O Brasil possui mais de 20 milhões de empreendimentos e, em um cenário tão vasto assim é perfeitamente possível que exista mais de uma empresa utilizando a mesma marca ou com uma ideia semelhante. Já imaginou a confusão que isso pode gerar para o empreendedor e/ou para os clientes destas empresas?

Para evitar este tipo de problema e proteger o empresário, existe no Brasil um órgão que é responsável por analisar, julgar e conceder a posse sobre as propriedades industriais. Este órgão não é um cartório ou uma Junta Comercial, sabia?

Sendo assim, para que o Registro de uma Marca tenha valor em todo o território nacional é fundamental que ela esteja registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

O que é Registro de marca?

O Registro de Marca é um título de propriedade que atribui ao titular o direito de utilizar uma marca com exclusividade em seu segmento em todo Brasil e protege legalmente a marca contra cópias e utilização indevida (sem autorização).

Afinal, só é dono de uma marca quem tem o registro dela. Ter o registro da marca é proteger o próprio negócio e livrar a empresa de sérios riscos. Um desses riscos é a utilização de uma Marca já Registrada por outra pessoa sem saber. Isso pode trazer prejuízos como a perda da identidade visual e até a necessidade de pagar uma multa indenizatória.

Quem não possui uma marca registrada ainda corre o risco de investir na empresa, ver seu negócio crescer e ver outros estabelecimentos utilizando a mesma marca e não poder fazer nada! Já pensou ver um concorrente utilizando a mesma marca que você? Não corra riscos, registre a sua marca.

O CNPJ já protege a minha marca?

Não, não protege. O CNPJ é a formalização da criação da empresa, mas não possui relação alguma com o registro da marca.

A verdade é que mesmo que você tenha um CNPJ, mas não tenha o certificado de registro da marca, você corre o risco de perder a sua marca.

Onde é feito o Registro de uma Marca?

Para proteger a própria marca e se tornar dono dela, o empresário deve solicitar o registro da mesma no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão responsável por processar, julgar e conceder os registros de marcas no Brasil.

 Para proteger o seu legado e todo o investimento realizado na sua marca, o ideal é ter o registro da mesma no órgão responsável para isso: o INPI.

cadeado com símbolo de registro de marca consolide

Entenda como dar entrada no processo de registro de marca no INPI

Um registro de marca pode levar até 12 meses para ser concluído. Só após a concessão do registro pelo INPI é que o títular do processo é efetivamente o proprietário da marca. O processo é bastante complexo e para ajudar a descomplicar, abaixo abordamos as principais etapas:

  1. Realize uma pesquisa de marca registrada;
  2. Defina a classe de registro de marca;
  3. Reúna os documentos;
  4. Dê entrada no processo e pague a GRU (Guia de Recolhimento da União);
  5. Acompanhe o processo com frequência;
  6. INPI emite o parecer técnico.

1. Realize uma pesquisa de marca registrada

Antes de dar entrada no pedido de registro de marca no site do INPI, é preciso realizar uma pesquisa no site do órgão para checar se já existe um marca registrada com um nome igual ou semelhante ao seu.

2. Defina a classe de registro de marca

O próximo passo é identificar em qual classe de marca do INPI a sua empresa se enquadra. Para iniciar, verifique se a sua empresa presta serviço ou se produz um produto ou, ainda, se produz um produto e oferece também um serviço.

Um exemplo é uma fábrica de roupas (que produz um produto) e também tem loja (vende o produto). Neste caso, a empresa deve ser registrada em uma classe de produtos e, obrigatoriamente, de serviço para estar protegida, somando assim a proteção da marca em duas classes.

#Dica Consolide
Uma marca registrada em uma classe errada (que não é na mesma área que a empresa atua) é uma marca que corre riscos. Isso porque uma marca está protegida apenas na classe em que possui o registro. Por outro lado, se você proteger a marca em uma classe, porém, esquecer de efetuar o registro em outra igualmente importante, a sua 

3. Reúna os documentos

Tanto pessoas jurídicas quanto físicas podem dar entrada no processo de registro de marca. Porém, a documentação exigida em ambos os casos é diferente. Entenda quais os documentos são necessários neste post.

4. Dê Entrada no pedido de registro no INPI

Com todas as informações necessárias em mãos, é hora de dar a entrada no pedido de registro da sua marca.

Para isso, acesse o site do INPI, faça seu cadastro, gere a GRU (Guia de Recolhimento da União) e efetue o pagamento. Apenas após quitar a GRU, dê entrada no pedido no site e-marcas. Conheça o passo a passo de como registrar uma marca neste post.

5. Faça o acompanhamento do seu processo

Para garantir o sucesso do seu pedido de registro, é fundamental acompanhar com frequência o seu processo.

Afinal, o INPI pode solicitar que novos documentos sejam anexados ou ter outras situações que exijam um posicionamento do titular do processo. A perda de qualquer data implica no arquivamento do processo e, consequentemente, na extinção do mesmo.

6. INPI emite o parecer técnico

Nesta etapa, o INPI, depois de analisar o seu processo, concede ou não o registro da sua marca. No caso do parecer ser positivo, você deve emitir a GRU e efetuar o pagamento para receber o certificado. Só após a emissão do certificado é que a sua marca encontra-se efetivamente protegida.

Atenção! Caso você perca o prazo para pagamento da GRU, o seu processo será arquivado, o que implica na extinção do mesmo. Será necessário dar entrada em um novo pedido de registro para proteger a sua marca.

REGISTRE SUA MARCA EM 6 ETAPAS

Por outro lado, caso o seu pedido de registro seja negado, existe ainda a possibilidade de recorrer junto ao órgão. Nestes casos, pode ser de grande valia consultar um especialista em registro de marca para ter ajuda, tanto com orientação quanto com a apresentação de um recurso contra a decisão.

Se, mesmo após você contestar a decisão do INPI, o órgão manter como indeferido o seu pedido, significa que houve alguma situação que impediu o registro da sua marca e não há mais como recorrer da decisão no INPI.

Registro de marca: sozinho ou com ajuda de uma empresa especializada?

Na hora registrar a própria marca, sempre surge a dúvida: fazer sozinho ou com apoio de uma empresa de registro de marca?

A verdade é que em ambos os casos têm ônus e bônus e o ideal é entender o que cada um dos dois casos oferece de positivo e quais os riscos. Se liga no quadro abaixo para entender a fundo:

Sozinho
Com assessoria
Vantagens Vantagens
Menor Custo. Atuação ágil em caso de intercorrência.
Conhecimento em todas as etapas. Estrutura para acompanhar o processo semanalmente.
Desvantagens Orientação em todo o processo.
Possível pagamento de taxas erradas. Maior chance de ter o registro deferido.
Seleção incorreta da marca. Desvantagens
Pedido em desacordo com a Legislação. Custos de deslocamento (quando sem operação online).
Processo encerrado por perda de prazos. Quando assessoria não é especializada em registro de marcas.

 

Agora que você já conhece os prós e contras de fazer o registro de marca sozinho ou com apoio de uma empresa especializada, tem as informações que precisa para tomar a sua decisão de forma assertiva.

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Agora que você já sabe onde registrar a marca e passou a conhecer a importância de ter uma marca registrada, já sabe: registre a sua marca. Proteja o seu negócio e o seu investimento. Não deixe para amanhã algo tão importante para o seu negócio.

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