O objetivo do eletricista Paulo é garantir o ingresso dos dois filhos em uma faculdade, o que pode acontecer em 6 anos. Para isso, ele trabalha no mínimo 8 horas por dia, prestando serviços de forma autônoma. Mandou fazer cartões de visitas e distribui diariamente nas redondezas, deixando nome e telefone em caixinhas de correio dos edifícios e casas. A clientela é boa, e nunca falta serviço.

O que acabei de descrever é a realidade de milhões de trabalhadores do Brasil: de forma autônoma, eles prestam serviços para famílias ou empresas de forma liberal,  por um tempo específico, sem vínculo empregatício. Os trabalhadores autônomos são favorecidos por questões tributárias e têm autonomia financeira e profissional.

Uma vida profissional diferente do empregado de uma empresa, cujo trabalho é subordinado a um cargo, mediante um salário mensal. Mas vamos entender melhor como funciona o trabalho autônomo. Continue aqui.

O que é trabalhador autônomo?

O trabalhador autônomo é aquele profissional com alguma habilidade que não possui carteira de trabalho assinada, ou seja, não tem vínculo empregatício. Ele pode ser pessoa física ou jurídica, e não necessariamente tem curso superior ou certificação profissional. 

O trabalhador autônomo pode prestar serviços a pessoas físicas ou jurídicas diversas, e responde pelos seus compromissos, com flexibilidade de horários e nenhuma subordinação a chefes ou cargos hierárquicos.

Mas ser trabalhador autônomo não significa falta de deveres: é necessário sim o pagamento de determinados tributos, como veremos mais adiante ao falarmos sobre a regularização do trabalho.

Veja uma lista com alguns tipos de trabalhos autônomos do mercado:

  • Babá
  • Professor de inglês
  • Confeiteiro
  • Diarista
  • Manutenção de computadores
  • Encanador
  • Organizador de festa
  • Eletricista
  • Marceneiro
  • Quituteiro
  • Artesão
  • Lavador de carros
  • Mecânico de automóveis
  • Sapateiro
  • Pintor
  • Limpador de piscina
  • Manicure

Qual a diferença entre trabalhador autônomo, profissional liberal e microempreendedor individual (MEI)?

O trabalhador autônomo atua por conta própria e não está vinculado a nenhuma empresa. O profissional liberal atua com profissões regulamentadas, como médico, advogado, contabilista, dentista, engenheiro, jornalista, nutricionista, psicólogo e outros com registro em conselhos regionais de fiscalização profissional. O microempreendedor individual pode ser autônomo, mas atua como Pessoa Jurídica, ou seja, tem CNPJ.

Os autônomos prestam serviços de profissões não regulamentadas, como por exemplo: encanador, eletricista, pintor, faxineira, pedreiro, marceneiro, e outros. 

Entenda mais a seguir.

Profissional liberal

Ao contrário do autônomo, o profissional liberal pode ter vínculos empregatícios com uma ou mais empresas, além de trabalhar por conta própria. Por exemplo, um médico pode atuar em dois hospitais diferentes, com carteira assinada e usufruindo dos benefícios trabalhistas, e pode também ter seu próprio consultório, atendendo pacientes de forma autônoma.

O que diferencia basicamente o profissional liberal do trabalhador autônomo é a sua formação e a representatividade nos conselhos de classe, como OAB, CREA, CRM etc. Os profissionais liberais também devem pagar tributos, como PIS e INSS.

Microempreendedor individual (MEI)

O microempreendedor individual é uma empresa, ou seja, é uma pessoa jurídica. O MEI deve pagar impostos relacionados às suas atividades, à declaração de sua renda e aos compromissos com a previdência (sua e do funcionário, se houver). 

O registro de MEIs no país, de acordo com o Sebrae, revela que o comércio de artigos de vestuário e acessórios lidera a lista de atividades, seguido pelo trabalho de cabeleireiro, manicure e pedicure, que contabilizou mais de 140 mil microempreendedores individuais em 2019. 

Se a sua atividade for compatível com MEI e o faturamento for de até R$ 60 mil por ano, essa pode ser uma opção para ter um CNPJ e regularizar sua atividade profissional. O MEI é vantajoso por ser isento de tributos federais, mas a desvantagem é que não são todas as atividades que se enquadram na formalização. 

Como se regularizar como profissional autônomo

Para se regularizar como autônomo, o profissional precisa fazer o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), na Secretaria de Finanças de sua cidade, ou buscar o órgão equivalente no município.

Em seguida, o trabalhador precisa se cadastrar como contribuinte do INSS, no próprio site da instituição, para então começar a recolher o INSS regularmente. A taxa é de 20% sobre os rendimentos, limitando-se ao teto da previdência (R$ 5.531,31)

Entre os principais direitos do trabalhador autônomo regularizado, estão:

  • Aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição ou especial;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão em caso de morte;
  • Auxílio-reclusão.

Mas para exercer as profissões regulamentadas é necessário ter o registro profissional (como advogados, médicos, arquitetos, etc). 

Como pagar INSS como autônomo? 

Para começar a contribuir com o INSS siga os passos abaixo.

1-Inscreva-se no PIS  (Programa de Integração Social)

O PIS é o Programa de Integração Social, e se você já trabalhou em uma empresa com carteira assinada, é provável que já seja inscrito. Caso não tenha ainda, entre no site do INSS, preencha o  formulário com o seu nome, CPF, RG, data de nascimento, nome completo da mãe e então anote o número do PIS/PASEP. 

2-Escolha a opção de contribuinte individual

Neste momento você precisa escolher entre alguns planos de contribuição, que se diferenciam quanto ao valor a ser pago e quais benefícios vão ser recebidos. Cada plano também tem um código próprio que deve ser usado no preenchimento da Guia de Previdência Social (GPS). 

3-Preencha  e pague a Guia da Previdência Social (GPS)

A Guia de Previdência Social nada mais é do que o boleto que você precisa pagar mensalmente ou a cada três meses. Você pode imprimir diretamente do site da Previdência Social ou comprar em uma papelaria tradicional. 

Basta pagar em um banco ou lotérica: o prazo de pagamento é o dia 15 do mês seguinte. Atente-se para a cobrança de juros e multas, que podem chegar a 20% do valor devido, caso haja atraso no pagamento do boleto. 

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