Sabe aquele R dentro de um círculo que aparece acima de algumas logomarcas? É o símbolo de Marca Registrada. Este símbolo mostra que a empresa responsável por aquele produto ou serviço realizou um Registro da Marca no órgão oficial. 

Todas as marcas famosas que você conhece hoje são registradas. Quer alguns exemplos? Nike, Coca-cola, Havaianas, IBM, Apple: todas essas empresas registraram suas marcas e ninguém poderá usá-las sem autorização. 

Até mesmo os artistas, como duplas sertanejas, por exemplo, podem realizar o Registro de suas Marcas, você sabia disso? 

Este é um assunto que traz muitas dúvidas, por isso vamos saber o que significa o Registro de uma Marca, entender o que pode ou não ser registrado. Continue aqui.

Afinal, o que é o Registro de Marca?

Registrar uma Marca significa ter propriedade sobre ela. Obtendo o Registro de Marca no órgão oficial do governo, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), você garante a segurança e proteção do seu negócio. O Registro impede que outras pessoas ou empresas copiem ou se utilizem indevidamente de sua marca.

Além da garantia de exclusividade de utilização em todo território nacional, o Registro também confere ao titular, seja ele pessoa física ou jurídica, possibilidades de licenciar ou vender a marca. 

Se outra empresa ou pessoa usar uma marca que já foi registrada, sem autorização, ela poderá pagar um preço alto, como aplicação de multa indenizatória pela reprodução ilegal da marca, além de notificação para deixar de utilizá-la imediatamente.

Vale ressaltar que, ao ser concedido o Registro de Marca, ele vigora por 10 anos: é o chamado decênio, que é contabilizado a partir da publicação de concessão na Revista de Propriedade Industrial - RPI. A concessão é feita por meio de um Certificado, que é o documento onde constam todas as características do Registro, como os dados do titular, nome e categoria da marca no INPI.

O que pode ser registrado como marca?

Uma marca é todo sinal ou símbolo distintivo e identificável, que permite o consumidor diferenciar um produto ou serviço dos concorrentes. Mas para que o Registro de uma Marca seja realizado, é preciso saber que elas têm classificações diferentes: quanto à sua apresentação gráfica e no que se refere à sua natureza. 

As marcas variam de acordo com a sua apresentação, e para entrar com o pedido de Registro no INPI você precisa entender o que pode ser registrado como marca:

  • somente um nome, constituído por letras, algarismos, palavras (marca nominativa)
  • apenas um símbolo ou imagem (marca figurativa)
  • o formato físico único do produto ou embalagem (marca tridimensional)
  • a junção de um símbolo/imagem com o elemento nominativo (marca mista)

Todo processo de Registro de Marca é amparado na Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). E não só nomes e símbolos de empresas, produtos ou serviços que podem ser registrados como marca. Como falamos no início, os artistas, como cantores, atores, bandas e duplas sertanejas também precisam realizar o Registro de suas Marcas. Vamos entender melhor.

REGISTRE SUA MARCA EM 6 ETAPAS

Duplas sertanejas podem ser registradas como marca?

Anitta, Jota Quest, Bruno e Marrone: todos esses artistas constituem uma marca e prestam serviços de entretenimento, além de muitas vezes comercializarem produtos que ostentam seus nomes. São, portanto, marcas registradas. Então as duplas sertanejas, que também são artistas, podem sim registrar seus nomes. 

E a única maneira de blindar a carreira de artistas é registrando o nome no INPI, para garantir o uso exclusivo da marca em todo território nacional

Pelas inúmeras duplas sertanejas que existem e estão a se formar no país, a criatividade é aliada na hora de criar um nome para se tornarem conhecidos. Mas será que qualquer nome é possível de ser registrado? Bem, para requerer o registro no INPI, é necessário observar algumas situações.

A Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) é pontual nas proibições: há uma lista informando cada circunstância em que não pode ser solicitado o registro, e isso inclui condições envolvendo órgãos oficiais, como suas siglas, cédulas, imagens de monumentos oficiais, bandeiras ou reprodução e imitação de cunho oficial. 

Para esclarecer essa hipótese, que causa muitas dúvidas, citaremos o exemplo da dupla sertaneja Rionegro & Solimões, que leva o nome de dois rios brasileiros.

Dupla sertaneja Rionegro e Solimões

Rionegro & Solimões: dupla sertaneja pode registrar nomes de rios?

A dupla sertaneja é nacionalmente conhecida, possui uma carreira sólida e é dona de muitas canções famosas. O nome da dupla também chama muita atenção, pois ostenta o nome de dois grandes rios da Amazônia (Rio Negro e Rio Solimões) sendo estes rios pertencentes à União. 

Os cantores possuem sua marca registrada no INPI desde 1999 e a pergunta que fica é: por serem os rios de domínio da União, mas o Registro ter sido feito pela dupla, o Brasil pode utilizar o nome de uma Marca Registrada em sua rede fluvial?

Bom, mesmo que a dupla possua o Registro da Marca com o nome dos rios, vale frisar novamente que, para ser uma marca, é necessário ser um produto ou prestar um serviço, e um rio não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.

Sendo assim, o Brasil não deve nada à dupla pela utilização dos nomes, é o caso também, dos nomes de cidade que constituem nomes de marca. E a dupla também não deve nada à União, por usar nomes de rios brasileiros. 

Por não integrar um produto ou serviço, não há nenhuma proibição legal para a utilização destes termos nas marcas.  Até porque, se houvesse tal proibição, a dupla Fernando e Sorocaba também não poderia usar o nome de uma cidade do interior paulista (Sorocaba-SP), não é mesmo?

Então, agora você já sabe: empresas, produtos, serviços ou artistas precisam registrar suas marcas! 

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