
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) oferece, atualmente, depois das últimas atualizações de sua tabela de preços, descontos de até 50% no registro de marcas de:
- Pessoas naturais sem participação societária em empresa do mesmo ramo
- MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte
- Empresas simples de inovação e instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT)
- Entidades sem fins lucrativos
- Órgãos públicos (para atos próprios)
Há, ainda, uma isenção total (100% de desconto) em alguns serviços específicos oferecidos pelo órgão, não no registro de marca, para pessoas físicas hipossuficientes inscritas no CadÚnico e pessoas com deficiência (com registro de referência do governo federal).
Este artigo traz orientações importantes para você pagar só o que precisa!
Mas, antes, entenda o que é e por que fazer registro de marca
O registro de marca é um título emitido pelo INPI; é a garantia de que um empresário tem direito a uso exclusivo de sua marca em todo o território nacional, dentro de seu segmento de mercado, durante, pelo menos, dez anos.
E de que outros empresários não poderão utilizar essa marca sem autorização.
O certificado fornecido pelo INPI após a aprovação da marca também a torna uma propriedade de quem a criou e registrou. Um patrimônio.
Com isso, a marca pode ser vendida ou até ficar de herança, por exemplo.
Considerou abrir uma empresa e começar a vender produtos ou serviços sem recorrer ao INPI? Pense duas vezes!
Quais os problemas de não ter marca registrada no Brasil?
Usar uma marca sem registro é o mesmo que construir uma casa em cima de um terreno que não é seu.
Legalmente, a marca sem registro não tem dono e pode ser utilizada por qualquer pessoa a qualquer momento, mas, se você colocar no mercado um nome ou logotipo que seja igual ou similar a algum já registrado, corre sérios riscos, como os de:
- Receber notificações extrajudiciais e precisar suspender o uso
- Prejudicar a reputação do negócio (e as vendas!)
- Ter que fazer um rebranding completo, gastando o dobro com embalagens, design, domínio etc.
- Ser processado por violação marcária e precisar pagar indenização ou multa
- Ser bloqueado em marketplaces e espaços de venda similares
- Ficar impedido de conquistar investimentos ou ampliar a operação para franquias por falta de segurança jurídica do ativo
Mas, não se preocupe, porque a oportunidade de oficializar uma propriedade junto ao INPI está aberta a todos – inclusive, para alguns, com desconto!
Quanto custa registrar uma marca e quais são, afinal, os descontos do INPI?
A tabela de preços atualizada do INPI traz os seguintes valores com desconto de 50%:
- Depósito com especificação pré-aprovada (código 389): R$ 440
- Depósito com especificação de livre preenchimento (código 394): R$ 860
- Oposição por classe: R$ 260
- Prorrogação do registro a cada dez anos, também por classe: R$ 500
Em “depósito” estão incluídas cobranças pelo protocolo do pedido no sistema e-Marcas, análise formal dos dados pelo órgão, publicação de informações na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e todo o trâmtite técnico até aprovação ou não (deferimento ou indeferimento).
E o que você vê acima apresentado como “oposição por classe” é o valor pago por um empresário que deseja apresentar uma manifestação formal contra um registro de uma marca específica dentro de determinada classe de produtos ou serviços (Classificação de Nice).
A obtenção do certificado de registro de marca e, consequentemente, o primeiro decênio de uso exclusivo da propriedade são gratuitos e automáticos, ou seja, após o deferimento do registro, não há necessidade de pagamento de taxa extra para emissão do documento que o comprova.
Somente 10 anos depois disso existe uma nova cobrança por parte do INPI: a de prorrogação.
E quem pode fazer registro de marca hoje em dia?
Pessoas físicas (com CPF), microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de todos os portes e setores (com CNPJ) podem entrar com um pedido de registro de marca junto ao INPI.
Usufruem do desconto de 50% válido a partir dos reajustes do INPI em 2025, especificamente:
- Pessoas naturais sem participação societária em empresa do mesmo ramo
- MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte
- Empresas simples de inovação
- Instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT)
- Entidades sem fins lucrativos
- Órgãos públicos (para atos próprios)
Atenção!
Quem registra a marca (titular) é o dono do direito e transferências de posse vão exigir burocracias e gastos no futuro.
Outros pontos importantes para não errar no registro são revisar a natureza escolhida (produto, serviço, coletiva ou certificação) e a apresentação (nominativa, figurativa, mista, tridimensional/posição).
O processo não é complicado, mas exige atenção e monitoramento de retornos e prazos do INPI, por isso, recomenda-se fortemente contar com o auxílio de especialistas.
Margem alta por cliente = espaço para giro menor
Adiante, veja o passo a passo para agir.
Como funciona o processo de registro de marca?
Antes de registrar seu pedido, de fato, faça uma vasta consulta do nome da sua marca para saber se não existe nenhuma outra empresa que já o utilize (ou allgum similar).
Você pode usar uma ferramenta de consulta de marca gratuita disponível na internet!
Depois, escolha entre seguir o passo a passo adiante ou contar com o suporte de advogados especializados em registros no INPI.
- Cadastre-se no site oficial do INPI
- Acesse a plataforma para gerar a guia de recolhimento (GRU)
- Selecione o perfil com o desconto correspondente
- Comprove seu enquadramento conforme solicitado
- Gere a GRU com o valor do depósito
- Pague o valor da GRU dentro do prazo
- Certifique-se de que seu pedido foi protocolado
- Aguarde a publicação do pedido na RPI
- Acompanhe a revista do INPI semanalmente
- Caso haja oposição, apresente sua manifestação
- Responda a qualquer exigência adicional feita pelo órgão
- Aguarde a decisão
Se tiver seu pedido indeferido, será possível recorrer no prazo de 60 dias.
Boa sorte no processo!
Deixe seu comentário