Em primeiro instante, já gostaria de parabenizá-lo. Se está lendo esse artigo, é sinal de que seu pedido de registro de marca já está protocolado e agora iniciam os processos com o órgão responsável pela emissão do certificado, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Saber que sua marca estará segura de qualquer copiador e que todo investimento feito não será perdido, não há preço ou proposta que pague.

Porém, o tempo de espera para saber se tudo deu certo pode nos deixar um pouco agoniados, não é mesmo?

E, o que fazer nesse tempo? Pega uma pipoquinha, um copo de suco e aguarda aí. Brincadeiras à parte, ao todo, o processo de Registro de Marca demora de 10 a 12 meses, tendo variações acima ou abaixo desse período.

Depois de reunir e protocolar o pedido existem algumas etapas até o tão sonhado certificado de registro estar em mãos. Vamos lá, vou lhe ajudar a saber como funciona.

Etapas depois de protocolar o pedido de registro de marca

É preciso ficar claro que, depois das taxas cobradas no processo de registro, não haverá cobranças anuais. Será necessário somente a cada dez anos renovar. Aí sim, é cobrado um valor específico.

Para acompanhar o processo do seu Registro de Marca, as atualizações são publicadas em formato eletrônico, no portal do INPI, pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), todas as terças-feiras. É importante acessar semanalmente, pois pode ser que novos documentos sejam pedidos.

Etapa 1 - Exame Formal

Depois de realizado o pedido de registro e enviados os documentos, é feito o pagamento e então há a espera de cinco dias para eventuais novas exigências por parte do INPI. Nessa fase, poderão ser formuladas exigências formais, que devem ser cumpridas sob pena de o pedido ser considerado inexistente.

Etapa 2 - Publicação do pedido

O pedido é publicado e vem um período de espera de 60 dias para que outras pessoas se manifestem contra sua solicitação – gerando a chamada oposição. Se houver uma oposição, outras etapas terão que ser cumpridas – em um prazo de mais 60 dias.

Etapa 3 - Oposição

As oposições interpostas serão publicadas, iniciando-se para o prazo de manifestação que é de 60 dias.

O valor referente ao serviço de oposição será calculado com base na quantidade de classes que estão sendo objeto de impugnação. Em casos de oposição, o INPI define o verdadeiro dono da marca.

Etapa 4 - Exigência de mérito

Durante o exame, podem ser formuladas exigências que devem ser cumpridas sob pena do arquivamento do pedido. O prazo aqui também é de 60 dias para validar tudo o que foi pedido.

E finalmente chega o momento decisivo de deferimento ou indeferimento do pedido de registro. Em caso positivo, o tão aguardado certificado de registro. É para isso que torcemos, né?

Etapa 5 - Certificado na mão: sim ou não?

Com a chegada do tão esperado positivo por parte do INPI, ainda sim é preciso tomar cuidado.

O pedido corre o risco de ser arquivado devido a ausência de pagamento das taxas finais dentro do prazo legal. Quando o pedido é arquivado, encerra-se a instância administrativa.

Com as taxas pagas dentro do prazo certo, é publicada a concessão do registro e é emitido o certificado de registro de marca.

O registro vigorará pelo prazo de 10 anos, sendo prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. Não facilite, a vigilância constante é essencial, pois o registro pode sofrer Nulidade Administrativa, Nulidade Judicial e Caducidade por parte de terceiros.

Caso seu pedido seja indeferido, você tem o prazo de apresentação de recurso contra indeferimento por 60 dias. Se a decisão for reformada, tem um novo prazo para pagamento das taxas.

Na ausência de recurso ou caso a decisão seja mantida, o pedido segue considerado indeferido. Finalizando assim, o trâmite administrativo.