
Qualquer pessoa pode registrar marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), incluindo estrangeiros e até empresas, ou seja, pessoas jurídicas. Mas é necessário que o solicitante do registro exerça algum tipo de atividade comercial ou profissional.
Em todos os casos, o processo vai levar à proteção da marca na íntegra, ou seja, ao direito de uso exclusivo desse nome e/ou logotipo em todo o território nacional, dentro da classe de produtos ou serviços escolhida, por 10 anos renováveis.
E, consequentemente, serão menores os riscos de conflitos, problemas reputacionais e jurídicos, por exemplo.
Só vantagens! Explico um pouco mais neste artigo.
Quem pode registrar marca no INPI? Eis a questão
Qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade comercial ou profissional pode registrar marca no INPI, ou seja, tanto empresas já formalizadas quanto quem atua como pessoa física e tem vínculo com uma marca, então, quer registrá-la, têm o direito de recorrer ao órgão.
O requerente de um registro de marca pode ser uma organização de qualquer porte, um empreendedor individual, um profissional liberal ou alguém que cria e vende produtos ou serviços.
Apenas é necessário lembrar que a ligação direta com a atividade exercida é obrigatória! Em qual grupo você se encaixa?
1. Pessoas físicas
Conseguem registrar marca como pessoa física e, portanto, fazer o registro no CPF do titular vinculado à atividade exercida profissionais liberais e autônomos e criadores independentes (quem faz trabalho autoral).
2. Pessoas jurídicas
Agora, entre pessoas jurídicas, o INPI recebe pedidos de registro de marca de:
- Empresas com CNPJ ativo que querem proteger operações, unidades, linhas de produto ou serviços específicos)
- Associações e cooperativas que querem registrar a identidade usada para representar seus grupos, divulgar projetos conjuntos ou distinguir produtos/serviços
- Sindicatos e entidades de classe visando proteger o nome que utilizam em eventos, campanhas, publicações e programas destinados aos seus associados
- Organizações do terceiro setor (iniciativas sem fins lucrativos) interessadas em proteger o nome que utilizam em atividades, projetos e ações reconhecidas pelo público
- Instituições de ensino e pesquisa (escolas, universidades, centros técnicos e laboratórios dedicados à produção de conhecimento) que querem proteger a identidade de programas, núcleos, eventos, projetos acadêmicos e iniciativas científicas
E o INPI ainda permite o registro de marca por estrangeiros, sabia?
3. Estrangeiros
Residentes no Brasil podem solicitar o registro desde que tenham vínculo formal com o país, como visto no cadastro migratório ou documentos que comprovem a permanência regular. Residentes no exterior, por sua vez, precisam nomear um representante legal (e local!) para receber comunicados, responder exigências e acompanhar o andamento do pedido.
Fora isso, vale observar que os requisitos para a solicitação são exatamente os mesmos em todo e qualquer caso!
Entre eles, destaco exercer atividade lícita e efetiva compatível com os produtos/serviços que a marca vai identificar, escolher um sinal distintivo, pagar as taxas do INPI e preencher o formulário eletrônico no sistema e-Marcas.
O que muda entre os grupos não é a “regra do jogo”, mas os documentos de apoio, a forma de comprovar legitimidade e possíveis descontos (especificados em outro artigo aqui do blog).
Dados e documentos exigidos pelo INPI para registro de marca: lista atualizada
Se é a apresentação dos documentos catalogados abaixo que valida quem é o dono da marca cujo registro está sendo pedido ao INPI, o que essa marca representa e, a depender da situação, que pessoa pode representar um titular, separe:
Pessoa física (brasileiro)
- Cadastro ativo e vinculado ao CPF no sistema e-Marcas do INPI
- Preenchimento correto de nome, CPF, RG ou CNH, endereço e contato no formulário
- Número da GRU que será emitida e paga antes do início da solicitação de registro
- Arquivo da marca quando mista ou figurativa
Qualquer procuração só é necessária se um terceiro (advogado, agência, consultoria) for protocolar o pedido em nome do titular. Para descontos, há exigência de comprovação do direito por parte do INPI.
Pessoa jurídica
Empresas, associações, cooperativas, fundações, sindicatos e similares precisam de:
- Cadastro no site do INPI em nome de pessoa jurídica, ou seja, vinculado ao CNPJ
- Preenchimento correto de razão social, CNPJ, endereço e contato institucionais no formulário
- Informação de nome e CPF do representante legal da marca (quem assina o pedido)
- Contrato social, estatuto ou ato constitutivo, com a última alteração consolidada
- Número da GRU emitida e paga
- Arquivo da marca (se ela tiver elemento figurativo/logotipo)
Procurações apenas são exigidas quando o pedido é feito por escritório especializado ou outro procurador e, assim como para pessoas jurídicas, em caso de descontos, é necessário apresentar documentos que comprovam o direito.
Estrangeiro
Por último, mas não menos importante, no pedido de registro de marca por titulares estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, o INPI exige:
- Cadastro em nome do titular estrangeiro
- Dados de identificação e endereço no exterior
- Procuração nomeando procurador domiciliado no Brasil
- Dados corretos do procurador (nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, e-mail)
- Número da GRU emitida e paga antecipadamente
- Arquivo da marca quando aplicável
Outra coisa!
Quando existirem documentos em idioma estrangeiro, o INPI ainda pode exigir tradução simples ou juramentada. Vai variar caso a caso.
E, se houver apresentação de documento público estrangeiro, é comum a exigência de um apostilamento pela Convenção da Haia ou de uma legalização consular.
“Consigo registrar marca no INPI sozinho? Parece complexo!”
Registrar uma marca por conta própria é possível, desde que você esteja disposto a estudar com bastante atenção todas as regras do INPI, seguir as exigências técnicas do órgão e, se tiver a solicitação negada, começar o processo do zero, pagando novamente as taxas.
Mas eu, particularmente, recomendo-lhe contar com um entendedor profissional do assunto.
Não porque cumpro com esse papel em nome da Consolide, junto com o restante do nosso time de experts, mas porque sei que só quem lida com o INPI todos os dias tem ciência total de onde há mais erros, consegue antecipar exigências do órgão e escolhe os caminhos mais estratégicos.
Sem mencionar que só um especialista consegue montar o pedido de um jeito tecnicamente redondo, o que significa menos risco de indeferimento, menos retrabalhos e menos dinheiro jogado fora por você!
Por que contar com especialistas em registro de marca?
Qualquer pequena escorregada, como escolher a classe errada, descrever a marca de forma imprecisa ou perder um prazo, pode atrasar sua solicitação ou até a anular de vez, então, sai dessa: conte com especialistas em registro de marca capazes de assumir a bronca do início ao fim.
Com a Consolide, da pesquisa de viabilidade à retentativa grátis em caso de indeferimento do primeiro pedido, você segue um caminho muito mais seguro, claro e acompanhado, sem precisar decifrar sozinho cada detalhe técnico do INPI.
Nosso time cuida da estratégia, das análises e dos prazos, e você cuida do que realmente importa: fazer seu negócio crescer com tranquilidade e segurança.
Continue sua jornada de aprendizado explorando, também neste blog, um guia fácil para executar pedido de registro de marca agora mesmo! E saiba que estamos à sua disposição.
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