O registro de marca no Brasil é válido por 10 anos, podendo ser renovado indefinidamente, a cada década. Cada prorrogação deve ser solicitada um ano antes do prazo, para restaurar a proteção da marca e os direitos exclusivos de uso em todo o território nacional.

Você deve estar lembrado de uma notícia sobre registro de marca que ganhou proporções nacionais em 2019. A TV Globo não renovou o registro da marca “Xou da Xuxa”, depois de 33 anos em posse do nome do programa infantil. E então a emissora perdeu a marca. Sim, o Xou da Xuxa não é mais da Globo.

E sabe por que a Globo perdeu os direitos de uso da marca Xou da Xuxa? Simplesmente porque não renovou o registro - intencionalmente ou não.

Eis então que a própria Xuxa resolveu registrar a marca. A apresentadora foi a responsável pelo sucesso do programa Xou da Xuxa nos anos 80 e 90, e por isso encaminhou o pedido de registro no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

 

 
O que acontece quando não há prorrogação do registro da marca no INPI

Primeiro, vamos entender o que é o registro de uma marca. O registro de marca protege o negócio e garante a propriedade sobre uma determinada marca, quando protocolado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Com o certificado de registro, a marca é como se fosse a escritura de um imóvel, ou seja, é propriedade de quem a registrou.

O registro tem vigência de 10 anos a partir da publicação de concessão na Revista da Propriedade Industrial – RPI. Conforme a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96) o registro pode ser renovado indefinidamente, mediante o pagamento de novas taxas e encargos. E, como aconteceu com o Xou da Xuxa, caso não seja prorrogado o registro no INPI, a empresa pode perder a marca.

Na correria do cotidiano, muitos empreendedores que tem o certificado de registro de marca acabam negligenciando os prazos para renovação. E tem mais um “porém”: o titular da marca precisa pagar a taxa de prorrogação ao longo do último ano de vigência do registro. Por isso é importantíssimo estar atento aos prazos e não correr o risco de perder a marca.

Como solicitar a prorrogação do registro da marca no INPI

De forma resumida, podemos dizer que o processo de prorrogação do registro da marca se dá em duas etapas:

#1 - No último ano de vigência da marca, pague a taxa de prorrogação

É importante entrar no site do INPI para fazer a prorrogação de seu registro, um ano antes do prazo final de vigência. Caso não consiga nesse período, você ainda tem a chance de fazê-lo no prazo de seis meses antes que o prazo expire.

Você deverá efetuar o pagamento de uma taxa de retribuição, em valor estabelecido na Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI. As taxas são pagas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no site do INPI.

#2 – Análise do INPI e expedição do registro

Depois da análise do INPI, o certificado de registro é expedido exclusivamente em formato digital, por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora, conforme os padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O acesso do titular ao certificado é realizado unicamente no site do INPI.

Você só poderá visualizar o certificado de registro da marca se for o titular da mesma - além de você, seu procurador também poderá realizar esse procedimento, usando login e senha de acesso aos serviços do INPI. Quando o certificado estiver disponível, você terá acesso a um ícone de download do arquivo em PDF e então poderá emiti-lo.


Por que a prorrogação do registro da sua marca é fundamental

A importância de fazer as prorrogações dentro do prazo é que a propriedade da marca será pra sempre sua, podendo passar de geração em geração. Essa renovação serve para comprovar que a marca ainda está em uso e que seus produtos ou serviços continuam existindo depois de 10 anos.

Se o empreendedor esquecer de renovar o registro da marca, ela ficará vulnerável e pode ser utilizada por qualquer um no mercado. Trocando em miúdos: se você perder o prazo, você simplesmente perde a marca. E, com isso, outras empresas ou pessoas físicas podem se apropriar do nome e lançá-lo no mercado depois de um período. Assustador, não é mesmo?

+ Como recuperar uma marca se alguém registrar antes de você

Se você, como a maioria dos empreendedores, sofre com a falta de tempo para resolver questões burocráticas, saiba que é possível contratar uma assessoria no registro de marca. Uma empresa especialista assegura o preenchimento correto dos formulários e possui ferramentas para acompanhar semanalmente o processo de registro.

Além disso, ao contar com um trabalho especializado, você garante o cumprimento das regras da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96) no registro ou na prorrogação do mesmo.
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