Ilustração de um smartphone e uma sacola maiores que duas pessoas, uma em frente a sacola empurrando um carrinho de mercado, e a outra em frente ao aparelho mexendo na tela

O primeiro passo para realizar o registro de marca de e-commerce é descobrir se o nome e a identidade visual já não foram registrados previamente por outro empreendedor. Para isso, existe uma única ferramenta online que pode ajudar, desenvolvida pela Consolide!

Mais informações sobre a ferramenta, você encontra no decorrer deste artigo, mas, antes de começar a leitura, saiba que o pedido de registro vai ser avaliado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) levando em conta a identificação da empresa e as atividades que ela realiza, tudo com o intuito de evitar plágios e concorrência desleal.

Agora, sim! Confira detalhes sobre o funcionamento do processo e saiba como fazê-lo acontecer com segurança – de tranquilidade para você e de credibilidade para os negócios.

Por que e-commerces precisam de registro de marca?

É importante que você registre sua marca para garantir a exclusividade de sua identidade visual e corporativa ao vender através de uma loja virtual, afinal, esse fator garante proteção contra concorrência desleal, transmite mais confiança para o consumidor e até ajuda a economizar em impostos.

O registro funciona como prova de legitimidade e de adequação à legislação válida no país.

Quais são os benefícios do registro para e-commerces?

Exclusividade, credibilidade, valorização do negócio e segurança entram na lista de vantagens da realização adequada de um registro de marca até para quem vai vender online!

Esses e outros benefícios foram detalhados adiante.

Exclusividade

Registrar a marca garante seu uso exclusivo, evitando que surjam plágios e fortalecendo todos os elementos que a simbolizam, talvez até tornando-a uma love brand no futuro. Isso dá não só um senso de exclusividade, como também traz mais autenticidade para o seu negócio.

Evitar concorrência desleal

Sem a proteção de sua propriedade intelectual, concorrentes podem utilizar suas ideias e até sua reputação, o que é sempre uma dor de cabeça, já que a sua marca vai acabar por responder pelos erros dos outros ou por condutas ruins que não cabem a ela.

Credibilidade

O registro também proporciona mais credibilidade ao e-commerce, pois o consumidor final, fornecedores e parceiros entendem como mais confiáveis produtos e serviços de origem “verificada”, ou seja, comercializados por alguém que cujos dados estão “comprovados” no mercado.

Valorização do negócio

O registro também agrega valor de marca ao negócio, algo que pode ser considerado junto à credibilidade e à exclusividade, por exemplo, na hora de calcular quanto vale a empresa, o que pesa muito, especialmente se você decidir vendê-la!

Segurança jurídica

Outro benefício de estar de acordo com as regras do INPI é também um aspecto essencial para negócios em expansão: a segurança jurídica. Somente marcas registradas têm estabilidade legal necessária para abrir franquias e receber royalties caso usadas por terceiros.

Benefícios fiscais

Alguns estados brasileiros oferecem benefícios fiscais para e-commerces devidamente registrados, especialmente em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), então, o registro pode contribuir com a redução de taxas como essa ou até com a isenção total de algumas delas, você sabia?

O raciocínio vai ser sempre o seguinte: assim como você precisa de um documento de identidade para provar que você é você mesmo(a), um e-commerce e qualquer outra marca, vendendo online ou fisicamente, também precisam de um registro para comprovarem que são legítimos, confiáveis e estão autorizados a operar!

Agora, veja exatamente o que fazer para ganhar a credibilidade do símbolo ®.

Como registrar a marca de e-commerce?

Para começar, nada mais importante do que conferir se já não existe outra marca registrada com o mesmo nome ou as mesmas características, e você pode fazer isso através da ferramenta de consulta de marca desenvolvida com exclusividade pela Consolide.

Caso a conferência ocorra conforme o planejado, as etapas seguintes serão preencher o formulário do INPI, pagar a taxa exigida e aguardar a análise do pedido. A seguir, você confere uma explicação por etapas!

Quais as etapas para registrar marca de e-commerce?

Não tem segredo: entenda o seu negócio, confira eventuais similaridades, pague as taxas necessárias e faça a sua solicitação junto ao INPI sem sequer sair de casa. Nessa ordem mesmo! Durante o processo, uma dica extra é contar com especialistas em registro de marca para garantir tranquilidade e menos burocracias.

Aqui está o passo a passo se você quiser anotar.

  1. Entenda melhor o que é marca e apure informações sobre seus diferentes tipos e a classificação de seus produtos e serviços.
  2. Utilize a ferramenta de consulta de marca da Consolide para descobrir se existem empresas similares à sua já inscritas no INPI.
  3. Pague a Guia de Recolhimento da União (GRU), uma taxa calculada de acordo com as atividades que serão realizadas pela empresa, principalmente.
  4. Solicite o registro após o pagamento da GRU. Faça a solicitação buscando pelo site oficial do INPI, que é terminado em gov.br.
  5. Acompanhe a análise do seu pedido e atenda a pedidos extras que vierem do órgão responsável por efetivá-lo.

Durante o processo de análise, o INPI pode solicitar outros documentos a você para dar andamento ao registro e fazer o que é chamado de “exame formal de marca”, por exemplo, por isso, é preciso ficar de olho no andamento dos trâmites, inclusive através da Revista da Propriedade Industrial (RPI), também publicada online pelo instituto.

Enfim, sua solicitação poderá constar na RPI com os status de “deferimento” ou “indeferimento”. Veja no quadro o que cada um significa.

Deferimento Se o pedido for aprovado, será necessário o pagamento da taxa de emissão do certificado de registro, que pode e deve ser renovado a cada dez anos.
Indeferimento Eventuais problemas com a solicitação podem impedir o registro e, em algumas situações, é possível apresentar recursos ou contestações para ajustar o que for preciso.
 

É importante ressaltar que, independentemente do status, as taxas de registro não serão reembolsadas, então, evite erros quando fornecer informações sobre a marca e tenha o seu negócio devidamente classificado antes de qualquer coisa.

Como definir a classe para registro de e-commerces?

A classe de registro do INPI serve para definir a atividade principal do seu negócio, que precisa estar vinculada à sua marca, e você vai defini-la seguindo uma classificação já criada pelo governo brasileiro, a Classificação Internacional de Produtos e Serviços (NCL).

No Brasil, as empresas de e-commerce normalmente se enquadram na classe 35 da NCL. Ao observar outras classes relacionadas ao comércio, fica mais fácil entender que essa é realmente a sua melhor escolha.

  • Classe 35 – Serviços de publicidade; gestão de negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório
  • Classe 36 – Serviços financeiros; serviços de seguros; serviços de negócios imobiliários
  • Classe 38 – Telecomunicações
  • Classe 39 – Transporte; embalagem e armazenagem de mercadorias; organização de viagens
  • Classe 42 – Serviços científicos e tecnológicos; pesquisa e design relacionados; serviços de análise e pesquisa industrial; design e desenvolvimento de computadores e software.
 

Atenção: o índice, bem como todas as informações trazidas até aqui neste artigo, vale para registro de marca e não de domínio (o endereço online).

Qual a diferença entre registro de marca e o registro de domínio?

O registro de marca e o registro de domínio são processos diferentes, apesar de ambos serem importantes para a proteção e identificação da empresa. A marca é a identidade do negócio como um todo, enquanto o domínio é literalmente seu endereço na Internet.

Considerando que domínio é o nome que vem depois do www. e antes do .com.br e que tê-lo registrado impede que outras empresas façam uso do mesmo endereço, fica claro que o registro de domínio, por sua vez, será a formalização da identificação da empresa na internet; seu endereço eletrônico.

Ele não acontece através do INPI.

O registro de marca, por sua vez, pode ser considerado o processo que garante exclusividade à identidade da empresa, protegendo o negócio em todos os âmbitos. Como você já viu, diferentemente do registro de domínio, o de marca é, sim, realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Está iniciando um e-commerce? Lembre-se: tanto o registro de marca quanto o de domínio devem caminhar de mãos dadas, já que o domínio do seu site deve refletir a sua marca registrada. Embora sejam processos diferentes, ter um deles feito não exclui a necessidade de realização do outro.

Finalmente, vamos ao ponto com o qual posso ajudá-lo(a) para além das dicas!

Como fazer o registro de marca para loja virtual?

Preencher o formulário de registro de marca da Consolide e desburocratizar o seu processo de registro pode ser a melhor alternativa para fazê-lo acontecer com mais rapidez e garantias de acertos.

Apesar de ser possível dar entrada na solicitação por conta própria, quem já concluiu as etapas do início ao fim garante: contar com especialistas na hora de providenciar os documentos e transmitir as informações ao INPI faz toda a diferença!

Reúna tudo o que diz respeito à sua loja virtual, a exemplo de detalhes da identidade visual, das atividades realizadas e dos seus dados mais importantes. Em seguida, entre em contato comigo buscando o meu nome completo nas redes sociais ou acesse o site da Consolide para dar sequência à sua solicitação.

Saiba que, aqui, você tem transparência e agilidade para um registro realizado sem surpresas desagradáveis, com total segurança, muita conveniência e o melhor: com garantia, afinal, caso seja necessário escolher um nome de marca novo em decorrência de qualquer tipo de rejeição, o segundo pedido acontece totalmente por nossa conta.

Espero você!