O que é marca genérica e por que o INPI barra o registro

Entenda como identificar e evitar um nome de marca genérica antes de criar a sua. Descubra por que isso é importante para você – e para o INPI. Neste artigo!

Por Alan Marcos 6 min. de leitura

Ilustração de duas pessoas interagindo com blocos de letras que formam a palavra 'Brand', simbolizando estratégia de marca e branding para negócios.

Cuidado com a criação de uma marca considerada “genérica” pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI! Nomes que não trazem uma identidade própria e/ou uma diferenciação para o seu negócio podem ser reprovados no registro.

E, se isso acontecer, você fica sem a segurança de vender, de se relacionar com clientes, de expandir e até de afirmar que é dono do que construiu, digo por experiência própria!

Não queira investir em logo, produto e divulgação para, no fim, descobrir que o nome da sua marca é genérico demais para ser registrado. Entenda o problema durante a leitura deste artigo e saiba como se precaver.

O que é uma marca genérica e como o INPI a “vê”?

Uma marca genérica é aquela cujo nome descreve, de forma direta (até demais!), o produto ou serviço oferecido. Em outras palavras, é aquela cujo nome não transmite uma identidade própria ou uma diferenciação para o mercado.

E para o INPI, na hora do pedido de registro!

No órgão, portanto, um nome genérico é considerado não distintivo, ou seja, de forma bem resumida, nomes comuns são tão comuns que qualquer empresa poderia usá-los, então, ninguém consegue um direito exclusivo sobre eles.

Sem contar que não atendem as exigências previstas na Lei de Propriedade Industrial (LPI) e sequer conseguem, com o tempo, tornar-se distintivos o suficiente.

Aproveito para observar: marcas genéricas diferem das chamadas “marcas descritivas”, mas ambas levam aos mesmos resultados – ou melhor, à ausência deles, apesar de o segundo grupo ainda ter mais chances de possibilidade de registro a depender do contexto, o que não acontece com o primeiro.

Marcas genéricas são irregistráveis por definição

Chamar sua padoca de “Padaria do Bairro” ou uma clínica no centro da cidade de “Clínica Médica Central” pode parecer suficiente, mas só indicar o que o negócio faz, sem transmitir nada de diferente, na verdade é um impeditivo se você quiser protegê-lo.

O comportamento do INPI mudou!

No passado, o INPI era mais tolerante com marcas com baixo teor distintivo, deferindo sinais que hoje seriam considerados descritivos ou fracos.

Só que isso se transformou radicalmente na última década, e o entendimento atual é muito mais rígido, justamente para o órgão conseguir evitar que termos de uso comum fiquem “nas mãos” de uma única empresa.

Por isso, se você quer registrar sua marca hoje, não teime: fuja de nomes genéricos desde o início – e nem tente combinar dois deles para tentar encontrar um nome distintivo!

Essa é a única forma de garantir exclusividade real e construir uma identidade que o órgão reconheça como única e protegível.

Como garantir que sua marca seja genérica? 5 dicas práticas

Se o nome do seu negócio explica o produto ou serviço, ele é genérico. Se descreve características, é descritivo. Se evoca ideias, aí sim, começamos a conversar: é distintivo.

Se é inventado e traz sensações, personalidade e/ou posicionamento, você consulta numa ferramenta confiável e vê que ninguém usou até hoje, é forte. Dá-lhe registrar.

Para facilitar sua decisão, listei dicas essenciais que sempre dou aos meus clientes.

  1. Fuja de palavras ligadas à finalidades/características: tudo o que descreve função, objetivo ou similar é passível de indeferimento pelo INPI
  2. Nunca some dois termos comuns achando que vai conseguir distintividade: o INPI não considera combinações
  3. Prefira um nome evocativo: aquele que evoca ideias, sensações ou posicionamento, não necessariamente apresentando um produto per se
  4. Certifique-se de que não exista outra empresa da mesma classificação que a sua já utilizando o título escolhido: se houver, mude de ideia antes de seguir em frente
  5. Verifique se o nome pode adquirir meaning secundário e, com o uso contínuo e massivo, enfraquecer e não ser reconhecido pelo público como marca

Aproveite e busque respostas para algumas perguntas!

O que eu vendo? Se o nome responder diretamente a esse questionamento, sua escolha é genérica. Fuja!

Agora, se você disser “sim” para outros questionamentos, está caminhando rumo à uma opção distintiva:

  • O nome pode significar várias coisas?
  • O nome conta “quem” é minha marca e/ou como ela se posiciona?
  • O nome se afasta do senso comum?
  • Poderiam associar o nome ao meu negócio sem que ninguém o descrevesse?

Enquanto uma marca distintiva tem muito mais chances de ser registrada, o que lhe dá exclusividade e proteção legal sobre ela, uma marca genérica fica pra trás: a ausência de registro exclui a garantia de exclusividade, aumenta a facilidade de cópias e a vulnerabilidade em relação à concorrência.

Você não quer outro empresário usando um nome igual ao similar ao do seu negócio sem que isso seja considerado infração, né?

Na prática, o genérico tira a força da sua marca antes mesmo de você conquistá-la.

Meus argumentos finais a favor da distintividade

Marcas genéricas

  • Direito de uso: não existe
  • Exclusividade: não existe
  • Proteção legal: não existe
  • Identidade: difícil de memorizar
  • Posicionamento: difícil de executar (marketing e presença digital ficam prejudicados quando o nome de uma marca é um termo comum demais; nem o domínio do site e o @ das redes sociais o empresário consegue garantir!)
  • Dormir tranquilo: impossível

Marcas distintivas (e registradas!)

  • Direito de uso: garantido pelo Certificado de Registro de Marca
  • Exclusividade: em todo o território nacional
  • Proteção legal: máxima
  • Identidade: capaz de ser reconhecida e levar à fidelização e ao fortalecimento da imagem da empresa
  • Posicionamento: estratégias de marketing e SEO facilitadas, bem como parcerias com outros negócios
  • Dormir tranquilo: uma garantia, assim como a exclusividade do uso da marca! Se qualquer outro empresário tentar se apossar do nome, é possível se defender na Justiça

Eu encerro meu caso!

Quando finalmente chegar a hora de protocolar o pedido de registro de marca no INPI, apenas escolha o tipo de registro mais adequado para o nível de proteção desejado.

E dê preferência a um suporte especializado.

Então, monitore constantemente o uso do “título”, mesmo tendo o certificado de registro, porque a proteção depende também da sua vigilância ativa.

Por último, incentive que clientes, colaboradores e parceiros se agarrem à grafia e pronúncia corretas, sempre: quanto mais uniforme for a forma como sua marca é usada e pronunciada, mais clara permanece sua conexão com a empresa e mais sólida fica sua proteção jurídica.

Cuide do que é seu!

Fique à vontade para contar comigo no processo. Estou à disposição.

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