Com os olhos vidrados na tv, tarde da noite, a torcida verde e amarela ansiosa aguarda pelos últimos segundos para arrancar do peito e da garganta o grito de campeão. 3, 2, 1… Acabou. Grita o torcedor brasileiro, mais uma vez campeão mundial: É teeeetra. É teeeetra! 

Essa cena te lembrou algo, ou melhor, alguém com os óculos quase indo ao chão abraçado ao Rei? Não tem como esquecer. Mas a narrativa acima não conta a emoção dos brasileiros pela conquista de 94 com Romário, Bebeto e cia limitada. Não.

O Brasil é tetra mundial de surfe! O Ítalo Ferreira levanta o caneco da WSL (Liga Mundial de Surfe, tradução literal) no Havaí e se junta a Gabriel Medina e Adriano de Souza como campeão do mundo. É... O Brazilian Storm - expressão que identifica o time brasileiro - está fazendo história!

Essa expressão, que significa “Tempestade Brasileira”, foi criada pela imprensa norte americana lá em 2011 para se referir à geração que estava vindo com tudo no cenário do surfe mundial, confirmando a profecia 3 anos depois com a vitória de Gabriel Medina e  início da sequência de títulos dos surfistas brasucas.

Com o sucesso na água, a expressão ganhou força mundo afora e não saiu mais da boca e postagens de ninguém (#brazilianstorm).

Você sabia que este termo se tornou uma marca? E ainda, você sabia que ele foi registrado no Brasil e, assim, se tornou propriedade de alguém? 

Continue surfando neste texto comigo, vou te contar melhor essa história. Aloha!

O que é o Registro de Marca?

O Registro de Marca é a formalização legal da propriedade e uso exclusivo em todo o país de uma determinada marca (nome e símbolo), amparado pela lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). O pedido de registro é protocolado e julgado pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

De maneira ainda mais didática, o Registro de uma Marca é como a escritura de um terreno. Assim que o tem em mãos - em nosso caso, o certificado de registro - você se torna dono da marca e ninguém mais pode usar o mesmo nome sem sua expressa autorização, sob pena de responder judicialmente e pagar uma indenização financeira.

A história por trás do Registro da Marca Brazilian Storm

A marca é um dos ativos mais importantes de qualquer empresa. É ela que dá cara ao negócio, diferencia um projeto ou empresa dos concorrentes. Sem sombra de dúvidas, uma marca consolidada no mercado é um diferencial competitivo.

Um dos fatores para se ter uma marca forte é escolher um nome que seja de fácil pronúncia, que represente bem o negócio e produtos e que seja “chiclete” (gruda na cabeça das pessoas). Concorda comigo?

Com o sucesso cada vez maior dos surfistas brasileiros e, consequentemente, Brazilian Storm sendo dito por todos os lugares, a expressão ficou atrativa demais para ser ignorada. Como não foi. 

Em 2015 um empresário de Praia Grande (SP) registrou a expressão como marca e, com o deferimento/aprovação do INPI, passou a ser dono e ter uso exclusivo da mesma em todo o território nacional para fins comerciais de produtos como roupas, acessórios e pranchas de surfe.

Ou seja, somente este empresário paulista - cuja identidade não é conhecida - tem o direito de comercializar as mercadorias com a marca Brazilian Storm. Inclusive, ainda no ano de 2015, foram criados websites com o nome tanto no Brasil quanto na Austrália*. 

Ele não foi bobo, nem nada. Com o certificado de Registro da Marca em mãos, mergulhou nas oportunidades comerciais e foi logo investindo para fazer o negócio acontecer.

*Apenas a página australiana continua no ar atualmente.

A repercussão do Registro da Marca entre os surfistas

Incomodados com o Registro da Marca, os surfistas brasileiros Filipi Toleto, Jadson André, Ítalo Ferreira e Miguel Pupo publicaram em suas redes sociais um comunicado sobre a questão. Informaram que não possuem qualquer ligação com a marca e comercialização dos produtos, e se lamentaram que a expressão deixou de ser um movimento da torcida para se tornar um negócio.

Registro da Marca Brazilian Storm cortou a onda dos surfistas brasileiros

Em resposta ao comunicado dos atletas, a marca reiterou que não possui qualquer relação com os surfistas da WSL e que seu objetivo é auxiliar atletas que não possuem patrocínio, a fim de desenvolver o esporte, além do apoio a ONGs que promovem a limpeza de praias.

Os aprendizados dessa história

Como qualquer história, esta sobre o Registro da Marca Brazilian Storm oferece excelentes aprendizados a todos os empreendedores, seja você um amante das ondas ou não. 

O ponto principal que quero chamar atenção de imediato é o poder que um nome ou termo tem quando é conhecido por um grande número de pessoas. E todo este conhecimento pode se traduzir em retornos financeiros bem interessantes.

No caso, o nome Brazilian Storm é bastante atrativo junto aos fãs do surfe, e amantes de esportes em geral. Tanto é que o dito empresário percebeu o potencial de ganho com ele e correu para transformá-lo em marca. E como proprietário desta marca incrível, ninguém mais poderá registrá-la ou usá-la, ao menos por um período de 10 anos, se não renovado o seu registro.

Quer um exemplo? A Tilibra, gigante da papelaria, tentou o registro da expressão como marca em 2015 para - certamente - lançar uma linha de cadernos. O pedido foi negado pelo INPI, já que o desconhecido empresário paulista já detinha legalmente o uso exclusivo da marca. 

A moral dessa história, composta por títulos e água salgada, é simples. Você, empreendedor(a) que nos lê, tem dois caminhos a seguir: proteger o seu negócio ao registrar sua marca ou arcar com o risco de não poder mais usar a marca pela qual sua empresa é reconhecida, começando do zero.

E aí, qual onda você irá surfar?

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Sinta-se em casa (com areia branquinha, o mar à frente e um palmeira linda do lado) e compartilhe comigo o que você pensa sobre essa história.

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