Você já deve ter visto duas marcas iguais por aí, né? Por exemplo: Lojas Renner e Tintas Renner. Ambas utilizam o mesmo nome, mas são de segmentos diferentes: uma representa a rede de lojas de departamento e a outra é uma indústria de tintas. Mas como é possível que elas tenham marcas iguais?

 

Calma, vamos explicar por partes. Primeiro, precisamos dizer o que é o registro de uma marca. No Brasil, há um órgão que regula o registro de marcas e patentes, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

O registro de uma marca é o que formaliza a proteção do negócio e propriedade sobre aquela determinada marca (nome e símbolo). Com o certificado de registro, a marca é como se fosse a escritura de um imóvel, ou seja, é propriedade de quem a registrou.

Existe uma legislação específica para o registro de marcas e patentes: a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96). E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome podem confundir o consumidor.

Então como é possível que Lojas Renner e Tintas Renner utilizem o mesmo nome?

Para existir o registro de mesmo nome para duas marcas diferentes, é observado o Princípio da Especialidade (também chamado de Princípio da Especificidade) o qual diz que o registro da marca é limitado ao ramo de atividade a ela vinculado. Ou seja, se existe um registro de marca para o ramo de vestuário (Lojas Renner), é possível sim existir um registro de marca igual ou semelhante em outro segmento - neste caso, no ramo de tintas (Tintas Renner). Ficou confuso?

Então senta que lá vem mais explicações :)

Para que uma marca seja registrada, ela precisa cumprir os requisitos exigidos pela lei . Um desses requisitos é que uma marca não seja idêntica ou muito próxima para o mesmo produto ou serviço de uma marca já registrada. Se você tem uma fábrica de cosméticos, não é possível que registre a marca com o nome “Natura”, pois esta é uma marca que já existe no mercado de cosméticos.

No entanto, o Princípio da Especialidade, como falamos anteriormente, pode assegurar registros iguais em diferentes setores. Uma marca bastante conhecida dos brasileiros é a Bandeirantes. Esse nome está registrado por diversas empresas de ramos diferentes, que não têm conexão entre si - e todas elas têm direito sobre a marca. Veja: TV Bandeirantes, Brinquedos Bandeirante, Hospital Bandeirantes e outros.

Isso é possível porque todas essas empresas registraram a marca em segmentos completamente diferentes um do outro. Então, nesse caso, o consumidor não poderia se confundir.

Então é possível registrar o mesmo nome de uma marca muito conhecida?

Quer dizer que, se eu registrar minha marca em outro segmento, posso usar um nome famoso no mercado? Não, não é bem assim. A gente explica.

Algumas marcas de grande renome, ou seja, muito famosas, têm uma proteção especial no caso dos registros. Por exemplo, a Coca-cola tem um nome tão conhecido que você não poderia registrá-lo, nem se fosse em um ramo completamente distinto, como o da metalúrgica (só para citar um exemplo).

A marca Coca-cola é uma das que possui “exclusividade” do nome, independentemente do ramo de atividade que atua. Ela tem uma proteção especial no cadastro do INPI, junto com mais de uma centena de marcas que, por serem muito famosas, fazem parte da lista. São as chamadas marcas de alto renome .

O INPI realiza um estudo técnico e detalhado para analisar se determinada marca atende às exigências para receber esta proteção. Inclusive como marcas muito famosas que possuem registro em outro país também podem receber este tipo de proteção. Contudo, a exclusividade neste tipo de registro se dá apenas na área de atividade da marca.

Mas, afinal, eu posso registrar uma marca igual à outra de atividade diferente?

Como vimos, não é possível registrar uma marca com o mesmo nome de outra que atua no mesmo segmento, e nem quando o nome é de uma marca muito conhecida . Mas há ainda outros aspectos que devem ser observados para o registro de uma marca.

Um dos aspectos é: identidade visual de sua marca (o logotipo e elementos gráficos) também não pode ser semelhante a uma marca que já foi registrada. Ou seja, você jamais poderá registrar uma marca com um logotipo muito parecido com o da Adidas por exemplo.

Como funciona a distinção de segmentos para registro de marcas iguais?

Para fazer a classificação de categorias, o INPI adota uma classificação usada mundialmente , que indica os tipos de produtos e serviços que a marca representa, em 45 classes distintas.

Essa classificação serve para impedir que outras marcas iguais ou semelhantes a sua façam o registro, causando confusão em seus clientes. Por isso, na hora de registrar a sua marca, é muito importante que você escolha a classe correta.

Para escolher a classe que melhor define seu negócio, você precisa fazer uma pesquisa na lista de classes do INPI , de acordo com o seu tipo de negócio. É preciso avaliar com cautela, pois existem opções mais abrangentes e outras específicas, que podem definir o melhor seu negócio.

Você pode registrar uma marca em determinadas classes, para garantir sua proteção. Mas atenção! Cada pedido de registro de marca só pode ser feito em uma única classe. Ou seja, para registrar sua marca em mais de uma classe, são feitos diferentes tipos de registro no INPI.

E a cada processo de registro, o cuidado deve ser redobrado. Se você escolher uma classe incorreta, outra empresa pode conseguir registrar uma marca no ramo que você realmente atua, prejudicando sua empresa.

REGISTRE SUA MARCA EM 6 ETAPAS

E se eu descobrir que existe uma marca igual à minha?

Bom, aí entra mais uma norma da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96): a marca é propriedade de quem a registra primeiro. Portanto, se você identificou que alguém está usando sua marca, vá ao site do INPI e faça uma pesquisa para saber se tal marca já foi registrada .

Se a marca semelhante ainda não fez o registro, corra para fazer o seu. Quanto mais rápido você iniciar o processo de registro, melhor será para a sua empresa, pois com o processo em andamento, você já fica com os direitos sobre a marca assegurada.

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Agora, se você detectou que a marca que possui o mesmo nome da sua já foi registrada, não há o que fazer. Você terá que mudar o nome de sua marca. Mas isso é papo para um próximo conteúdo, certo?