Quando você iniciou seu empreendimento ou se está prestes a começar, qual foi um de seus questionamentos? Garanto que: como é esse ramo? Há concorrência desleal?

Em qualquer área do mundo dos negócios existirá concorrentes, não tem como fugir disso. Porém, é assim que o cliente terá opções para definir o que é melhor para ele. Da mesma maneira, é uma grande oportunidade de destacar sua marca, mostrar seu diferencial de forma justa e íntegra. 

Com a utilização da Internet como forma de venda, alguns tabus entre concorrentes foram quebrados com as chamadas “parcerias”, mas é sempre bom ficar atento.

Você sabia que existe uma lei que proíbe a concorrência desleal? Vamos entender neste artigo um pouco mais sobre isso. 

O que pode ser considerado concorrência desleal conforme a Lei

Somente pela palavra desleal subentende se que uma parte foi prejudicada. No mundo dos negócios, a concorrência desleal significa criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.

As considerações sobre a concorrência desleal estão previstas na Lei de Propriedade Industrial no art. 195 e regulamentada pelo disposto no art. 209. São considerados fatores como: 

  • publicações, por qualquer meio, falsa afirmação sobre a concorrência para obter vantagem;
  • usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
  • dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;
  • vende, expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave.
  • divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

Todos esses pontos podem ser facilmente identificados em algumas situações do cotidiano das marcas.  Quando uma marca usa um logotipo parecido com o de outra ou tem um nome semelhante, isso pode confundir o cliente e gerar confusão. 

Quais as penalidades perante a lei?

Caso algum empreendedor sofrer concorrência desleal ele tem o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial.

Existem duas penalidades para esse tipo de caso: 

  • O juiz pode determinar uma certa quantia em dinheiro para ser paga em forma de indenização ou uma garantia fidejussória, que é quando a pessoa precisa oferecer seu próprio patrimônio para garantir tal obrigação assumida.
  • Nos casos de reprodução ou de imitação flagrante de marca registrada, o juiz poderá determinar a apreensão de todas as mercadorias, produtos, objetos, embalagens, etiquetas e outros que contenham a marca falsificada ou imitada.

A seguir entenda como se proteger desse crime.

Como se proteger da concorrência desleal

Infelizmente, essas concorrências desleais podem acontecer a qualquer momento e é frustrante para os empresários não ter esse controle. 

A melhor forma de proteção contra isso é fazendo o registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Caso passe por algo semelhante, o registro te auxilia na hora de lutar judicialmente pela sua marca. Além de vários outros benefícios como o licenciar produtos, franquear o negócio e investimentos sem medo. 

Esse registro tem validade de dez anos, prorrogáveis pelo mesmo período, e qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer o pedido.

No checklist abaixo você confere o passo a passo de como realizar o processo do registro de marca.

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Sua marca está protegida contra esse tipo de fraude? Se tiver dúvidas ou sugestões para novos artigos deixe nos comentários.