Quem pode registrar marca no INPI? Informações e exigências

Veja aqui: quem pode registrar marca no INPI atualmente, como é o processo e quais atitudes aumentam as chances de tranquilidade e segurança do titular.

Por Alan Marcos 6 min. de leitura

Ilustração de quatro pessoas com expressões de dúvida olhando para um balão de pensamento azul contendo o símbolo de marca registrada

Qualquer pessoa pode registrar marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), incluindo estrangeiros e até empresas, ou seja, pessoas jurídicas. Mas é necessário que o solicitante do registro exerça algum tipo de atividade comercial ou profissional.

Em todos os casos, o processo vai levar à proteção da marca na íntegra, ou seja, ao direito de uso exclusivo desse nome e/ou logotipo em todo o território nacional, dentro da classe de produtos ou serviços escolhida, por 10 anos renováveis.

E, consequentemente, serão menores os riscos de conflitos, problemas reputacionais e jurídicos, por exemplo.

Só vantagens! Explico um pouco mais neste artigo.

Quem pode registrar marca no INPI? Eis a questão

Qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade comercial ou profissional pode registrar marca no INPI, ou seja, tanto empresas já formalizadas quanto quem atua como pessoa física e tem vínculo com uma marca, então, quer registrá-la, têm o direito de recorrer ao órgão.

O requerente de um registro de marca pode ser uma organização de qualquer porte, um empreendedor individual, um profissional liberal ou alguém que cria e vende produtos ou serviços.

Apenas é necessário lembrar que a ligação direta com a atividade exercida é obrigatória! Em qual grupo você se encaixa?

1. Pessoas físicas

Conseguem registrar marca como pessoa física e, portanto, fazer o registro no CPF do titular vinculado à atividade exercida profissionais liberais e autônomos e criadores independentes (quem faz trabalho autoral).

2. Pessoas jurídicas

Agora, entre pessoas jurídicas, o INPI recebe pedidos de registro de marca de:

  • Empresas com CNPJ ativo que querem proteger operações, unidades, linhas de produto ou serviços específicos)
  • Associações e cooperativas que querem registrar a identidade usada para representar seus grupos, divulgar projetos conjuntos ou distinguir produtos/serviços
  • Sindicatos e entidades de classe visando proteger o nome que utilizam em eventos, campanhas, publicações e programas destinados aos seus associados
  • Organizações do terceiro setor (iniciativas sem fins lucrativos) interessadas em proteger o nome que utilizam em atividades, projetos e ações reconhecidas pelo público
  • Instituições de ensino e pesquisa (escolas, universidades, centros técnicos e laboratórios dedicados à produção de conhecimento) que querem proteger a identidade de programas, núcleos, eventos, projetos acadêmicos e iniciativas científicas

E o INPI ainda permite o registro de marca por estrangeiros, sabia?

3. Estrangeiros

Residentes no Brasil podem solicitar o registro desde que tenham vínculo formal com o país, como visto no cadastro migratório ou documentos que comprovem a permanência regular.  Residentes no exterior, por sua vez, precisam nomear um representante legal (e local!) para receber comunicados, responder exigências e acompanhar o andamento do pedido.

Fora isso, vale observar que os requisitos para a solicitação são exatamente os mesmos em todo e qualquer caso!

Entre eles, destaco exercer atividade lícita e efetiva compatível com os produtos/serviços que a marca vai identificar, escolher um sinal distintivo, pagar as taxas do INPI e preencher o formulário eletrônico no sistema e-Marcas.

O que muda entre os grupos não é a “regra do jogo”, mas os documentos de apoio, a forma de comprovar legitimidade e possíveis descontos (especificados em outro artigo aqui do blog).

Dados e documentos exigidos pelo INPI para registro de marca: lista atualizada

Se é a apresentação dos documentos catalogados abaixo que valida quem é o dono da marca cujo registro está sendo pedido ao INPI, o que essa marca representa e, a depender da situação, que pessoa pode representar um titular, separe:

Pessoa física (brasileiro)

  • Cadastro ativo e vinculado ao CPF no sistema e-Marcas do INPI 
  • Preenchimento correto de nome, CPF, RG ou CNH, endereço e contato no formulário
  • Número da GRU que será emitida e paga antes do início da solicitação de registro
  • Arquivo da marca quando mista ou figurativa

Qualquer procuração só é necessária se um terceiro (advogado, agência, consultoria) for protocolar o pedido em nome do titular. Para descontos, há exigência de comprovação do direito por parte do INPI.

Pessoa jurídica

Empresas, associações, cooperativas, fundações, sindicatos e similares precisam de:

  • Cadastro no site do INPI em nome de pessoa jurídica, ou seja, vinculado ao CNPJ
  • Preenchimento correto de razão social, CNPJ, endereço e contato institucionais no formulário
  • Informação de nome e CPF do representante legal da marca (quem assina o pedido)
  • Contrato social, estatuto ou ato constitutivo, com a última alteração consolidada
  • Número da GRU emitida e paga
  • Arquivo da marca (se ela tiver elemento figurativo/logotipo)

Procurações apenas são exigidas quando o pedido é feito por escritório especializado ou outro procurador e, assim como para pessoas jurídicas, em caso de descontos, é necessário apresentar documentos que comprovam o direito.

Estrangeiro

Por último, mas não menos importante, no pedido de registro de marca por titulares estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, o INPI exige:

  • Cadastro em nome do titular estrangeiro
  • Dados de identificação e endereço no exterior
  • Procuração nomeando procurador domiciliado no Brasil
  • Dados corretos do procurador (nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, e-mail)
  • Número da GRU emitida e paga antecipadamente
  • Arquivo da marca quando aplicável

Outra coisa!

Quando existirem documentos em idioma estrangeiro, o INPI ainda pode exigir tradução simples ou juramentada. Vai variar caso a caso.

E, se houver apresentação de documento público estrangeiro, é comum a exigência de um apostilamento pela Convenção da Haia ou de uma legalização consular.

“Consigo registrar marca no INPI sozinho? Parece complexo!”

Registrar uma marca por conta própria é possível, desde que você esteja disposto a estudar com bastante atenção todas as regras do INPI, seguir as exigências técnicas do órgão e, se tiver a solicitação negada, começar o processo do zero, pagando novamente as taxas.

Mas eu, particularmente, recomendo-lhe contar com um entendedor profissional do assunto.

Não porque cumpro com esse papel em nome da Consolide, junto com o restante do nosso time de experts, mas porque sei que só quem lida com o INPI todos os dias tem ciência total de onde há mais erros, consegue antecipar exigências do órgão e escolhe os caminhos mais estratégicos.

Sem mencionar que só um especialista consegue montar o pedido de um jeito tecnicamente redondo, o que significa menos risco de indeferimento, menos retrabalhos e menos dinheiro jogado fora por você!

Por que contar com especialistas em registro de marca?

Qualquer pequena escorregada, como escolher a classe errada, descrever a marca de forma imprecisa ou perder um prazo, pode atrasar sua solicitação ou até a anular de vez, então, sai dessa: conte com especialistas em registro de marca capazes de assumir a bronca do início ao fim.

Com a Consolide, da pesquisa de viabilidade à retentativa grátis em caso de indeferimento do primeiro pedido, você segue um caminho muito mais seguro, claro e acompanhado, sem precisar decifrar sozinho cada detalhe técnico do INPI. 

Nosso time cuida da estratégia, das análises e dos prazos, e você cuida do que realmente importa: fazer seu negócio crescer com tranquilidade e segurança.

Continue sua jornada de aprendizado explorando, também neste blog, um guia fácil para executar pedido de registro de marca agora mesmo! E saiba que estamos à sua disposição.

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