Pedido de registro de marca indeferido? Saiba o que fazer

Apesar de ter um pedido de registro de marca indeferido, ainda é possível recorrer da decisão do INPI. Saiba o que fazer ao ter um pedido de registro negado.

Por Alan Marcos 6 min. de leitura

Ilustração de um pedido de registro de marca sendo carimbado como indeferido, enquanto um homem de terno observa confuso. Imagem da Consolide Registro de Marcas.

Quem tem um pedido de marca no INPI que acaba indeferido pode ficar assustado, mas o indeferimento não significa (ainda!) que tudo está perdido: na maioria dos casos, é possível recorrer da decisão e/ou corrigir o problema.

Só que, já lhe adianto: dependendo do motivo do indeferimento, pode ser mais estratégico apresentar um novo pedido corrigido.

Sim. Se nada der certo, o caminho está em refazer o pedido de forma mais estratégica – preferencialmente com a ajuda de especialistas!

Eu explico tudo neste artigo, respondendo perguntas frequentes sobre o tema e te ajudando a decidir como agir.

O que significa ter um pedido de marca indeferido?

Quando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) indefere um pedido de registro de marca, ele está negando essa solicitação depois de ter realizado uma análise técnica da mesma.

Isso significa que o INPI avaliou o pedido, identificou algum ou alguns problemas nele e optou por não conceder o registro, o que é diferente do arquivamento do processo: quando um pedido de registro é arquivado, ele acaba totalmente encerrado por ausência de alguma ação.

Por que um pedido de marca é indeferido? Cenários + como agir

A Lei da Propriedade Industrial define os principais impedimentos para pedidos de registro de marca e eles costumam se enquadrar em quatro cenários:

1. Colidência (conflito com outra marca)

O INPI identifica que a marca é igual ou semelhante a outra já registrada ou solicitada, e isso mostra que não houve busca de anterioridade adequada. Avalie o grau de semelhança e se há margem de defesa. Senão, considere um novo nome.

2. Genericidade ou falta de distintividade

A marca foi considerada genérica, descritiva ou comum demais para o segmento, portanto, o INPI entende que ela não é exclusiva o suficiente para ser protegida.

Considere criar uma nova marca mais forte ou, a depender do seu caso, avalie usar o argumento de distintividade adquirida pelo uso que, na prática, serve como uma defesa mais ou menos assim:

“Mesmo que minha marca não seja originalmente forte do ponto de vista jurídico, ela pode ser registrada se eu conseguir comprovar que o público já a reconhece como um sinal distintivo do meu negócio”

Esse argumento faz sentido se a marca já está no mercado há algum tempo, existe investimento em marketing e presença digital e há reconhecimento real por parte dos clientes, apesar de não ser uma alternativa simples e nem garantida.

3. Erro de classe ou enquadramento

O problema está na classe escolhida ou na descrição dos produtos/serviços, então, revise sua escolha na Classificação de Nice, corrija-a e entre com um novo pedido.

4. Erros formais ou inconsistências no pedido

Inclui falhas como descrição incompleta, preenchimento incorreto e inconsistências no processo. O problema não está necessariamente na marca, mas na forma como o pedido foi feito.

Dá pra corrigir os erros, só que você vai ter que protocolar um novo pedido ajustado.

Tudo certo até aqui? Bem! Para saber o motivo exato do seu indeferimento, consulte a Revista da Propriedade Industrial (RPI) e, depois, confirme tudo no site do INPI.

Como consultar indeferimento de pedido de registro?

Faça o seguinte:

  1. Acesse o sistema online do INPI
  2. Busque pelo número do seu processo
  3. Leia o despacho de indeferimento

No texto, procure referências ao artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial e um ou mais dos erros citados anteriormente. Então, entre em ação para solucionar o problema.

Ainda têm dúvidas sobre o motivo do indeferimento? Recorra a apoio especializado para analisar seu despacho. O mesmo suporte vai te ajudar a não lutar em vão na defesa da sua marca.

Você não precisa de advogados para recorrer ou fazer pedido no INPI, só que um apoio técnico especializado aumenta as suas chances de comemorar no final, sem dúvidas

E vale a pena recorrer do indeferimento no INPI?

Sim, mas quando há interpretação discutível da decisão, diferença clara entre a sua marca e uma marca apresentada como “argumento” para o indeferimento e/ou argumentos jurídicos consistentes.

Agora, não vale a pena se a marca realmente for genérica, se houver conflito direto com outra marca forte ou, pior ainda, se o erro estiver na base do pedido.

Qual o prazo para recorrer a indeferimento de pedido de registro no INPI?

Quem enfrenta o problema tem exatos 60 dias corridos para apresentar recurso após a publicação do indeferimento. Uma vez que o prazo seja perdido, acabam as chances e, aí, é obrigatório dar entrada num novo pedido.

“Posso e preciso recorrer agora! O que eu faço?”

O passo a passo é até bem simples:

  1. Gere a GRU no sistema do INPI usando o código 3000
  1. Realize o pagamento da taxa dentro do prazo estipulado
  2. Acesse o sistema e-Marcas com seu login e senha
  3. Protocole seu recurso selecionando a opção de peticionamento relacionada a recurso contra indeferimento e vinculando tudo ao seu processo
  4. Anexe sua argumentação técnica explicando por que o indeferimento deve ser revisto

O recurso só é aceito com pagamento confirmado, e eu volto a insistir: conte com especialistas para fazer a coisa certa de uma vez por todas!

O que acontece depois do recurso ao indeferimento do pedido de registro de marca?

Depois que você protocolar o recurso, o INPI vai reanalisar o processo considerando os argumentos apresentados.

Finalmente, cabe ao órgão decidir se mantém o indeferimento – e o processo é encerrado de vez – ou se defere o pedido, autorizando a emissão do seu certificado de registro de marca.

O recurso não garante deferimento.

“Deu tudo errado! Perdi minha marca para sempre?”

Não necessariamente, mas evite usar sua marca mesmo indeferida, pois você não tem exclusividade sobre ela e pode, a qualquer momento, ser impedido de mantê-la no mercado, piorando a situação por ter que trocar tudo o que já está aplicado e se justificar frente aos clientes.

O melhor caminho, no fim das contas, vai ser aquele que resolve o problema com o menor risco possível para o seu negócio, mesmo que isso signifique que você tenha que abrir mão da sua marca atual para proteger o que você já construiu até aqui.

Eu sei que dá um apego grande, que dá sensação de “voltar atrás”, mas, olhando de forma estratégica, muitas vezes é justamente essa decisão que evita um prejuízo maior lá na frente.

Decida com razão, não com emoção

Leu o despacho completo do INPI, entendeu o motivo do indeferimento, avaliou se há chance real de recurso? Se ainda não fez isso com segurança, pare aqui antes de qualquer decisão.

Agir sem esse diagnóstico é o que mais faz perder tempo e dinheiro nesse processo.

Considerou refazer o pedido porque analisou os riscos de manter a marca atual e decidiu enfrentar esse B.O. com a cara e a coragem, começando praticamente do zero?

Enxergue o momento como uma oportunidade de renovação, de ajuste de rotas e de criação de um patrimônio mais forte – e tanto registrável quanto protegido!

Só não tome atitudes por impulso.

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