Em 7 de agosto de 2025 começaram a valer os reajustes das taxas cobradas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), estabelecidos a partir da atualização da Tabela de Retribuições do órgão.
A definição foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio de 2025 – Portaria GM/MDIC nº 110.
Neste artigo, você encontra tudo o que precisa saber para não ser pego(a) de surpresa e entende quanto precisa pagar pelo registro hoje.
Informações importantes sobre o reajuste das taxas do INPI
De 7 de agosto de 2025 em diante, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicou um reajuste na cobrança das taxas pagas pelos seus serviços.
Esse reajuste foi aprovado em maio de 2025 e, segundo o órgão, está voltado para a modernização dos serviços oferecidos e para a promoção de maior inclusão social no acesso à propriedade industrial.
Primeiramente, o pedido de registro de marca (com desconto de 50%) passou de R$ 142 para R$ 180. A taxa de oposição aumentou de R$ 142 para R$ 260 e o primeiro decênio de vigência de registro de marca subiu de R$ 298 para R$ 375.
Aos usuários que não se enquadram nos critérios de desconto, os valores são, até 20 de setembro de 2025, exatamente o dobro dos mencionados, ou seja, R$ 360 para pedido de registro, R$ 520 para oposição e R$ 750 para primeiro decênio.
A partir de 20 de setembro de 2025, todos os montantes ligados especificamente ao pedido de registro mudam novamente, de acordo com a mesma Tabela de Retribuições do INPI.
Valores de oposição se mantêm.
A quantia até então paga por donos de marcas para concessão do registro, de fato, deixará de existir. A emissão do certificado do INPI, portanto, passará a ser gratuita – além de automática.
INPI passa a cobrar até 245% a mais no registro de marca
Veja, no quadro adiante, como ficam os valores atualizados a partir de 20 de setembro de 2025:
Pedido de registro de marca no INPI [Atualizações 2025] | ||
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Tipo | Até 20/09 | Após 20/09 |
Com especificação pré-aprovada (valor por classe) | Com desconto: R$ 180 Sem desconto: R$ 360 |
Com desconto: R$ 440 Sem desconto: R$ 880 |
Com especificação de livre preenchimento (valor por classe) | Com desconto: R$ 210 Sem desconto: R$ 420 |
Com desconto: R$ 860 Sem desconto: R$ 1.720 |
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Mais detalhes do anúncio de reajuste e da política de descontos
Segundo o INPI, todas as mudanças estão sendo implementadas de forma gradativa, com início em agosto e etapas subsequentes em setembro (conforme quadro anterior) e dezembro de 2025, seguindo a necessidade de ajustes operacionais por parte do próprio órgão.
E a política de descontos se mantém: microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte (EPPs), empresas simples de inovação, instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e entidades sem fins lucrativos continuarão a ter direito a 50% de desconto nas taxas.
Isenção total e novos serviços: outras novidades anunciadas pelo INPI
Além disso, as mudanças englobam também uma isenção total (100% de desconto) para pessoas físicas hipossuficientes cadastradas no CadÚnico e para pessoas com deficiência (PcD) registradas no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal, mas, atenção, apenas em determinados serviços.
Consulte especialistas em registro de marca se precisar de orientação nesse sentido.
Finalmente, a Portaria de 9 de maio de 2025 ainda introduz novos serviços no escopo de atuação do INPI, como a possibilidade de oposição com restrição de alegações (limitada à proteção de marca registrada de terceiro por classe) e o trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública.
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