“Pre-pa-ra, que agora é hora…” você já deve ter ouvido essa música, independentemente de seu gosto musical. Uma coisa vêm à cabeça: a música é da cantora de funk Anitta. Agora imagine que existe outra cantora chamada Anitta, mas esta se dedica ao estilo de música clássico. Seria estranho duas cantoras com o mesmo nome ficarem famosas ao mesmo tempo, né?

A Anitta da música Show das Poderosas é única no Brasil, não por ser muito conhecida ou talentosa, mas porque ela tem o direito de uso exclusivo do nome em todo o território nacional. Sabe por quê? Simplesmente porque registrou seu nome como uma marca

Se você é um artista já reconhecido ou não, independentemente da sua área de atuação, você precisa sim registrar sua marca. Muitos artistas ainda negligenciam esse processo, mas ele é de suma importância para sua carreira. 

O registro de marca é a única forma de proteger o seu nome como artista legalmente, evitando plágios de concorrentes na carreira.

O órgão que regulamenta o registro de marcas no Brasil é o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Através do INPI você poderá fazer o pedido de registro de sua marca, que será avaliado conforme as regras da Lei de Propriedade Industrial. 

Importância de registrar sua marca como artista

Ao proteger a sua marca, o artista terá vários benefícios. Veja.

Direito de exclusividade do seu nome

Muita gente não sabe, mas nome artístico e nome de banda são marcas. E como marcas, precisam ser registradas. Ter a marca registrada garante o direito de uso exclusivo do nome (individual ou como banda) em todo o território nacional. Assim, você não correrá o risco de outras pessoas usarem o mesmo nome no cenário artístico.

Ter o direito de exclusividade também vai impedir que terceiros comercializem produtos com a sua marca ou realizem outros tipos de uso indevido. Com o registro, você estará protegido por lei e pode tomar providências diante de tais situações.

Garantia de segurança 

Ao registrar sua marca você também garante a segurança da mesma. Imagine que você começou sua carreira utilizando um nome artístico e não o registrou. Uma pessoa mal intencionada pode registrá-lo e começar a usar a sua marca. Com isso você seria obrigado a trocar o nome. #medo

Como exemplo, posso citar o caso da Banda Gera Samba, lembra? Existia outra banda, de menor sucesso, com o mesmo nome e que possuía o registro, obrigando o Gera Samba a mudar  para É o Tchan. Nada legal para sua carreira não é mesmo?

Mas atenção! É importante que você utilize profissionalmente a marca que registrou. Existe um prazo de cinco anos para que a marca seja utilizada. Caso contrário, outra pessoa pode solicitar a caducidade da mesma e assim você poderá perder os direitos de uso.

Imagem profissional

Criar uma marca pessoal e assegurá-la com o registro ajuda você a ter uma imagem mais profissional e te dá mais credibilidade, o que é muito importante, principalmente no início de sua carreira como artista.

Uma marca forte e registrada em parceria com um bom marketing pessoal serão excelentes aliados na busca do reconhecimento na sua área de atuação. Então, se você já possui um nome forte no meio artístico, garanta sua segurança realizando o registro.

Casos reais: bandas que perderam ou disputam suas marcas

Na indústria musical não são raros os casos de perda de marca e disputas judiciais. Veja alguns.

Jota Quest teve que trocar o nome

A banda Jota Quest por exemplo, nem sempre foi conhecida assim. Inspirado pelo desenho Jonny Quest, o primeiro nome dado a banda era J.Quest (com a pronúncia em inglês).

Porém, quando os músicos tentaram registrar a marca em 1995, a empresa americana Hanna-Barbera apresentou oposição ao pedido, alegando conflito com o desenho animado. Para evitar um possível processo, o nome da banda foi alterado para Jota Quest, como ficou nacionalmente conhecida.

Natiruts já foi "Nativus"

Outro caso é o da banda conhecida hoje como Natiruts, que era originalmente chamada de Nativus.  Ao ter seu pedido de registro negado pelo INPI, também devido ao fato de já existir outra banda (Os Nativos) com a marca muito semelhante registrada, os envolvidos foram obrigados a alterar o nome.

Disputa entre ex-membros da Banda Cidade Negra

Toni Garrido consta como dono do nome Cidade Negra no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Segundo o vocalista,  ele foi "escolhido" por ser o único sem pendências judiciais dentre os três integrantes da banda na época. O pedido de registro da marca foi feito em dezembro de 2018 e concedido em novembro de 2019.

Mas o advogado do trio de ex-membros afirma que para registrar uma marca só são necessários CPF, RG, comprovante de residência e documento que comprove exercício de atividade, ou seja, não precisa ter o nome sem pendências judiciais. Segundo o advogado, Garrido "se apropriou da marca sem ser fundador e violando um contrato assinado".

E agora, com quem fica a marca da banda Cidade Negra? Enquanto não há resolução na justiça, Toni Garrido continua sendo o titular do registro da marca no INPI. O direito ao uso pertence ao titular do registro, ou seja, quem fornece os dados para o processo. 

Uma maneira de garantir que todos os membros da banda tenham direito ao uso do nome é se respaldarem por meio de um contrato envolvendo todas as partes e registrado em cartório.

Mas atenção: o registro do nome da banda não garante o direito sobre as músicas, que devem ser registradas em outro tipo de processo.

Agora que você sabe a importância de registrar sua marca como artista ou banda, o próximo passo é garantir todos esses benefícios, solicitando o registro de sua marca.  

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