Sabrina está visitando outra cidade, andando pelas calçadas do comércio local, e de repente vê uma loja que tem exatamente o mesmo nome que a sua. Embora seja em outro estado, em outra localidade e com outra logomarca, Sabrina tem os seguintes devaneios:

“O que fazer agora?”

“Será que vou ter que mudar o nome da minha marca?”

“Mas eu criei o meu negócio antes deles!”

“Será que eles copiaram a minha marca?”

Marcas gêmeas? Numa hora dessas, os questionamentos são infinitos. Para ajudar Sabrina e qualquer pessoa que passe por esse probleminha (na verdade é um problemão, não é mesmo?), a gente preparou esse artigo.

Descubra o que fazer quando alguém estiver usando o nome de sua marca.

É possível existir outra marca com o mesmo nome da minha?

Antes de tudo, vamos entender a diferença entre marca, nome fantasia e razão social, três conceitos distintos. A marca é um dos maiores patrimônios de uma empresa: é por meio dela que o público consumidor reconhece sua empresa no mercado. A marca geralmente é igual ao nome fantasia, que é o nome pelo qual a sua empresa será identificada.

Por exemplo, se o empreendimento de Sabrina tem o nome fantasia “Loja da Sabrina”, é isso que vai aparecer na logomarca, na fachada, no site da empresa. Essa também será a marca de seu negócio. E, sim, podem existir por aí outros negócios chamados "Loja da Sabrina". Mas já explicaremos o que isso pode significar.

Já a razão social é o CNPJ, um registro oficial de sua empresa na Junta Comercial, e não pode ser igual à outra já existente - pelo menos não em seu estado. Dito isso, vamos ao questionamento principal: alguém está usando o nome da minha marca, o que fazer?

Para começo de conversa, é preciso deixar claro que a propriedade de uma marca não é de quem a utiliza há mais tempo no mercado, e sim de quem realiza o Registro da Marca.

O pedido de Registro de Marca é feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) - que é o responsável por processar, julgar e conceder os registros de marcas no Brasil. Com o certificado de registro em mãos, seu negócio terá o direito de exclusividade de utilização da marca em todo o território nacional.

Já falamos por aqui de um exemplo bastante conhecido de perda de marca ocorrida nos anos 90. Antes de se chamar É o Tchan, esse grupo musical da Bahia era conhecido como Gera Samba. O problema é que os músicos simplesmente não registraram o nome antigo da banda - e outra banda chamada Gera Samba registrado primeiro a marca no INPI.

Eis então que o Gera Samba do Compadre Washington teve que alterar seu nome para É o Tchan. Imagine perder a sua marca, que foi criada junto com o seu negócio, depois de tanto tempo e dinheiro investido? Pois isso realmente aconteceu com o grupo, que já era famoso no Brasil inteiro.

O grupo musical nada pôde fazer, simplesmente porque o processo de registro de uma marca respeita o princípio da anterioridade, ou seja, o INPI analisa o pedido protocolado há mais tempo.

Essa regra vale para qualquer empresa de mesmo segmento que tenha nomes iguais. Então, mesmo que o órgão federal demore para conceder o certificado de registro, os direitos de uso da marca estão valendo desde o momento em que a primeira pessoa ou empresa entra com a solicitação.

Explicando melhor: se a banda Gera Samba (que depois virou É o Tchan) entrou com pedido de registro no dia 7 de maio, mas a outra banda Gera Samba (nem tão conhecida assim) solicitou o registro no dia 3 de janeiro do mesmo ano, esta então é considerada detentora do uso da marca - porque foi a primeira a pedir o registro.

Por isso o Gera Samba, que já era conhecida como a banda da loira e da morena do tchan, virou É o Tchan. Quem lembra?

Então agora você já sabe: o INPI não concede o registro para marcas iguais que tenham os mesmos serviços ou produtos, ou seja, para o mesmo segmento de atuação no mercado.

Porém, quando duas marcas iguais atuarem em segmentos distintos, é possível que o INPI conceda o registro para ambas as marcas, mesmo que sejam utilizadas por titulares diferentes. Isso porque não há qualquer possibilidade de confusão do público consumidor com duas marcas que atuam em mercados diferentes.

Como exemplos, podemos citar a rede de lojas Renner e a indústria de tintas Renner que têm o mesmo nome, mas são marcas de segmentos completamente diferentes um do outro.

Posso registrar um nome que já existe em outro segmento?

Sim, você pode registrar um nome que já existe desde que seja de outro segmento . Mas há uma exceção: você não pode escolher um nome muito conhecido, como as chamadas marcas de alto renome, que são marcas muito conhecidas para todos os consumidores em geral.

Para citar um exemplo, a “Coca-cola” é uma marca registrada e não pode ser usada por nenhuma outra empresa de qualquer segmento, por ser uma marca de alto renome. Ou seja, ninguém pode fazer uso do nome Coca-cola, porque pode induzir os consumidores a acreditar que os produtos identificados pela marca têm a mesma origem.

As marcas de alto renome possuem proteção especial assegurada por lei, em todos os ramos de atividade, não apenas em um único segmento. 

Vi o nome da minha marca em outro lugar. O que fazer?

Por mais que você seja um microempreendedor e queira que sua empresa fique apenas no bairro, você pode responder legalmente por utilizar uma marca que já existe, ou notificar extrajudicialmente alguém que está usando uma mesma marca que você. Veja o que fazer em três hipóteses:

1) Minha marca não foi registrada e a outra empresa foi

Voltemos ao exemplo inicial: nossa microempreendedora acaba de ver que existe uma Loja da Sabrina - que usa o mesmo nome de sua loja - em outra cidade. E então ela descobre, através de uma pesquisa de marcas no INPI, que a marca Loja da Sabrina já foi registrada. Alguém registrou o nome Loja da Sabrina primeiro e é Sabrina quem está usando indevidamente uma marca.

E agora, o que fazer?

Bem, se ela é do mesmo segmento que o de Sabrina, não há muito o que fazer. A empreendedora terá que trocar a sua marca: criar um novo nome, fazer uma nova identidade visual, uma nova fachada e tudo mais! Ainda assim, Sabrina corre o risco de ser acusada de plágio, usando uma marca que já existia no mercado. É cruel, eu sei.

2) Minha marca tem registro e a outra empresa não tem

Se você está na mesma situação de Sabrina, porém já fez o registro da marca e justificou que outra empresa está usando o mesmo nome, parabéns. Você acertou em ter feito o registro da marca primeiro, então é possível notificar extrajudicialmente a pessoa que está usando marca sua de forma ilegal.

Reúna todos os documentos e indícios que comprovem a utilização indevida de sua marca, como material promocional, por exemplo. A notificação extrajudicial geralmente é o suficiente para que a outra pessoa ou empresa deixe de usar a marca indevidamente.

Contudo, é imprescindível que você realize a notificação apenas após a solicitação do pedido de registro de sua marca no INPI. Pois o notificado pode até solicitar o registro da marca antes que você o faça!

3) Nenhuma das duas marcas têm registro

Então, aqui está a sua oportunidade de ouro. Lembra do princípio da anterioridade? O registro da marca é concedido àquela que primeiro fizer a solicitação no INPI. Portanto, corra! O registro é uma forma única de proteger o seu negócio. É como se fosse uma escritura de um terreno: você é dono da marca e ninguém poderá usá-la além de você.

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