Criar uma marca não é simples. É crucial pensar em tudo que a rodeia... do nome a embalagem, dos adesivos a fachada, dos cartões de visita ao site. Tudo é investimento, desde o início. E, se miraculosamente você descobre que tudo isso foi em vão? Meses, talvez anos de dedicação a uma marca que já tem dono e, consequentemente, não é você. Posso usar uma marca já registrada?

Pelo livre arbítrio pode sim, mas corre sérios riscos de ser processado por uso indevido de marca registrada, inclusive poderá ter que pagar uma indenização por isso. Assustador e trágico podemos dizer.

mulher preocupada

Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca.

Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os materiais impressos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.

Para não cair nessa fria, vamos partir da verdade que somente o CNPJ não protege a marca. Só o Registro de Marca é que protege de fato o seu negócio, e deve ser feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Então, buscar somente a Junta Comercial não traz segurança alguma para o empreendimento.

Antes de qualquer movimentação da sua marca, após definir um nome, por favor... corre ver se já não está registrado. Procurar se tem uma marca igual a sua na rede social não é o suficiente, Isso é possível a partir de um mecanismo de busca no site do INPI que está disponível para qualquer pessoa. A pesquisa deve ser criteriosa, levando em consideração o logo e o nome completo, além de prefixos e combinações variadas. Clique aqui para saber como fazer a pesquisa de marcas registradas

Nessa pesquisa também é possível definir o segmento correto do seu negócio e, assim, saber se pode registrar uma marca igual em atividades diferentes.

Registro de Marca é algo sério. Quem registra uma Marca, torna-se proprietário dela, e passa a ter um certificado de Registro, que garante a propriedade, como uma escritura de um terreno. Usar uma marca registrada por outra empresa é sim crime.

O que é considerado uso indevido de marca?

Configura uso indevido de uma marca e é passível de ser julgada como crime contra o registro de marca, segundo a Lei da Propriedade Industrial (LPI) quem:

  • - Reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão;
  • - Altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado;
  • - Ainda comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
  • - Produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
  • - Produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.
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Posso usar uma marca já registrada por outra empresa?

Existem algumas formas de recuperar uma marca registrada por outra empresa, mas tudo vai depender do cenário estabelecido.

A Lei de Propriedade Industrial (LPI - 9.279/96), no capítulo III do título V, determina as penalidades previstas contra o registro de marca, que podem ser de detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa. A multa pode ser indenizatória sobre os danos morais e financeiros que o titular da marca venha a sofrer devido ao uso ilegal.

Além de sofrer com processo judicial e ter que arcar com os custos de advogado e, quando proferida a sentença, com os valores indenizatórios, o juiz ainda pode estabelecer a imediata retirada da marca das dependências do estabelecimento e determinar o pagamento de uma multa diária - caso não seja cumprida a medida.

Para se ter uma ideia, o valor de uma indenização gira em torno de 3 a 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa.

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