INPI é a sigla de Instituto Nacional da Propriedade Industrial, uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, que tem como missão estimular a inovação em prol do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, protegendo efetivamente a propriedade industrial.

Ao abrir seu próprio negócio, o empreendedor precisa pensar em uma série de coisas: escolha do ponto, escolha do nome, criação da logomarca, definição do ticket médio dos produtos e muitas outras ações. Mas há uma etapa que talvez muitos empresários não conhecem: fazer o registro da marca para garantir a segurança do negócio.

É o registro de marca que formaliza a proteção do negócio e propriedade sobre uma determinada marca (nome e símbolo) e está de acordo com a lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). O pedido deste registro deve ser protocolado junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Ou seja, só é o dono da marca quem tem o registro dela. Então, não basta apenas ter um domínio (endereço) na internet, logomarca ou perfil nas redes sociais - é preciso ter o certificado emitido pelo INPI. 

Criado em 1970, a autarquia federal tem como responsabilidade principal garantir os direitos sobre a propriedade intelectual para a indústria. Confira a seguir mais informações sobre o INPI.

Qual a função do INPI?

A função do Instituto Nacional de Propriedade Industrial é realizar o registro de:

- marcas;
- desenhos industriais;
- indicações geográficas;
- programas de computador e topografias de circuitos;
- concessões de patentes;
- averbações de contratos de franquia.

Estes registros impulsionam a economia do país, transformando as marcas e demais propriedades do conhecimento em diferenciais competitivos, o que, por sua vez, estimula o surgimento constante de novas identidades e soluções técnicas.

Afinal, por que você precisa do INPI?

Você precisa do INPI para realizar o registro de sua marca, sendo microempreendedor ou grande empresário. Afinal, todos os tipos de negócios podem se beneficiar do registro da marca, usando este diferencial para gerar parcerias e crescer no mercado competitivo.

Para impulsionar o desenvolvimento econômico, o INPI tem trabalhado para agilizar, simplificar e garantir qualidade aos seus serviços. Tudo isso com o objetivo final de atrair mais pesquisadores e empresários que possam se beneficiar com o uso da propriedade intelectual. Além de tudo que foi dito, ter sua marca devidamente registrada é a melhor forma de ter exclusividade em todo o país.

Por fim, ao optar por solicitar seu registro ao INPI, você terá que respeitar os parâmetros definidos pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Na hora de fazer o pedido, você vai precisar definir a classe de sua marca. Os registros das diferentes marcas são identificados de acordo com 45 classes, que reúnem informações sobre produtos e serviços. Ou seja, toda marca é atrelada a uma dessas classes no site do INPI.

Em um de nossos artigos, devendamos todas as etapas do processo de registro de uma marca. Em resumo, você vai ter que preencher um formulário extenso através do site, comprovando por documentos que você é mesmo o “dono” da marca. Depois que for protocolado, o INPI inicia o processo de avaliação do pedido de registro da marca. Podem ser solicitados novos documentos.

Após dar entrada na sua solicitação, é necessário fazer o acompanhamento através da Revista da Propriedade Intelectual, publicada às terças-feiras ou no sistema de busca no site do próprio instituto, na aba "Meus pedidos".

Atenção: o registro da marca não é vitalício - possui uma validade de 10 anos. Para continuar seu uso, você deve renovar o registro no INPI por períodos iguais e sucessivos. Assim você garante o direito de uso exclusivo da marca em todo território nacional em seu segmento de mercado.

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