Para começar, precisamos reforçar o quão importante é ter a marca registrada. Se você já está procurando saber mais informações é um bom sinal.

O registro de marca é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que assegura ao seu dono o uso exclusivo, em seu ramo de atividade, em todo o território nacional

A validade do registro é de 10 anos, prorrogáveis pelo mesmo período, quantas vezes o dono da marca desejar. 

Depois de emitido o certificado de registro, você poderá autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir de utilizá-la para assinalar produtos ou serviços, idênticos ou semelhantes.

Muitas pessoas carregam a dúvida: já tenho meu registro na Junta Comercial, preciso registrar a marca?

Vamos por partes. Primeiro, entenda direitinho o que é o CNPJ. Ele é o registro na Junta Comercial que tem abrangência no Estado onde  foi legalizado. Já a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. 

Registro de marca precisa de CNPJ?

NÃO! Pessoas Físicas e Jurídicas podem fazer o pedido de registro de marca.

Para isso, o INPI estabelece que você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende registrar a marca.

Provavelmente, no contrato social, está escrito a atividade da empresa, e esse documento servirá para comprovação junto ao INPI.

Os profissionais liberais podem comprovar facilmente o exercício da atividade, através de suas carteiras profissionais.

Inclusive podem registrar suas marcas, comprovando a atividade através de fotos, ou até mesmo uma declaração por escrito.

O Registro da Marca deve sempre ser vinculado à atividade exercida; um médico não pode registrar uma marca para uma atividade de vidraçaria; somente para “serviços médicos”.

E com essa informação em mãos, você sabe quais são os próximos passos? Confira abaixo.

Passos para iniciar o pedido de registro de marca como pessoa física

São muitos detalhes que podem definir ou não se sua marca será aprovada pelo INPI.
Por isso, separamos passos para cumprir antes de iniciar o registro:

1. Faça a pesquisa de anterioridade

Esse é o básico do básico para se pensar em criar uma marca. Sem essa pesquisa, você pode ficar em apuros em instantes.

A pesquisa é feita no próprio site do INPI. Ela serve para saber se existem outras marcas com o mesmo nome ou parecidas com a que você pretende registrar.

2. Escolha o tipo da marca

Se você tem um logo, por exemplo, é importante protegê-lo também. Assim, como se você criar uma embalagem é possível deixá-la segura e livre de copiadores.

São esses quatro tipos de registros que podem ser feitos:

  • Nominativa: formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
  • Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.
  • Mista: combina imagem e palavra.
  • Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

Nós temos um checklist com o passo a passo completo para registrar sua marca.

Acesse o e-book abaixo para conferir e não deixar nada despercebido na hora de proteger sua criação.

Conte para nós nos comentários se você tem alguma dúvida sobre o processo de registro de marca. Estamos aqui para lhe ajudar.