Já pensou você estar na sua empresa, no meio de uma reunião com um cliente e, de repente, ter que assinar uma Notificação Extrajudicial pedindo para cessar o uso da sua marca? Além do clima tenso, fica aquela pulga atrás da orelha “a marca é minha, como assim?”. 

Calma. Isso não é a abertura de um processo judicial ainda. É uma tentativa de um terceiro de notificar, comunicar ou resolver de forma amigável alguma situação. Cabe a você entender a situação e verificar se realmente faz sentido o comunicado. 

No caso do exemplo acima, se a pessoa que receber o documento tiver a marca registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), não tem com o que se preocupar. Por outro lado, se não tiver o registro, é bom consultar um especialista e tomar as medidas necessárias.

Esta mesma ferramenta pode ser utilizada por você ou sua empresa. Entenda neste post o que é, em quais situações pode utilizar este procedimento e como pode ajudar você a proteger a sua marca.

+ Isso aconteceu com a Gabrielly Valença - entenda a história aqui.

O que é a Notificação Extrajudicial?

Notificação Extrajudicial é uma espécie de carta utilizada por uma pessoa ou empresa para notificar um terceiro sobre um pedido, comunicado ou tentativa de solução de conflito. Como não possui vínculo com nenhuma ação judicial, pode ser enviada por correio com aviso de recebimento ou entregue por um oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 

Apesar de ser necessário o apoio de um especialista jurídico (apesar de altamente recomendado), é um documento que tem validade jurídica diante de uma ação. A notificação Extrajudicial é amplamente utilizada como uma forma de resolver rapidamente, sem custos processuais e de forma amigável, uma questão que mais de duas pessoas e/ou empresas. 

Veja abaixo em quais situações este recurso é geralmente utilizado para:

  • Notificar uma cobrança de despesa em aberto;
  • Solicitar que inquilino desocupe o imóvel alugado ou que o mesmo será vendido, tendo o inquilino preferência na compra;
  • Cancelar uma procuração concedida;
  • Pedir documentos a órgãos públicos ou empresas;
  • Alertar um terceiro sobre a utilização indevida de uma marca.

É claro que estes são apenas algumas das muitas formas que podem ser utilizada este tipo de notificação. 

Quando usar uma Notificação Extrajudicial para proteger a marca

Quando o proprietário de uma marca registrada no INPI identifica que um concorrente ou terceiro está utilizando o seu nome e/ou a sua marca sem possuir autorização, pode e deve comunicar o uso indevido de uma marca registrada. O mais indicado é, apesar de não obrigatório, fazer uma notificação extrajudicial primeiramente.

Esta ação pode poupar de custos e dor de cabeça, pois é um processo mais rápido e se a outra pessoa entender que faz sentido a notificação e acatá-la, não será necessário recorrer a um custoso e lento processo judicial.

Além disso, caso seja necessário “apelar”, como dizem aqui no sul, a notificação extrajudicial conta como um benefício para você, comprovando a ação com boa fé.

#Dica Consolide

Só é dono de uma marca quem a registra no INPI. Então, ser o responsável pela criação de uma marca e utilizá-la primeiro no mercado não significa nada sem ter registro, o que também não dá direito a entrar com uma notificação extrajudicial. 

ALERTA!

Caso você ainda não tenha o registro da sua marca no INPI, é melhor procurar se informar e entrar com um processo de registro, garantindo a obtenção do certificado da marca.

Quando você não registra, significa que qualquer outra pessoa ou empresa pode se apropriar dela sem o seu conhecimento ou consentimento. Ficou clara a importância do registro de marca?

Agora, se você ter a certificação e, mesmo assim, outra pessoa esteja utilizando o nome da sua marca sem autorização ou licença, é nesse momento que você precisa notificá-la.

Como fazer uma Notificação Extrajudicial

É necessário elaborar um documento escrito narrando os fatos e contendo os dados da pessoa a ser notificada, o objetivo da notificação, as exigências e providências a serem tomadas. O documento ainda deve conter  os prazos a serem cumpridos e as medidas que serão tomadas caso não haja o cumprimento do mesmo.

O prazo dado no documento deve ser razoável (factível) e passa a contar a partir da data do recebimento da notificação pelo notificado. A legislação prevê alguns casos especiais, onde determina a o prazo, então, caso você deseje fazer uma comunicação sobre outro tema, vale consultar um especialista ou a legislação. Felizmente, este não é o caso de uma notificação de uso irregular de marca.

A notificação só servirá como prova legal se  enviada por correio com, obrigatoriamente, aviso de recebimento ou entregue por um oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Assim você, tem a comprovação de que o documento foi efetivamente entregue. 

Para facilitar o processo e ter garantia de que você está seguindo todas as normas e leis, o ideal é contar com a consultoria e apoio de uma empresa especializada no registro de marca. Desta forma, garante uma redação primorosa e estará muito bem assessorado sobre quais passos e medidas tomar caso a notificação extrajudicial não seja efetiva.

Neste caso, provavelmente será necessário entrar com um processo judicial ter pedido de indenização, mas este já é assunto para um outro post. 

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