INPI atualiza taxas: veja valores e entenda as mudanças

Veja a tabela atualizada dos valores dos serviços do INPI, entenda a partir de quando valem as novas taxas e saiba mais sobre essa e outras mudanças. AQUI.

Por Alan Marcos 3 min. de leitura

Ilustração sobre aumento de receitas, com gráficos em ascensão e moedas empilhadas, representando crescimento financeiro e investimentos.

A partir de 7 de agosto de 2025, começam a valer os reajustes das taxas cobradas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), estabelecidos a partir da atualização da Tabela de Retribuições do órgão.

A definição foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio de 2025 – Portaria GM/MDIC nº 110.

Neste artigo, você encontra tudo o que precisa saber para não ser pego(a) de surpresa.

Informações importantes sobre o reajuste das taxas do INPI

De 7 de agosto de 2025 em diante, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplica um reajuste na cobrança das taxas pagas pelos seus serviços.

Esse reajuste foi aprovado em maio de 2025 e, segundo o órgão, está voltado para a modernização dos serviços oferecidos e para a promoção de maior inclusão social no acesso à propriedade industrial.

O pedido de registro de marca (com desconto de 50%) passará de R$ 142 para R$ 180. A taxa de oposição aumentará de R$ 142 para R$ 260 e o primeiro decênio de vigência de registro de marca subirá de R$ 298 para R$ 375. 

Aos usuários que não se enquadram nos critérios de desconto, os valores serão exatamente o dobro dos mencionados, ou seja, R$ 360 para pedido de registro, R$ 520 para oposição e R$ 750 para primeiro decênio.

Confira na tabela adiante.

Tabela atualizada de taxas do INPI
Serviço Valor até 06/08/2025 Valor reajustado* (com desconto de 50%) Valor reajustado* (sem desconto)
Pedido de registro R$ 142 R$ 180 R$ 360
Oposição R$ 142 R$ 260 R$ 520
Primeiro decênio R$ 298 R$ 375 R$ 750

*Lembre-se: os valores reajustados começam a valer em 7 de agosto de 2025.

Mais detalhes do anúncio de reajuste e da política de descontos

Segundo o INPI, todas as mudanças anunciadas serão implementadas de forma gradativa, com início em agosto e etapas subsequentes em setembro e dezembro de 2025, conforme a necessidade de ajustes operacionais por parte do próprio órgão.

E a política de descontos se mantém: microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte (EPPs), empresas simples de inovação, instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e entidades sem fins lucrativos continuarão a ter direito a 50% de desconto nas taxas

Os pagamentos seguirão a tabela que você já viu neste artigo.

Isenção total e novos serviços: outras novidades anunciadas pelo INPI

As mudanças englobam também uma isenção total (100% de desconto) para pessoas físicas hipossuficientes cadastradas no CadÚnico e para pessoas com deficiência (PcD) registradas no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal, mas, atenção, apenas em determinados serviços.

Consulte especialistas em registro de marca se precisar de orientação nesse sentido.

Finalmente, o INPI ainda introduz novos serviços no escopo de atuação do INPI, como a possibilidade de oposição com restrição de alegações (limitada à proteção de marca registrada de terceiro por classe) e o trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública.

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