Você tem uma empresa com outros sócios e todos possuem interesse no registro da marca, mas não sabem quem possui o direito de ser o titular? Essa é a dúvida de vários empresários e nesse post esclarecemos esse questionamento. 

Para que essa dúvida seja esclarecida, é importante conhecer o processo de registro da marca. Vamos lá?

O que é registro de marca?

O registro de marca é um título que garante o direito de propriedade e uso exclusivo da marca de uma empresa em todo o território nacional.

Esse título assegura o direito de propriedade concedido por meio do pedido de registro depositado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e tem validade de dez anos, podendo ser renovado posteriormente.

Para que o pedido de registro seja depositado no INPI (Instituto de Propriedade Industrial) é necessário que haja a comprovação do exercício lícito e efetivo das atividades realizadas pela empresa.

Quem pode registrar uma marca?

O pedido de registro pode ser realizado como pessoa física ou jurídica. Para que o registro seja possível para pessoa física, é necessário que seja anexado ao protocolo do pedido uma declaração de comprovação das atividades realizadas pelo requerente

Já no caso de pessoa jurídica, o próprio CNPJ serve como documento hábil para comprovação da atividade exercida, uma vez que nele já constam as atividades realizadas pelo titular.

Caso as atividades colocadas no pedido de registro não estejam de acordo com a atividade declarada no cartão CNPJ do titular, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) poderá solicitar uma comprovação das atividades realizadas por meio de um cumprimento de exigência.

O que é titularidade de marca?

A titularidade da marca define quem tem a propriedade da marca em si. O titular de uma marca é o dono, o proprietário dela, e pode ser pessoa física ou pessoa  jurídica, na qual solicita ao INPI o registro da sua marca em território nacional e dentro do segmento de atuação da empresa.

A titularidade de uma marca permanece enquanto o registro de marca está em vigor, durante dez anos e pode ser  prorrogada por igual período. Mas o titular pode transferir a propriedade da marca para outra pessoa, se assim o desejar. 

Como fazer um registro de marca entre sócios corretamente?

Se na sua empresa há mais de um sócio e todos desejam a titularidade da marca, é possível realizar esse pedido de registro em regime de cotitularidade.

A cotitularidade deverá ser solicitada no momento do pedido de registro, na qual todos os titulares da marca deverão assinar a procuração.

Vale ressaltar que quando se trata de pessoa jurídica, é necessário observar o quadro de sócios administradores em casos de ME, EPP e demais. Aliás, quem pode, por lei, entrar com o pedido de registro havendo o quadro de sócios, são os próprios sócios administradores da empresa.

Já no pedido de registro para MEI (Microempreendedor Individual) é diferente, pois somente o portador do CNPJ tem autonomia para entrar com o pedido de registro de marca, uma vez que consta o nome e CPF na razão social.

A marca é minha ou do meu sócio?

Chegamos então à parte principal desse post, onde você ficará sabendo quem possui o direito sobre a titularidade da marca.

A titularidade para pessoa jurídica será realizada com nome empresarial, ou seja, pela razão social da empresa, e não pelo nome do representante legal, o que difere do pedido de registro como pessoa física. Nos casos de ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e DEMAIS (Empresa de Grande Porte) é observado o quadro de sócios. Havendo o quadro de sócios da empresa, o responsável legal deverá ser um dos sócios administradores da empresa.

No caso de um MEI (Microempreendedor Individual), pelo fato de o nome empresarial ser constituído pelo nome e CPF do empresário, o representante legal deverá ser o próprio portador do MEI. Ainda em casos de pedido de registro de empresa MEI existe a possibilidade de o titular do CNPJ conceder poderes para que esse pedido de registro seja feito em nome de terceiro, assim como no pedido de registro para pessoa física.

Quem pode ser titular de uma marca? Eu ou meu sócio?

Para entender isso, vejamos um exemplo:

“Minha empresa é uma Microempresa e temos cinco sócios. Porém destes, apenas dois são os sócios administradores.”

Solução: o pedido de registro terá como representante legal um desses sócios administradores.

Fim da sociedade empresarial: com quem fica a marca?

Se você possui uma empresa e o registro da marca foi realizado com o CNPJ, não há problemas com relação à titularidade, pois a titularidade foi requerida pela sociedade empresarial.

No caso do registro da marca ser realizado por um dos sócios administradores da empresa como pessoa física, essa mesma pessoa que a registrou terá o uso exclusivo dela uma vez que possui a titularidade. Ou seja, a marca fica com a pessoa física que possui a titularidade do registro no INPI. 

E pensando ainda na possibilidade da extinção da pessoa jurídica, ou melhor, no fim da empresa, o CNPJ na qual a empresa registrou a marca estará inativo, ou seja, não exercerá mais as atividades.

Sendo assim, como a empresa titular da marca não exerce mais as atividades, o correto seria realizar a transferência dessa titularidade para a pessoa física que ficará responsável por essa marca.

Como alterar titularidade de marca no INPI?

A transferência de titularidade pode ser feita por pessoa física e jurídica, por meio de cessão, cisão, incorporação ou fusão, sucessão legítima ou testamentária, ou falência. Essa regra não é válida apenas para pessoa jurídica, nos registros de marca realizados por pessoa física também pode haver a transferência de titularidade, inclusive de cotitulares.

Vejamos um exemplo de transferência de titularidade: 

Ana Paula possui um registro da marca de uma empresa de Marketing , porém esse registro foi realizado quando ela tinha um CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual). Agora Ana está trabalhando com publicidade além do marketing e deseja registrar sua marca de publicidade com o mesmo logotipo e nome. Ocorre que ela abriu essa empresa de publicidade como ME (Microempresa), ou seja, com outro CNPJ. Dessa forma não se trata da mesma titularidade do registro de marca anterior.

Caso ela entre com esse pedido de registro, com um CNPJ diferente do que foi apresentado anteriormente, havendo titularidades diferentes, o INPI entenderá que esta marca é muito semelhante com a marca que já possui registro. Isso pode acontecer mesmo que Ana Paula seja a mesma representante legal, pois as titularidades são diferentes.

Dessa forma, para que um pedido de registro não seja conflitante com o outro, é necessário que ocorra a transferência de titularidade do registro anterior; ou que o pedido de registro seja feito na mesma titularidade do registro de marca concedido no INPI anteriormente.

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