Alguma vez você já pensou em expandir o seu negócio e levar a sua marca para fora do Brasil? Até há pouco tempo, para registrar uma marca em outros países era necessário fazer um pedido de registro de marca individual em cada país desejado.

Mas isso mudou, no dia 02 de julho de 2019, quando o Brasil aderiu ao Protocolo de Madri, um tratado que cuida do registro internacional de marcas.

Protocolo de Madri

Em vigor desde o ano de 1996, o Protocolo de Madri visa tornar mais simples e reduzir os custos envolvidos no processo de registro de marca em outros países. Imagina uma empresa que deseja exportar ou atuar em outros países, agora basta entrar com um único registro e pagar apenas por um único pedido, tudo isso feito aqui no Brasil

Além da adesão ao protocolo simplificar os processos burocráticos, reduz investimentos, pois o empreendedor não precisa mais arcar com os custos de registros individuais em todos os países que deseja ter a proteção da marca garantida.

Com esse novo sistema de registro, os empreendedores brasileiros estão com as portas abertas para explorarem as marcas em cerca dos 120 países que integram o tratado. A facilidade também vale para empresas estrangeiras que desejam atuar no Brasil, que agora podem utilizar o protocolo para requerer a proteção da marca.

Adequação do Brasil ao Protocolo de Madri

É importante esclarecer que a participação do Brasil neste protocolo trará algumas alterações na legislação brasileira, que deve se adaptar às novas possibilidades e exigências.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) implementou uma série de melhorias em seus sistemas para se adequar às regras do Protocolo de Madri. Uma delas é de que o processo deve ser analisado e finalizado em até 18 meses da data de solicitação do registro da marca, quando não houver situações que atrasem o processo, como oposições.

Sendo assim, a adesão ao Protocolo de Madri facilita a proteção internacional de marcas de empreendedores brasileiros que tenham interesse em fazer parte da economia mundial. A medida sem dúvida é uma grande tranformação no cenário econômico nacional, pois facilita a entrada de marcas brasileiras em território internacional e de outras empresas no Brasil.

Vantagens do registro de marcas com o Protocolo de Madri

 

O titular do pedido de registro da marca precisa fazer apenas um pedido internacional, englobando todos os países membros do Protocolo de Madri onde tenha interesse de atuar com a sua marca.

Além de não precisar lidar com um idioma para cada pedido de registro, bem como a facilidade no pagamento de todas as taxas com a moeda do seu país, administra-se um número bem menor de procedimentos, como os prazos de todos processos simultaneamente.

Outra grande vantagem é que se torna menos complexo o acompanhamento do registro das marcas nos diversos países, já que, até o momento, cada registro deveria ser monitorado individualmente, o que dificulta a capacidade de gestão dessas marcas, principalmente para os pequenos empresários.

As taxas para o registro internacional

A princípio, serão cobradas uma taxa individual para esse tipo de procedimento, dividido em duas partes:

  • a primeira é paga no momento da solicitação do pedido internacional e;
    a última parte é paga em uma data a ser definida pela legislação brasileira.

Então, caso você tenha interesse em expandir o seu negócio internacionalmente, sabendo da importância de proteger sua marca, procure uma empresa especializada para que você possa usufruir das novas regras e seus benefícios.

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Agora entrar com o pedido de registro de marcas em outros países ficou muito mais fácil e tudo isso pode ser feito de forma digital, pelo site do INPI. Mas antes de entrar com um pedido, é importante analisar se o país que você tem interesse também faz parte do Protocolo de Madri. Para mais informações sobre este tema, o INPI tem uma página com todas as orientações.

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