos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no Brasil.
Na prática, pode haver proteção de ativos por repressão à concorrência desleal em situações como as listados e exemplificadas adiante:
- Aproveitamento parasitário – basicamente, quando alguém “pega carona” no esforço de outro negócio para lucrar
- Confusão deliberada – quando alguém tenta fazer o cliente confundir duas propriedades
- Desvio de clientela – quando alguém atrai seus clientes por meios desleais
- Uso indevido de sinais – quando alguém usa marca, nome, logotipo, slogan ou elemento distintivo de outro negócio sem autorização
Mas não somente! Tudo depende dos cenários e contextos, então, especificamente em relação a esse último tópico, afirmo sem dúvidas: cada caso é um caso.
“Como escolher a proteção certa para o meu ativo?”
Boa pergunta!
| Para proteger… | …Registre |
|---|---|
| Nome, logo, slogan ou identidade comercial | Marca | Definindo corretamente a classe! |
| Solução técnica/invenção como algo que funciona | Patente | Sempre cumprindo os três requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial |
| Aparência ou forma ornamental de um produto (e não seu funcionamento) | Desenho industrial |
| Nome geográfico ligado à reputação, qualidade ou característica de um produto ou serviço | Indicação geográfica | Diferenciando IP e DO |
“Tenho uma marca que também é uma solução técnica, e agora?!”
Independentemente de qualquer coisa, separe nome e/ou logotipo (marca) de solução técnica (patente) e ambas, se for o caso, de forma ornamental (design/desenho industrial).
Os critérios, as provas e até os riscos de registro no INPI são diferentes para cada “frente” e misturar todas pode representar um erro grave, levando você a gastar tempo e dinheiro do jeito errado e, provavelmente, a ficar sem a proteção adequada no fim das contas :/
“Tive uma ideia e acho que é inovadora! Já posso patentear?”
Não. E não se engane pensando que qualquer novidade é patenteável. O próprio INPI deixa bem claros os requisitos para um registro de patente e atua ancorado na Lei de Propriedade Industrial, portanto, antes de pensar em patentear alguma solução, verifique se:
- Ela realmente atende aos requisitos do órgão
- Ela já não foi divulgada (inclusive por você, sem perceber)
- Há material técnico suficiente para descrever e sustentar o pedido
Boas ideias não viram patentes só por serem inovadoras.
“Entrei com o pedido de registro. Agora, é só aguardar?”
Também não. Além de depositar as taxas do INPI para registrar marca ou patente e fazer o pedido junto ao órgão, você precisa acompanhar as publicações da Revista da Propriedade Industrial (RPI) para saber “em que pé” está a sua solicitação.
Recomendo acompanhamento semanal ou o auxílio especializado para que, neste monitoramento, nenhuma taxa extra ou solicitação de documento fique para trás.
“O que fazer se alguém estiver usando minha propriedade registrada?”
A resposta correta depende de qual direito está em jogo (marca, patente, design etc.) e do conjunto de provas que você conseguirá reunir para se defender.
- Confirme o que está registrado ou em pedido
- Enquadre o problema no instrumento correto de propriedade industrial
- Reúna evidências do uso indevido, como capturas de tela, anúncios, embalagens, datas, URLs, materiais publicitários e qualquer outro elemento que comprove a prática
- Organize essas evidências de forma cronológica e documentada, preservando links, datas e versões, para que elas possam sustentar sua defesa da melhor forma
- Se houver riscos reais, como confusão do consumidor, desvio de clientela, diluição da marca, prejuízo à reputação ou exploração comercial indevida, vale tentar uma abordagem extrajudicial (como notificação ou pedido de cessação) antes de partir para medidas administrativas ou judiciais
Ao registrar sua prioridade, lembre-se de enquadrar bem o que você quer proteger e revisar o pedido mais de uma vez. No decorrer do processo, acompanhe tudo bem de perto.
Finalmente, para se defender, mantenha documentos organizados, tenha como comprovar a anterioridade do seu direito e aja de forma proporcional e estratégica.
Só assim você garante a sustentabilidade do valor real que ela tem!
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