guia registro de marca

Você já ouviu falar sobre registro de marca? Já viu o símbolo ® ao lado do nome de algumas empresas, mas não sabe o que significa? Quer saber quais os benefícios de ter uma marca registrada, quanto custa e como fazer para registrar? Então, você está no lugar certo, pois vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Embora o registro seja essencial para a proteção da marca, é comum que o empreendedor tenha dúvidas, pois há aspectos legais e técnicos que podem parecer complicados para quem não está familiarizado com o tema.

Mas, de forma bem simples, o que você precisa entender é que o registro é uma etapa tão fundamental para a proteção de uma empresa quanto o cadastro na Junta Comercial. Enquanto o CNPJ confirma que sua empresa é real e legalizada, o registro de marca garante que o nome e o logotipo que você escolheu sejam uma propriedade sua e que ninguém possa usá-los sem a sua autorização.

Neste artigo, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o registro de marca e explicar desde o que é uma marca e quais os critérios para que ela possa ser registrada até como funciona o processo de registro e quanto tempo leva para obter a proteção legal. Você vai descobrir que o registro de marca pode ser mais simples do que parece, e que é um investimento importante para proteger o seu negócio. 

O que você vai encontrar neste conteúdo:

  1. O que é uma marca?
  2. O que é registro de marca?
  3. O que pode ser registrado como marca?
  4. Qual a importância de registrar uma marca?
  5. Quais os benefícios de registrar uma marca?
  6. Quais os riscos de não registrar uma marca?
  7. Qual o custo de perder uma marca?
  8. Quem pode registrar uma marca?
  9. É possível transferir o registro da marca?
  10. O CNPJ não é suficiente para proteger a marca?
  11. Onde é feito o registro de marca?
  12. Quanto custa registrar uma marca?
  13. Como é feito o registro de marca?
  14. O que acontece depois de protocolar o pedido no INPI?
  15. O que fazer se o pedido for indeferido pelo INPI?
  16. É melhor registrar a marca sozinho ou contratar um especialista?

O que é uma marca?

Uma marca é todo sinal ou símbolo capaz de distinguir e identificar um produto, serviço, pessoa ou empresa.

É por meio da marca que o consumidor reconhece e encontra produtos e serviços de sua preferência, sem correr o risco de se confundir ou ser enganado.

Por isso, ter uma marca exclusiva é tão importante. Afinal, imagine se existissem duas empresas com o mesmo nome, vendendo o mesmo tipo de produto, mas com padrões de qualidade bem diferentes. Como você saberia qual delas vende o melhor produto?

Para o consumidor, esse tipo de situação significa o risco de se confundir e acabar comprando algo de qualidade inferior. Já para o empreendedor, significa o risco de perder clientes e ainda ter sua reputação comprometida.

O que é registro de marca?

O registro de marca é um título emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que concede a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no seu segmento de atuação em todo o Brasil.

Assim, ao registrar uma marca, você tem proteção legal para usar e explorar essa marca comercialmente e impedir que outras pessoas ou empresas utilizem uma marca igual ou muito semelhante à sua. E, com isso, você evita que o seu negócio seja confundindo com o de um concorrente.

Para formalizar o registro, o INPI fornece o Certificado de Registro da Marca, um documento oficial que atesta que uma pessoa ou empresa é dona de uma determinada marca. Com esse documento, a marca se torna um patrimônio, como um imóvel, é pode até mesmo ser vendida, doada ou herdada.

O registro da marca tem validade de 10 anos e pode ser renovado sempre que estiver prestes a expirar. Fazendo isso, você garante que a marca seja sempre sua e pode, inclusive, deixá-la de herança para seus sucessores.

A legislação que regula os direitos e obrigações relativos à concessão do registro de marcas no Brasil é a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), também conhecida como LPI. Trata-se da mesma lei responsável por regular outras propriedades industriais, como patentes e desenhos técnicos, mas com normas específicas para cada uma delas.

O que pode ser registrado como marca?

Há 5 tipos marcas que podem ser registradas no INPI:

Marca Nominativa: composta exclusivamente por letras e números combinados, sem símbolo ou sinal distintivo.

registro marca nominativa

Marca Figurativa: combina elementos visuais como símbolos, sinais, imagens, ideogramas e /ou desenhos. Pode ser composta por algarismos ou alfabetos estrangeiros (diferente do utilizado no ocidente - árabe, chinês, etc).

registro marca figurativa

Marca Mista: une elementos visuais como símbolos e imagens com um texto. Em outras palavras, é a união da marca nominativa com a marca figurativa, compondo um único símbolo de representação.

registro marca mista

Marca Tridimensional: é o formato físico exclusivo de um produto ou embalagem, pelo qual o item se diferencia no mercado dos demais produtos.

registro marca tridimensional

Marca de Posição: formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros. O sinal aplicado pode ser composto por letras, algarismos, símbolos, cores, padrões, etc.

registro marca de posição

Além disso, há alguns requisitos obrigatórios para que uma marca possa ser registrada. Veja alguns deles:

Ser única

Uma marca não pode ter características que levem o público a confundi-la com outra já registrada no mesmo segmento, pois isso fere os direitos à propriedade industrial e promove concorrência desleal.

Ter caráter distintivo

É essencial que a marca tenha elementos que a diferenciem de outras marcas que comercializam produtos ou serviços semelhantes. Por isso, termos muito genéricos, como geleia roxa, não podem ser registrados, porque não são distintivos.

Não ser cópia de marcas de alto renome

Marcas de alto renome são aquelas que já atingiram um alto nível de reconhecimento do público e, por isso, são protegidas contra qualquer tipo de cópia. Então, mesmo que seja grande a tentação de imitar, por exemplo, o estilo de escrita do nome Coca-Cola, seu pedido de registro não será aceito dessa forma.

Além dessas regras, há outros requisitos se você quiser registrar marcas que sejam um nome, apelido ou sobrenome. O mais recomendado é estudar a fundo o manual de marcas, disponibilizado pelo INPI, antes de iniciar o processo. Você também pode contratar um especialista para te ajudar e aumentar as chances de seu pedido ser deferido.

Mais à frente, vamos esclarecer um pouco mais sobre os prós e contras de iniciar seu processo de registro de marca sozinho.

Qual a importância de registrar uma marca?

Se você ainda está ser perguntando qual a importância de ter uma marca registrada, vamos te explicar agora.

Quando você tem o registro, tem uma garantia legal de usar a sua marca com exclusividade no seu segmento de atuação. Se você tem uma loja de roupas, por exemplo, nenhuma outra loja de roupas, em todo o território nacional, poderá usar nome ou logotipo iguais aos seus. Por isso, o dono da marca fica protegido contra cópias ou uso indevido da marca por terceiros.

Além disso, se você registrou sua marca e viu que alguém está usando uma igual, seja na Internet ou em um estabelecimento físico, pode notificar o concorrente para que pare de usá-la imediatamente. Se ele não obedecer à notificação, pode ser processado e pagar uma multa bastante alta.

Por outro lado, sem o registro, é você quem corre esse risco. Afinal, em um país com mais de 20 milhões de empresas, é possível que exista mais de um estabelecimento utilizando o mesmo nome. E, se a marca que você usa já estiver registrada por outra pessoa, é você quem pode perder o direito de usá-la e ainda pode responder a um processo.

Quais os benefícios de registrar uma marca?

Você já entendeu que o registro é a única forma de proteger a marca do seu negócio, certo? Mas esse não é o único benefício de ter uma marca registrada. Veja mais alguns deles:

  • Evita cópias, pois quem possui o registro de marca tem o direito de uso exclusivo no seu segmento de mercado em todo o Brasil.
  • Passa credibilidade a um estabelecimento, pois o símbolo de marca registrada ® ao lado do nome demonstra profissionalismo.
  • Uma marca registrada pode ser licenciada, gerando receita adicional para sua empresa.
  • Evita a perda da marca, pois nenhuma outra empresa ou pessoa poderá questionar o seu uso.
  • Aumenta o valor de uma empresa, tornando-a mais atraente para investidores.
  • A marca registrada se torna um ativo e pode ser vendida ou deixada de herança para os sucessores.

Quais os riscos de não registrar uma marca?

Assim como existem vantagens para quem registra a marca, existem riscos para quem não registra e deixa a marca desprotegida. Entre esses riscos, estão:

  • Uma marca sem registro não tem dono e pode ser usada por qualquer pessoa ou empresa, o que pode confundir o consumidor e até prejudicar a reputação de um negócio.
  • Alguém pode registrar a marca e proibir que você continue usando-a, levando pelo ralo todo o investimento que você fez em posicionamento de marca.
  • Ter que trocar o nome já consolidado da empresa, pois pode receber uma notificação do legítimo proprietário para suspender imediatamente o uso.
  • Ser processado e ter que pagar uma multa indenizatória por utilização de marca já registrada. Nesse caso, o valor pode chegar a 5% do seu faturamento bruto nos últimos 5 anos. Então, se sua empresa faturou R$ 200.000,00 por ano, nos últimos 5 anos, o valor da multa que você pode pagar é de:

5 anos x R$ 200.000,00 = R$ 1.000.000,00

5% de R$ 1.000.000,00 = R$ 50.000,00

Você está pronto para pagar uma multa de R$ 50.000,00? Dependendo da situação financeira da empresa, ela poderá até fechar as portas.

Qual o custo de perder uma marca?

Além da multa à qual você fica sujeito se usar uma marca registrada por outra pessoa, ainda pode ter outros prejuízos financeiros. Afinal, o custo da perda de uma marca pode ser 6 vezes maior que o investimento no registro.

Duvida? Então, faça as contas de quanto gastaria para refazer todo o material gráfico da sua empresa, fachada, criação de uma nova marca, site, personalização do ambiente, entre outras despesas. Com certeza, o valor não ficaria abaixo de R$ 15.000,00. Se você somar a isso, uma multa por uso indevido, a conta fica ainda mais salgada.

Além disso, é preciso considerar os custos não quantificáveis, como o impacto negativo na imagem da empresa, a perda de clientes, a perda de market share (fatia do mercado), entre outros. Vale mesmo a pena correr o risco?

Quem pode registrar uma marca?

Embora o registro de marca seja relacionado mais frequentemente a empresas, o registro poder feito tanto por pessoa jurídica quanto por pessoa física. Isso inclui empresas, organizações sem fins lucrativos, Microempreendedor Individual (MEI), profissionais liberais, influencers, etc.

Porém, é importante destacar que, para entrar com o pedido de registro, é necessário ter algum vínculo com a marca, o que garante a legitimidade do pedido. Isso porque o registro deve sempre ser vinculado à atividade exercida. Um médico, por exemplo, pode registrar uma marca para serviços médicos, mas não para uma vidraçaria.

A comprovação desse vínculo pode ser feita por meio do contrato social, se você for pessoa jurídica; por carteiras profissionais, se for profissional liberal; ou mesmo por fotos ou declarações por escrito, se você for autônomo ou não tiver outro tipo de documento que comprove sua atividade.

É possível transferir o registro da marca?

Se der tudo certo com o seu pedido e você conquistar o Certificado de Registro da Marca, você se torna o legítimo proprietário dela. Então, assim como qualquer bem, você pode vender ou transferir a marca para outra pessoa.

De acordo com a legislação, é possível transferir a titularidade:

  • quando o titular vende a marca para outra pessoa ou empresa;
  • quando há a necessidade de troca de titular;
  • quando alguém compra a empresa de outra pessoa;
  • quando o titular fecha a empresa, mas ainda gostaria de manter e preservar a marca (nesse caso, pode transferi-la para um CPF);
  • quando há o desejo de transferir a titularidade de uma pessoa física para uma jurídica;
  • em caso de morte do titular, transferindo a marca para os herdeiros.

Assim como o registro, o processo para transferir a titularidade de uma marca deve ser feito no site do INPI.

O CNPJ não é suficiente para proteger a marca?

Agora, se você é um empreendedor cadastrado como pessoa jurídica, pode estar se perguntando: “Mas se eu já tenho CNPJ, preciso mesmo do registro de marca?”. E a resposta é: sim!

Tanto o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quanto o registro de marca no INPI são etapas importantes para a proteção dos negócios de uma empresa, mas são procedimentos diferentes e não devem ser confundidos.

O CNPJ e o registro na Junta Comercial são obrigatórios para todas as empresas brasileiras e servem para identificar a pessoa jurídica perante a Receita Federal e demais órgãos governamentais. Trata-se de um cadastro necessário para que a empresa possa realizar suas atividades e cumprir com suas obrigações fiscais e tributárias.

Já o registro de marca no INPI é uma forma de proteger o nome, o logotipo e outros elementos que identificam os produtos ou serviços de uma empresa. O objetivo do registro é garantir ao seu titular o direito exclusivo de uso da marca no mercado em que atua, evitando que outras pessoas usem marcas semelhantes ou idênticas, que possam enganar os consumidores.

Confundir esses dois procedimentos e deixar o registro de marca de lado – por achar desnecessário ou por desconhecer o processo – pode custar caro, como o empresário Flávio Augusto descobriu da pior maneira. Fundador de um dos maiores grupos educacionais do país, a escola de inglês Wise Up, Flávio foi notificado e teve que trocar o nome que havia escolhido, porque esqueceu de registrar a própria marca.

Nesta entrevista no programa The Noite, ele conta a história e lembra o prejuízo que teve com a troca de marca:

Onde é feito o registro de marca?

Como você viu, não basta o CNPJ e nem registro na Junta Comercial para ter uma marca protegida e que você possa chamar de sua. No Brasil, o único órgão autorizado a conceder os registros de marcas é o INPI, uma autarquia do governo federal criada em 1970.

O pedido de registro de marca pode ser aberto diretamente no site do INPI, onde o solicitante pode acompanhar também todo o processo e baixar o Certificado de Registro da Marca. Tudo é feito on-line.

Além do registro de marca, o INPI tem a função de regulamentar as propriedades industriais de:

  • Registro de Patente;
  • Registro de Desenhos Industriais;
  • Registro de Indicações Geográficas;
  • Registro de Programas de Computador e Topografia de Circuitos;
  • Averbações de contratos de franquia.

Quanto custa registrar uma marca?

Talvez essa seja uma das principais dúvidas de quem deseja ter uma marca registrada. E, analisando tudo o que leu até aqui, já deu para entender que registrar não é um custo, mas um investimento que pode te fazer economizar muito dinheiro com multas e despesas com a troca da marca.

De forma geral, o valor para registrar uma marca varia de R$ 440,00 a mais de R$ 2.500,00. Isso porque há variáveis que influenciam no valor final, como o porte da empresa. Se você é micro ou pequeno empreendedor, por exemplo, pode ter até 60% de desconto concedido pelo INPI.

Existem, ainda, outras variáveis que devem ser levadas em conta, como:

  • o modelo de negócio, pois uma marca de roupa que vende para o cliente final, por exemplo, precisa registrar em duas classes para garantir o uso exclusivo da marca tanto na confecção quanto na comercialização do produtos em lojas próprias;
  • pagamento de taxa adicional quando necessitar anexar um novo documento ao processo;
  • se o registro será realizado sozinho ou com apoio de uma consultoria.

Por isso, não existe um valor único para o registro e é importante entender todas as condições do negócio para chegar ao melhor preço.

Na Consolide Registro de Marcas, por exemplo, depois de analisar todas as características e necessidades da sua empresa, é apresentado um valor fixo, que inclui todas as despesas que você terá com o processo, do início ao fim. Dessa forma, você não tem surpresas com cobranças extras surgindo ao longo do caminho.

Como é feito o registro de marca?

Para registrar uma marca, é preciso identificar a classe na qual ela deve ser registrada, realizar uma pesquisa para verificar se já não existe uma marca igual a sua no mesmo segmento, reunir os documentos e dar entrada no processo no INPI.

Veja abaixo como fazer o registro de uma marca:

1. Identifique a classe da marca no INPI

Antes de dar entrada no pedido de registro, é essencial realizar uma pesquisa de viabilidade no site do INPI e identificar a classe – ou classes – na qual a sua marca deve ser registrada.

Nesta etapa, você vai descobrir se existe uma marca igual ou parecida com a sua já registrada na mesma classe. Se não houver, o registro é viável e as chances de ter o pedido de registro deferido aumentam significativamente.

Para fazer a pesquisa de viabilidade, o primeiro passo é entender em qual ou quais das 45 classes de marca do INPI a sua marca pode ser registrada. As classes do número 1 a 34 se referem a produtos e as de 35 a 45, a serviços.

Uma dica para facilitar esse entendimento é responder às perguntas:

  • Eu produzo um produto?
  • Eu presto apenas serviço?
  • Eu produzo um produto e também comercializo?

A partir destas respostas, você já vai entender se precisa registrar em uma classe de produto, serviços ou em ambos.

O próximo passo é identificar qual o número da classe que melhor representa o seu negócio. Para isso, você pode consultar as listas de classes de marca do INPI ou buscar no site do INPI por empresas que vendem produto similar ao seu (concorrentes) e que tenham registro de marca.

Para fazer esta pesquisa, acesse a área de pesquisa de marca do INPI, selecione a opção “Radical” (conforme imagem abaixo) e, no campo marca, digite o nome da marca que deseja registrar. Depois, clique em pesquisar.

pesquisa registro marca inpiVocê será encaminhado para a lista de todas as empresas com pedidos arquivados, em processamento, deferidos e indeferidos. Veja se a sua concorrente tem registro de marca (procure o símbolo ®), clique sobre o número do processo e, na janela que abrirá, passe o mouse sobre o campo “Classe de Nice”.

classe nice registro marca inpiAssim, você terá informações detalhadas sobre os serviços ou produtos que integram a classe e poderá avaliar se é semelhante ao oferecido pela sua empresa.


#Dica Consolide

Fazer o pedido de registro de marca na classe certa é essencial. Se você errar neste passo, pode ter o pedido indeferido ou até obter o registro, mas em uma classe que não protege realmente a sua empresa. Em caso de dúvidas, consulte um especialista no assunto para acertar de primeira.


2. Pesquise a viabilidade de registro de marca

Agora que você já sabe em qual classe deve registrar a sua marca, faça uma busca na área de pesquisa de marca do INPI, como mostramos no passo anterior, com a opção “Radical” selecionada.

Lembre de fazer esta busca de diferentes formas. Por exemplo, se a sua marca é “Casatech”, busque também por opções como “Cazatech”, “Caza Teck”, “Casatek”.

Se você encontrar uma marca registrada com fonética ou escrita parecida com a sua, na mesma classe que a sua será registrada, há mais riscos de seu pedido ser indeferido. Isso porque o INPI também considera as semelhanças na pronúncia e na redação como fator de semelhança entre marcas.

Além disso, com base no princípio da anterioridade, tem prioridade no registro quem entrou com o pedido no INPI primeiro. Então, se já houver um pedido para registrar uma marca semelhante à sua, saiba que seu pedido pode ser negado caso o INPI conceda o primeiro registro solicitado.

3. Certifique-se que a marca cumpre os requisitos da LPI

A LPI determina todos os direitos e obrigações ao registro de marca. O Artigo 124 determina os sinais que não são registráveis, por isso, é essencial que você leia com atenção os 23 incisos.

Caso a sua marca se encaixe em algum dos itens destacados, ligue o sinal de alerta e verifique as mudanças que você pode fazer para aumentar as chances no registro de marca.

4. Reúna os documentos necessários

Para dar início ao pedido de, é essencial definir se o processo será realizado como pessoa física ou jurídica, pois os documentos necessários para registro da marca dependem dessa escolha.

Veja o que é necessário para cada um dos casos:

Pessoa Física

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de residência;
  • Documento que comprove o exercício da atividade;
  • Logomarca (não é obrigatório).

Pessoa Jurídica

  • Cópia do contrato social; 
  • Requerimento de Empresário;
  • Certificado do MEI;
  • Estatuto Social;
  • Cópia da última alteração contratual, se tiver;
  • Cópia do CNPJ atualizado;
  • RG e CPF do administrador legal da empresa ou presidente (em casos de associação).

Se você optar por entrar com o processo contando com apoio de um especialista, é necessário incluir na documentação uma procuração, autorizando o profissional a praticar os atos necessários ao andamento do processo no INPI.

5. Faça o pedido no INPI

Após fazer a pesquisa de marca, reunir os documentos e definir a classe na qual a sua marca será registrada, está tudo pronto para dar entrada no pedido de registro.

Para isso, acesse o site e-INPI e inicie o processo. Após o aceite nos termos de adesão, você será direcionado para uma nova página. Preencha adequadamente os campos do formulário e lembre-se de conferir as informações antes de pressionar “salvar”.

registro marca gru inpiDepois disso, é necessário gerar e efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Após o pagamento, guarde o número da GRU, acesse o e-marcas e digite o seu login e senha.

O que acontece depois de protocolar o pedido no INPI?

O seu pedido de registro de marca não termina com o protocolo no INPI. O processo é complexo, com diferentes etapas e, de modo geral, o procedimento completo pode levar até 12 meses.

Para entender cada uma das etapas, veja o infográfico abaixo:

infografico registro marcaNo decorrer dessas etapas, pode haver a necessidade de realizar algumas ações e o não cumprimento dos prazos pode levar ao arquivamento do seu pedido de registro. Se isso acontecer, será necessário dar entrada a uma nova requisição e pagar mais uma vez os custos para dar entrada em um novo processo.

Por isso, é importante acompanhar as etapas frequentemente. Para quem faz o registro com a Consolide, há a opção de acompanhar todo o processo por meio de um aplicativo gratuito, que atualiza em tempo real as movimentações do seu pedido.

Essa verificação constante é importante porque há algumas situações que podem colocar em risco o registro de sua marca. Veja algumas delas:

Oposição de marca

A oposição no registro de marca pode ser manifestada até 60 dias após a publicação da solicitação do pedido de registro de marca na Revista de Propriedade Industrial (RPI).

Um pedido de oposição pode ser manifestado por qualquer pessoa e. geralmente. é motivado pelo fato da marca em questão ser semelhante ou idêntica a outra de um processo em andamento ou já registrada.

Processo de Nulidade Administrativa

Também conhecido como PAN, é um recurso utilizado por qualquer pessoa que tenha interesse em uma marca com registro concedido pelo INPI.

Por meio de argumentos consistentes e provas, o interessado deve dar entrada no processo em um prazo de até 180 dias após o deferimento da marca questionada.

De acordo com o entendimento do INPI, a nulidade pode ocorrer parcialmente, totalmente ou não ocorrer. E, após a decisão, não é mais possível recorrer no órgão; sendo possível apenas questionar a decisão junto à justiça brasileira.

Processo de Nulidade Judicial

É possível, também, recorrer ao Judiciário para julgar questões sobre registro de marca. O Processo de Nulidade Judicial pode correr ao mesmo tempo que o PAN, sendo o INPI parte na ação.
Este tipo de manifestação pode ocorrer em até 5 anos após a concessão do registro da marca.

Caducidade

Prevista na LPI, a caducidade é um processo de extinção de marca e pode ser manifestada apenas no caso em que a marca registrada está em desuso há 5 anos.

Cabe ao titular da marca comprovar a utilização da marca, evitando assim a perda da propriedade.

O que fazer se o pedido for indeferido pelo INPI?

Após a análise todas as situações em cada etapa do processo, o INPI chega a uma decisão sobre o seu pedido e, então, há três possibilidades:

Registro concedido

Neste caso, você deve pagar uma nova taxa para receber Certificado de Registro da Marca. Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, o processo é arquivado.

Pedido arquivado

O arquivamento pode ocorrer em qualquer etapa do processo se quem fez o pedido de registro da marca não cumprir os prazos para envio de documento, pagamento de taxas e outras exigências feitas pelo INPI. O arquivamento do processo é irrevogável e será necessário dar entrada em um novo processo de pedido de registro de marca.

Registro indeferido

Se o seu pedido for indeferido, o primeiro passo é identificar as razões que levaram o INPI a não conceder o registro. Dependendo do motivo, é possível recorrer e até revogar a decisão.

Para isso, o mais recomendado é consultar um profissional ou empresa especializada no assunto para que analise com mais profundidade a situação.

É melhor registrar a marca sozinho ou contratar um especialista?

Agora que você já entendeu melhor o processo e as etapas para o registro de uma marca, pode estar em dúvida sobre a melhor opção: tentar fazer o registro sozinho ou contratar uma empresa especializada?

Nos dois casos, você terá vantagens e desvantagens e, por isso, é importante analisar com cautela todos os pontos para tomar a melhor decisão.

Veja, a seguir, os prós e contras de cada possibilidade:

pros contras registro marca


#Dica Consolide

Caso você opte por contratar uma empresa especializada, o ideal é fazer uma boa pesquisa, uma vez que os valores e escopo do serviço variam consideravelmente. Na hora de falar sobre valores, sempre pergunte o que está incluído, para evitar pagamentos ao longo do processo que não estavam nos seus cálculos.


Neste guia completo sobre o registro de marca, tentamos esclarecer as suas dúvidas e explicar por que o registro é tão importante para proteger o valor e a identidade de um negócio. Como você viu, apenas o registro de marca no INPI garante que você seja o único proprietário da sua marca.

Então, se você ainda não registrou, agora é a hora de agir. O processo pode parecer um pouco complicado, mas a Consolide está aqui para te ajudar em cada etapa.

Não é à toa que somos a maior empresa de registro de marcas do Brasil. Já são mais de 30 mil marcas registradas para empreendedores que, assim como você, sonhavam em ter uma marca única e diferenciada no mercado.

Entre em contato com um especialista em registro de marca, explique suas necessidades e, com certeza, vamos encontrar a melhor forma de te ajudar.