A marca é um dos maiores patrimônios de uma empresa, por meio dela o público consumidor a reconhece no mercado, pois se trata de um instrumento de fidelização com os clientes. Por ser tão importante, é preciso garantir que a marca esteja segura. Assim é necessário entender como funciona a sua proteção, bem como os limites desta.

Proteção que só o Registro de Marca dá

Uma marca não pode ser igual ou parecida com outra marca, para que seja possível que o consumidor tenha condições de identificá-la e não confundi-la, trazendo prejuízos para o titular da marca

O dano também é estendido ao cliente, que pode de certa forma ser induzido ao erro, pois acredita consumir produtos ou utilizar serviços de uma marca específica, na qual ele deposita confiança e fidelização.

Assim, para evitar esse tipo de situação, garantindo reconhecimento no mercado para o empresário, bem como a segurança do consumidor em saber exatamente quais produtos ou serviços está consumindo, deve-se buscar a obtenção do registro da marca. 

O registro de marca se faz por meio da solicitação da apresentação de um pedido perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) - órgão responsável por processar, julgar e conceder os registros de marcas no Brasil.

O registro de marca assegura o direito de utilização com exclusividade em todo o território nacional, mas há uma limitação à essa proteção, trata-se do chamado princípio da especialidade ou especificidade.

Tal princípio diz que uma marca deve ser registrada em um segmento de mercado específico. Isso deve acontecer no momento em que é feito o pedido de registro no INPI, ou seja, o titular deve identificar o tipo de produto que produz ou o tipo de serviço que presta e comunicar no processo. 

É importante destacar que uma marca pode atuar em diferentes frentes, neste caso, pode ser necessário efetuar o registro em mais de uma classe, assegurando assim a proteção da marca em mais de um ramo de atuação.

Esse princípio tem a finalidade de distinguir uma marca da outra no mercado, garantindo assim que não aconteça confusão ao consumidor que busca determinado produto ou serviço. 

Com base neste princípio, o INPI não concederá o registro para marcas iguais ou semelhantes que sejam utilizadas para os mesmos serviços ou produtos, ou seja, para o mesmo segmento de atuação no mercado. Porém, existem as exceções!

Podem existir duas marcas iguais sim

Até aqui, vimos quando existem duas marcas que atuam na mesma classificação e segmento de mercado. Porém, quando duas marcas atuarem em segmentos distintos e são reduzidos os riscos de confusão com a marca, é possível que o INPI conceda o registro de marca para ambao os pedidos, mesmo que sejam utilizadas por titulares distintos.

 Isso porque não há qualquer possibilidade de confusão do público consumidor daquele produto ou serviço.

 Sempre tem uma exceção!

A única exceção à essa limitação em decorrência da especialidade, se dá com as chamadas marcas de alto renome. São aquelas marcas que possuem reconhecimento quase que para todos os consumidores em geral. 

As marcas de alto renome possuem proteção especial assegurada por lei, em todos os ramos de atividade, não apenas em um único segmento. Confira a lista completa das marcas de alto renome consideradas pelo INPI.

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É possível verificar que, em casos específicos, podem existir marcas iguais, mas o princípio da especialidade garante a convivência de ambas de forma harmônica no mercado, evitando a confusão entre produtos ou serviços idênticos ou similares.

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