Registro de marca: como e por que fazer + quanto custa

Este artigo reúne o que você precisa saber, hoje, sobre registro de marca: documentos, classes, valores, prazos, riscos etc. Utilize-o como guia!

Por Tatiana Ramos 9 min. de leitura

guia registro de marca

Está abrindo uma empresa? Já tem um negócio, quer protegê-lo e poder chamá-lo só de seu? O registro de marca é obrigatório, ou seja, você precisa entrar com uma solicitação junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e obter um certificado que comprove a sua propriedade.

Só o fato de você ter um CNPJ não significa, pela Lei, que você é dono de uma empresa. Só a criação de um nome não lhe garante exclusividade sobre algo. E só o registro de um domínio não lhe assegura nenhum tipo de proteção jurídica.

Ou seja, no Brasil, a única forma de o dono de uma marca realmente ter a titularidade dela é fazendo o registro no INPI!

Leia este artigo até o final para tirar dúvidas e utilize-o como guia durante todo o processo.

Entenda agora:

  • Como funciona o registro de marca
  • Como saber se nome de marca já existe
  • O que precisa para registrar uma marca
  • Qual o valor para registrar uma marca
  • Como fazer pedido de registro de marca
  • Quais os tipos de registro
  • Diferença entre registro de marca e patente
  • Se é possível registrar gratuitamente

Conferindo explicações especializadas!

O que é e para que serve um registro de marca?

O registro de marca é um processo administrativo realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que dá aos donos de empresas no Brasil o direito da propriedade desses negócios.

Quando o pedido de registro de marca feito junto ao órgão é deferido, ou seja, aprovado, o titular passa a ter direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional e proteção legal dentro da classe de atividade escolhida.

O certificado de registro de marca tem validade de 10 anos – renovável por períodos iguais e sucessivos.

E vale dizer: para conceder a propriedade de um negócio a um titular, o sistema brasileiro segue o chamado “princípio da anterioridade”: quem protocola primeiro, tem prioridade, desde que cumpra os requisitos legais.

Portanto, não basta criar uma identidade visual ou começar a usar um nome no mercado: é o protocolo e a posterior concessão do registro que garantem prioridade e exclusividade.

Se outra pessoa solicitar o registro antes de você, mesmo que você já esteja usando a marca informalmente, essa pessoa poderá ter preferência legal sobre o uso.

Tudo certo até aqui?

Salve para ler em seguida! — Quem pode registrar marca no INPI?

O que é preciso para registrar uma marca? Lista de documentos importantes

Os documentos exigidos pelo INPI para que um titular dê entrada no pedido de registro de marca variam um pouco, mas, no geral, são:

  • Pessoas Físicas – CPF, documento de identidade, comprovante de atividade exercida e logotipo (se houver)
  • Pessoas Jurídicas – CNPJ, contrato social (ou equivalente) e documento do representante legal

Caso haja representação profissional, é necessário também apresentar uma procuração para o registro de marca a ser feito por advogado ou consultor habilitado.

Como registrar uma marca? Passo a passo atualizado

O processo é feito de forma digital desde a protocolização do pedido: tudo acontece por meio do sistema “e-marcas” do INPI, e todo acompanhamento de novidades e do deferimento ou não da requisição também ocorre online, através da Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Para agir, você precisa seguir exatamente estas etapas:

1. Pesquise a viabilidade da sua marca

Faça uma consulta de marca numa ferramenta especializada ou no próprio site do INPI para saber se nome de marca que você quer registrar já existe ou não.

No site do INPI, você vai conseguir utilizar a “busca por radical” na base de marcas e procurar por variações fonéticas.

Numa ferramenta mais profissional, a busca é mais aprofundada (entenda, em outro artigo, a diferença de consulta exata vs. radical) e considera variações fonéticas, radicais semelhantes, colisões por classe e análises estratégicas de risco. Vale a pena experimentar.

Analise pedidos indeferidos e em andamento!

Verifique a classe registrada conforme a Classificação de Nice e considere tanto escrita quanto sonoridade também. Mesmo que o nome não esteja idêntico, qualquer semelhança pode gerar indeferimento.

2. Defina a classe na qual você quer fazer o registro

Informe-se com atenção sobre a Classificação de Nice e escolha:

Classes 1 a 34 → Produtos
Classes 35 a 45 → Serviços

Não só considerando o que você vende, mas como você atua economicamente.

Pergunte-se:

  • Eu fabrico um produto?
  • Eu apenas revendo?
  • Eu presto serviço?
  • Eu produzo e comercializo?
  • Eu licencio minha marca?

E considere até solicitar o registro em mais de uma classe.

Além disso, indique corretamente a natureza da marca no momento do protocolo.

3. Escolha o tipo de registro

Decida-se entre registrar uma marca nominativa, figurativa, mista, tridimensional ou “de posição”, seguindo as orientações do quadro adiante:

Tipos de registro de marca no INPI

Tipo/Natureza

O que protege

Quando escolher

Nominativa

Apenas o nome

Para proteger termo independente da id. visual

Figurativa

Apenas símbolo ou logo

Quando elemento visual é principal diferencial

Mista

Nome e logotipo juntos

Proteção combinada da identidade completa

Tridimensional

Formato exclusivo de produto ou embalagem

Quando o design físico diferencia no mercado

De posição

Aplicação específica de sinal em determinado ponto do produto

Diferencial está na localização do elemento distintivo

4. Cadastre-se no INPI e protocole o pedido

Crie o seu login no e-Marcas do INPI e, usando tudo o que você definiu nas etapas anteriores, protocole seu pedido de registro de marca preenchendo o formulário eletrônico que fica disponível.

Confira cuidadosamente todos os dados, classe, natureza da marca e especificações, confirme a titularidade e conclua.

Após a confirmação, o sistema gera automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU), documento de cobrança da taxa referente ao seu pedido.

5. Pague a GRU

Pague a taxa obrigatória para processamento do seu pedido de registro.

O valor atualizado para registrar uma marca gira em torno dos R$ 800 aos R$ 1.800, podendo haver desconto de até 50% para MEIs, Mês, EPPs e algumas pessoas físicas. Este montante não considera algumas taxas que existem após o deferimento e pode sofrer atualização periódica pelo INPI.

A GRU pode ser paga:

  • Via internet banking
  • Em aplicativo bancário
  • Em caixa eletrônico
  • Em agência bancária

O pagamento deve ser realizado dentro do prazo indicado na guia. Então, você vai precisar esperar a compensação bancária (que normalmente leva de 24 a 72 horas), e o processo seguirá para análise formal.

6. Acompanhe a RPI

Monitore novas publicações online da Revista do INPI para saber se o pedido foi publicado, e saiba: a partir do momento da publicação, o pedido fica aberto para oposição, ou seja, terceiros que se sintam prejudicados podem argumentar contra sua solicitação, alegando semelhança ou conflito com marca anterior.

O prazo de oposição é de 60 dias.

Caso haja qualquer manifestação até lá, você terá um novo prazo para apresentar manifestação de defesa.

Se não houver oposição, o processo segue para o exame de mérito, fase em que o INPI analisa distintividade, legalidade e possíveis impedimentos previstos na Lei de Propriedade Industrial. Se estiver tudo regular, o pedido é deferido.

7. Receba o seu certificado

Por último, amarre qualquer ponta que ficar para o final e, finalmente, baixe o certificado de registro da sua marca que fica disponível no sistema do INPI.

A partir desse momento, você pode utilizar o símbolo ® ao lado da marca registrada.

O registro tem validade de 10 anos contados da concessão e pode ser renovado indefinidamente.

O que acontece depois de alguém protocolar um pedido de marca no INPI?

Cuidado para não se confundir e “deixar pra lá” o acompanhamento do processo, que talvez seja a parte mais importante! Protocolar o pedido de registro não significa concluí-lo e muito menos quer dizer que você já pode chamar uma marca de “sua”.

Depois de seguir as primeiras etapas do passo a passo que você conferiu anteriormente, monitore a RPI, pois podem surgir:

  • Exigências formais
  • Oposição de terceiros
  • Indeferimento por parte do INPI
  • Algum recurso
  • Uma nulidade administrativa ou judicial

E, lá na frente, se você não usar uma marca registrada após 5 anos do deferimento, pode haver até um pedido de caducidade dessa propriedade! Por isso, fazer um acompanhamento criterioso é essencial.

“Não tenho tempo ou disponibilidade para acompanhar meu pedido, e agora?”

Contrate um especialista. Inclusive, digo mais: conte com uma assessoria especializada em registro de marca desde o primeiro momento, e até para consultas e preenchimento do formulário de requisição!

Você até pode registrar uma marca sozinho, mas corre mais riscos de colidências e indeferimentos que levam também a gastos maiores, então, por que arriscar?

Evite erros comuns com ajuda especializada!

Erros

Acertos

X Escolher classe errada
X Semelhanças com outras marcas
X Não responder exigências
X Perder prazos
X Pedir registro de marca genérica/descritiva

✔ Escolha estratégica da classe correta
✔ Análise de risco de indeferimento
✔ Defesa técnica em caso de oposição
✔ Controle rigoroso de prazos
✔ Acompanhamento na íntegra e de ponta a ponta do pedido

“Mais uma dúvida: posso registrar marca gratuitamente?”

Não. Não existe registro de marca gratuito no Brasil. Existem, descontos nas taxas para algumas pessoas físicas e jurídicas, portanto, se alguém te prometer registro 100% gratuito, desconfie.

“E registro de marca é igual a registro de patente?”

Também não. Registro de marca protege o nome, logotipo ou identidade que distingue produtos ou serviços. Registro de patente protege invenções ou modelos de utilidade (tecnologia, solução técnica inédita).

Apesar de ambos os pedidos acontecerem via INPI.

Registrar marca não é burocracia, é investimento!

Só com o registro deferido você transforma, de fato, um nome em um ativo jurídico, garantindo exclusividade no seu segmento, podendo licenciar ou franquear, valorizando a sua empresa e a reputação que ela está construindo no mercado e reduzindo riscos jurídicos.

Se você está construindo algo sério, precisa tratá-lo como patrimônio.

Não corra riscos de ser impedido de usar o nome que criou, ter que brigar na Justiça ou mudar completamente uma identidade visual, um domínio, perfis nas redes sociais etc. e perder investimentos em branding.

Comece e termine o processo de forma técnica, estratégica e com o acompanhamento adequado. Faça isso já!

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