A proteção que você busca para suas criações tem duas opções bem claras: registro de copyright ou registro de marca.

Esses dois formatos separam o que é seu de direito de possíveis copiadores ou pessoas que vão usar indevidamente seu material. Nesse artigo, você vai entender a diferença entre os dois tipos de proteção.

Diferença entre copyright e registro de marca

Você já deve ter visto aquele símbolo “©” em algumas produções, como CDs e livros. Esse é um indicativo de que tem um autor protegido, pois isso significa que a criação está regulamentada pelo registro de copyright, que protege seus direitos.

Já o registro de marca é regulamentado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e é o que dará exclusividade à marca ao que você criou. Isto é, ninguém poderá utilizar o mesmo nome ou semelhante no mesmo segmento de atuação do mercado.

Uma das principais diferenças entre copyright e registro de marca é na reprodução do material criado. Os dois estão amparados juridicamente, mas têm suas particularidades na hora de cobrar o uso indevido.

Pela lei do copyright, o criador é quem detém a permissão para que terceiros utilizem o trabalho. Separei um exemplo para você entender melhor:

  • Joana tirou uma foto e publicou em suas redes sociais. Mais tarde, um jornal publicou sem o crédito do autor. Quando isso acontece, ao estar regulamentada pela lei de copyright, Joana pode ir ao veículo de comunicação e cobrar pela distribuição indevida da imagem. Ou, também, a moça poderia simplesmente ter permitido que publicassem a imagem e ter recebido por isso. É uma questão de permissão.

No caso de registro de marca, a ideia é tornar algo totalmente único. Somente o titular pode usar o nome/logo/embalagem em determinada área trabalhada. Entenda melhor:

  • Cleber tinha uma marca de roupas chamada “Rouparia Azul”. Se ele não registrar o nome, qualquer pessoa pode ter uma loja idêntica à dele, tanto em nome quanto em logotipo. Porém, se for formalizada pelo INPI, quem tentar utilizar vai ter que pagar de 3% a 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos.

Como registrar um copyright

O copyright vai proteger e estimular a produção intelectual. Os benefícios para o autor são inúmeros, contando ainda com mais valorização para sua produção.

Para fazer o registro do direito autoral, é necessário reunir a documentação que comprove a propriedade da produção. O pedido é feito na Biblioteca Nacional, por meio do Escritório de Direitos Autorais (EDA).

Passo 1 - Prepare a documentação

Em um primeiro momento, reúna toda a documentação necessária. Caso seja o primeiro pedido de registro, anexar cópia de RG e CPF e comprovante de residência.

Prepare uma cópia física da obra intelectual, que poderá ser em folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado.

Faça rubricas e enumere todas as folhas da obra ou anexe uma folha de rosto que conste o número total de folhas da obra, incluindo a folha de rosto.

Nesse passo, devem ser providenciadas as cópias dos documentos possivelmente necessários para a instrução do processo, como procurações, documentos comprobatórios de representação legal e contratos de cessão.

Passo 2 - Pague a taxa

Faça o pagamento da taxa pedida, que é a Guia de Recolhimento da União (GRU). Os valores dos serviços estão na Tabela de Retribuição.

A GRU é paga no Banco do Brasil e o comprovante do pagamento original deverá ser apresentado para formalização do pedido.

Quando gerar o boleto ou realizar o depósito, informe o CPF/CNPJ do requerente do pedido de registro.

Passo 3 - Preencha o formulário

Nesse formulário, você vai especificar exatamente o que deseja proteger. São vários campos e as instruções estão no site da Biblioteca Nacional.

Formulários antigos ou alterados em sua formatação original não serão reconhecidos. Confira no próprio site da instituição quais são permitidos.

Passo 4 - Entregue o requerimento

Agora é hora de ter em mãos todos os documentos, formulário preenchido e comprovante de pagamento para levar ao EDA mais próximo.

Caso não seja possível comparecer pessoalmente, o requerimento pode ser entregue por pessoa autorizada ou encaminhado por correspondência.

Após a entrega, a documentação será conferida e protocolada. Depois de gerado o protocolo, o autor recebe um número para acompanhar o processo.

Passo 5 - Acompanhe o processo

Os processos levam, normalmente, 180 dias para serem analisados. A pandemia acabou aumentando um pouco esse prazo devido às solicitações recebidas enquanto o escritório estava fechado.

Quando finalizada a análise, o resultado vem por carta registrada ou pelo e-mail cadastrado. Aí, prontinho: sua obra está mais protegida do que nunca.

Como registrar uma marca

O registro de marca é um investimento. Além da exclusividade, ele gera outras opções de crescimento para a marca, como licenciamento de produtos e franqueamento do negócio.

O processo de registro pode ser feito sozinho ou por uma empresa de assessoria jurídica que o deixe mais simples, pois é um passo a passo que requer muita atenção. Qualquer item deixado para trás, será necessário repetir tudo.

Para solicitar o registro, basta fazer o pedido pelo site do INPI e seguir os passos:

  • Faça seu cadastro de usuário no INPI.
  • Veja se outra empresa já solicitou o nome da mesma marca e se é do mesmo ramo.
  • Pague a Guia de Recolhimento da União (GRU) e guarde o número desse documento.
  • Preencha o formulário com dados da marca. Anexe a imagem da marca, documentos em PDF e, depois, envie o pedido de registro.
  • Acompanhe o processo. As atualizações são publicadas em formato eletrônico, no portal do INPI, pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), todas as terças-feiras.
  • Após o pedido ser deferido, será cobrado uma taxa para emitir o certificado de registro.

Fica o alerta: se criar algo, procure proteger imediatamente. Nunca se sabe quais são as intenções de terceiros.

Para que sua marca não corra riscos, conte com a Consolide, maior empresa de registro de marcas do Brasil.

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