etapas do registro de marca

Você sabe a importância de registrar sua marca, mas acha o caminho para protegê-la muito complexo e desafiador? Não se preocupe! Estamos aqui para ajudá-lo a desmistificar o processo de registro de marca de forma clara e simples.

O envio do pedido de registro ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é apenas o primeiro passo para a realização do seu sonho de ter uma marca registrada e exclusiva. Do protocolo inicial até a obtenção do Certificado de Registro da Marca, cada etapa é essencial para a proteção e valorização da sua marca.

E, em algumas delas, pode ser que você precise de algumas ações, como apresentação de novos documentos. Por isso, o acompanhamento é fundamental para que você não perca os prazos.

Então, vamos descobrir juntos todas as etapas desse processo e garantir que sua marca seja oficialmente registrada? Acompanhe a seguir.

5 etapas do processo de registro de marca

O registro de marca é um processo minucioso, fundamental para proteger e garantir a exclusividade da sua marca.

Iniciando com o protocolo do pedido de registro no INPI, o processo só é concluído quando o pedido é deferido e você recebe o Certificado de Registro da Marca ou quando o INPI nega o deferimento do pedido de registro e não há mais possibilidade de recurso.

É importante compreender todo o caminho do processo para garantir o sucesso do seu registro de marca. Veja, no infográfico abaixo, todas as etapas no INPI e, a seguir, vamos falar sobre cada uma delas:

etapas do registro de marca

1. Protocolo do pedido de registro de marca

Antes de iniciar o pedido, é essencial cumprir alguns requisitos. Primeiramente, verifique se sua marca está em conformidade com a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº. 9.279/96). 

Além disso, é necessário definir em quais classes de marcas o pedido de registro deve ser solicitado e realizar uma pesquisa de viabilidade de marca, para saber se já existem marcas semelhantes registradas ou em processo de registro.

Depois, você deve reunir todos os documentos necessários e seguir o passo a passo para dar entrada no pedido de registro de marca no site do INPI. 

2. Exame formal

Após o protocolo, o INPI realiza uma análise formal do seu processo, verificando se todos os documentos foram fornecidos corretamente e avaliando a necessidade de anexar novos documentos ao processo.

Caso sejam necessárias informações adicionais, você terá um prazo de até 5 dias para fornecê-las ao INPI.

3. Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)

Depois que a análise formal é finalizada e todas as exigências são cumpridas, seu pedido de registro de marca é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

A partir da data de publicação, conta-se o prazo de 60 dias para que outras pessoas ou empresas possam apresentar oposição ao registro da sua marca.

Além de publicar os pedidos de registro, a RPI também divulga todas as decisões do INPI, incluindo concessões de marcas e outras informações relevantes, por isso, é importante acompanhá-la.

4. Exame de mérito

Nesta fase, o INPI avalia a viabilidade do registro da sua marca. O exame de mérito envolve uma análise detalhada dos requisitos legais para o registro e a verificação da existência de marcas semelhantes ou idênticas já registradas no banco de dados do INPI.

Durante esta etapa, o INPI pode solicitar documentos adicionais ou fazer outras exigências e você terá um prazo de 60 dias, a contar da requisição feita pelo Instituto, para cumprir as novas obrigações.

E aqui, muita atenção! Se você perder o prazo, o processo será arquivado e será necessário iniciar do zero um novo pedido de registro e pagar todas as taxas novamente.

5. Parecer técnico

Se todas as exigências e prazos forem cumpridos, o INPI emite o parecer técnico sobre o registro da marca. É a decisão sobre o seu pedido: deferido (concedido) ou indeferido (não concedido).

Com o pedido deferido, você terá um prazo máximo de 90 dias para efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Se não pagar essa guia no prazo, o processo será arquivado e considerado extinto. Isso significa que a sua marca continua sem proteção e que outra pessoa pode registrá-la.

Caso o pedido seja indeferido, você terá até 60 dias para apresentar um recurso contestando a decisão do INPI. Neste caso, o INPI pode reconsiderar a decisão com base nos argumentos apresentados e o processo pode ser deferido.

No entanto, se o indeferimento for mantido, será necessário analisar os motivos alegados pelo INPI, fazer os ajustes necessários na marca e submeter um novo pedido de registro para assegurar a propriedade exclusiva.

Situações que podem atrasar o processo

O processo de registro de marca leva em média até 12 meses para ser concluído, porém, existem algumas situações que podem tornar o processo mais demorado que o convencional.

Uma dessas situações ocorre quando existe mais de um processo solicitando o registro de uma mesma marca. Isso fará com que o INPI faça uma pausa no andamento para analisar e julgar cada um dos processos isoladamente. E aí, a prioridade é para quem entrou primeiro com o pedido de registro.

Motivos de indeferimento do registro de marca

O julgamento do INPI para conceder o Certificado de Registro da Marca é baseado em normas e legislações, mas também tem um caráter subjetivo. Por isso, existe a chance do pedido ser indeferido, ou seja, negado, caso o examinador do INPI entenda que existe algum impedimento para o registro.

Há várias razões que podem levar ao indeferimento, mas as principais são:

  1. A marca está em desacordo com o que especifica a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº. 9.279/96).
  2. Segundo interpretação do examinador do INPI, existe no banco de dados do órgão marca semelhante ou igual.
  3. O pedido de registro de marca foi feito em uma classe na qual o solicitante não tem atividade comercial.

Fique atento a todos os detalhes do seu pedido para aumentar as chances de ter o registro de marca deferido.

Principais causas da perda do registro da marca

Mesmo que seu pedido seja deferido e o Certificado de Registro da Marca seja emitido, é essencial continuar acompanhando o processo, pois existem algumas situações que podem anular total ou parcialmente o seu registro.

As duas principais causas de perda do registro são:

Processo Administrativo de Nulidade (PAN)

O Processo Administrativo de Nulidade, também conhecido como PAN, é um recurso que pode ser utilizado tanto por uma pessoa ou empresa quanto pelo próprio INPI, questionando a decisão sobre o registro de uma marca.

Para isso, o pedido deve ser protocolado em até 180 dias após a concessão do registro e deve ter justificativas embasadas legalmente para revogar a decisão.

Caso o INPI mantenha o deferimento, não há mais possibilidade de recorrer no órgão. Nesses casos, ainda é possível recorrer a um processo de nulidade judicial para tentar reverter a decisão.

Processo de Nulidade Judicial

É um tipo de ação que corre na justiça brasileira e pode ser utilizado para anular o registro de uma marca. 

Ele pode correr simultaneamente a um processo de PAN, uma vez que um não depende do outro para ser julgado, ou ser solicitado em até 5 anos após a concessão do registro.

Acompanhamento do processo de registro de marca 

Como você percebeu, é preciso vigilância constante durante o processo de registro de marca para estar ciente de cada passo do seu pedido dentro do INPI. Qualquer perda de prazo ou descumprimento de uma nova exigência pode comprometer o registro da sua marca.

Para facilitar esse acompanhamento, a Consolide foi a primeira empresa do Brasil a oferecer aos clientes um aplicativo próprio. Assim, depois que o pedido é protocolado no INPI, você só precisa acessar o aplicativo da Consolide quando quiser para saber em qual etapa está o seu processo, com total autonomia. Todos os passos são registrados em uma linha do tempo super fácil de acompanhar e com estimativa de prazos para serem concluídos.

Caso você tenha qualquer dúvida específica sobre o andamento do processo ou se quiser orientações mais detalhadas, basta entrar em contato com a Consolide e falar com um de nossos especialistas em registro de marca.